D.O.E.: 12/04/2014

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6786, DE 10 DE ABRIL DE 2014

(Revoga a Resolução 6049/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Ecologia Aplicada da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ) e do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (CENA).

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 07/04/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Ecologia Aplicada, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6049, de 18/01/2012 (Processo 2009.1.14367.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 10 de abril de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
INTERUNIDADES EM ECOLOGIA APLICADA – ESALQ/CENA:

I- COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

Por se tratar de Programa único, a CCP Do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Ecologia Aplicada será a própria CPG e terá como membros titulares 08 (oito) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 2 (dois) representantes discentes, tendo cada membro titular seu suplente.

I.1 A CPG será assessorada pelas subcomissões de pesquisa, ensino, legislação e recursos e bolsas, as quais serão constituídas por membros da CPG.

a) São atribuições da subcomissão de pesquisa: analisar e emitir parecer sobre a constituição dos comitês de acompanhamento; dos planos de pesquisa e dos relatórios anuais dos discentes.

b) São atribuições da subcomissão de ensino: analisar e emitir parecer sobre solicitações de credenciamento de disciplinas e orientadores, prorrogação de prazo para depósitos de Dissertações e Teses, trancamentos de matrícula, cancelamento fora de prazo, atribuição de créditos especiais em disciplinas e demais solicitações dos pós-graduandos.

c) São atribuições da subcomissão de legislação e recursos: analisar e emitir parecer sobre solicitações recursos impetrados pelos pós-graduandos, bem como sobre de convênios acadêmicos nacionais e internacionais.

d) São atribuições da subcomissão de bolsas: analisar e controlar a manutenção das bolsas de estudo da cota institucional do Programa.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V do regulamento do programa.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, o conteúdo e o tempo para a realização das provas escritas e a bibliografia indicada para o processo seletivo, bem como os pesos de cada critério de seleção constarão em Edital específico, a ser divulgado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os critérios de seleção adotados compreendem:

a) Proficiência em língua inglesa eliminatória, com média para aprovação de 60%.

b) Análise do Curriculum Vitae (CV) na plataforma Lattes, considerando-se a produção científica em veículos arbitrados e indexados, bolsas de estudo ou pesquisa (Iniciação Científica e treinamento técnico) de agências de fomento, participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos como autor principal e experiência profissional.

c) Análise do histórico escolar, considerando-se a média final ponderada e a pertinência das disciplinas cursadas na graduação em relação à área de concentração do Programa.

d) Avaliação de projeto de pesquisa, elaborado em formato definido pelo PPGI-EA e divulgado na página do programa na internet, com apresentação do mesmo a uma banca constituída por pelo menos três membros indicados pela CCP para o processo seletivo.

e) Desempenho em prova escrita sobre o conteúdo de um entre (10) dez temas previamente determinados e publicados no edital do processo seletivo, relativos às linhas de pesquisa do Programa.

f) A média mínima de aprovação será de 70%.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, o conteúdo e o tempo para a realização da prova escrita e a bibliografia indicados para o processo seletivo, bem como os pesos de cada critério de seleção constarão em Edital específico, a ser divulgado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os critérios de seleção adotados compreendem:

a) Proficiência em língua inglesa eliminatória, com média para aprovação de 70%.

b) Análise do Curriculum Vitae (CV) na plataforma Lattes, considerando-se a produção científica em veículos arbitrados e indexados, bolsas de estudo ou pesquisa (Iniciação Científica e treinamento técnico) de agências de fomento, participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos como autor principal e experiência profissional.

c) Análise do histórico escolar, considerando-se a média final ponderada e a pertinência das disciplinas cursadas em relação à área de concentração do Programa.

d) Avaliação de projeto de pesquisa, elaborado em formato definido pelo PPGI-EA e divulgado na página do programa na internet, com apresentação do mesmo a uma banca constituída por pelo menos (3) três membros e indicados pela CCP para o processo seletivo.

e) Desempenho em prova escrita sobre o conteúdo de um entre (10) dez temas previamente determinados e publicados no edital do processo seletivo, relativos às linhas de pesquisa do Programa.

f) A média mínima de aprovação será de 80%.

II.4 Requisitos para Doutorado Direto

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, o conteúdo e o tempo para a realização da prova escrita e a bibliografia indicados para o processo seletivo, bem como os pesos de cada critério de seleção constarão em Edital específico, a ser divulgado na página do programa na internet e no diário oficial do Estado de São Paulo.

Os critérios de seleção adotados compreendem:

a) Os candidatos ao Doutorado Direto deverão ter experiência comprovada em redação científica, através de pelo menos 01 artigo publicado em veículo arbitrado qualificado.

b) Proficiência em língua inglesa eliminatória, com média para aprovação de 70%.

c) Análise do Curriculum Vitae (CV) na plataforma Lattes, considerando-se a produção científica em veículos arbitrados e indexados, bolsas de estudo ou pesquisa (Iniciação Científica e treinamento técnico) de agências de fomento, participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos como autor principal e experiência profissional.

d) Análise do histórico escolar, considerando-se a média final ponderada e a pertinência das disciplinas cursadas em relação à área de concentração do Programa.

e) Avaliação de projeto de pesquisa, elaborado em formato definido pelo PPGI-EA e divulgado na página do programa na internet, com apresentação do mesmo a uma banca constituída por pelo menos três membros e indicados pela CCP para o processo seletivo.

f) Desempenho em prova escrita sobre o conteúdo de um entre dez (10) temas previamente determinados e publicados no edital do processo seletivo, relativos às linhas de pesquisa do Programa.

g) A média mínima de aprovação será de 80%.

III – PRAZOS

III.1 Não há prazos mínimos para a conclusão dos cursos de Mestrado e Doutorado

III.2 No curso de Mestrado o prazo para depósito da Dissertação é de 33 (trinta e três) meses.

III.3 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) de titulo de mestre, o prazo para depósito da Tese é de 50 (cinquenta) meses.

III.4 No curso de Doutorado Direto (sem obtenção prévia do titulo de Mestre), o prazo para depósito da Tese é de 66 (sessenta e seis) meses.

III.5 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias. A CCP se manifestará mediante análise da justificativa apresentada e dos RAAD (Relatórios Anuais de Atividades Discentes) do solicitante.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) Mestrando(a) deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na Dissertação.

IV.2 O(A) Doutorando(a), portador do titulo de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito) na Tese.

IV.3 O(A)pós-graduando(a) de Doutorado Direto deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito) na Tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado e Doutorado e 16 (dezesseis) créditos para o curso de Doutorado Direto. A atribuição de tais créditos está especificada no item XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os(as) candidatos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa.

V.1 Para o Mestrado, o exame consistirá em análise e compreensão de texto em inglês para o português com o auxílio de dicionário de língua inglesa, sendo a nota mínima de aprovação de 6,0 (seis).

V.2 Para o Doutorado e o Doutorado Direto, exame consistirá em análise e compreensão de texto em inglês para o português com o auxílio de dicionário de língua inglesa, sendo a nota mínima de aprovação de 7,0 (sete).

a) Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, TOEIC, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência realizado pelo Programa.

b) Outros exames poderão ser incluídos mediante edital específico publicado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

c) A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

d) Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

V.3 Aos candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior. O prazo para apresentar a proficiência em língua portuguesa é de até seis meses após seu ingresso no curso.

V.4 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.5 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira (inglês) no exame de ingresso ao programa.

VI- DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, relevância e coerência com as linhas de pesquisa do Programa, pertinência e atualidade da bibliografia indicada, Curriculum Vitae do(s) ministrante(s), regularidade de oferecimento, alterações quando se tratar de recredenciamento e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VII- CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovado pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de (03) três alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do inicio das aulas, estabelecido no calendário da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo para o início do semestre letivo.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 10 (dez) dias antes da data final para o inicio das aulas, estabelecido no calendário da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo para o início do semestre letivo.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

a) O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no de Doutorado.

b) A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1)

c) O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

d) O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

e) O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) Mestrando(a) pode se inscrever no exame de qualificação após integralizar 16 (dezesseis) créditos em disciplinas

VIII.1.2 O(A) Mestrando(a) deverá se inscrever no referido exame em um período máximo de 16 (dezesseis) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.1.3 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) Mestrando(a) em executar seu projeto de pesquisa. O caráter interdisciplinar do conhecimento adquirido no curso será critério de avaliação.

VIII.1.4 No Mestrado, o exame consistirá da análise de uma monografia, com no máximo quarenta páginas, contendo o projeto de pesquisa e os resultados já obtidos e da exposição dos mesmos, bem como da análise do histórico escolar.

VIII.1.5 A monografia deverá ser entregue na Secretaria do Programa de Pós-graduação (SPG) em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de trinta e máxima de quarenta e cinco minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais um doutor credenciado no Programa e outro externo ao mesmo, designados pela CCP.

O aluno poderá receber um de dois conceitos: “aprovado” ou “reprovado” a ser determinado por maioria simples da comissão examinadora

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O(A) Doutorando(a) poderá se inscrever no exame de qualificação após integralizar 16 (dezesseis) créditos em disciplinas

VII.2.2 O(A) Doutorando(a)deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação em um período máximo de 25 (vinte e cinco) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente e interdisciplinar, o seu projeto de Tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.4 No Doutorado, o exame consistirá da análise de uma monografia, com no máximo sessenta páginas, contendo o projeto de pesquisa e os resultados já obtidos e da uma exposição dos mesmos, bem como da análise do histórico escolar.

VIII.2.5 A monografia deverá ser entregue na SPG em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de trinta e máxima de quarenta e cinco minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais um doutor credenciado no Programa e outro externo ao mesmo, designados pela CCP.

O(A) Doutorando(a) poderá receber um de dois conceitos: “aprovado” ou “reprovado” a ser determinado por maioria simples da banca examinadora.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O(A) pós-graduando(a) do curso de Doutorado Direto poderá se inscrever no exame de qualificação após integralizar 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas

VIII.3.2 O(A) pós-graduando(a) do curso de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação em um período máximo de 33 (trinta e três) meses após o início da contagem do prazo no curso.

Após o exame, em caso de indicação pela comissão examinadora de transferência de curso do Doutorado Direto para o Mestrado, esta somente será possível se dentro do prazo para a qualificação deste último (16 meses).

VIII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com o regulamento do Doutorado.

IX- TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o pós-graduando(a) poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) solicitante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX.3 Em caso de mudança de linha de pesquisa pelo pós-graduando(a), deverá ser avaliada a necessidade de alteração de orientador, a qual estará condicionada à anuência do pós-graduando, do orientador atual e do proposto em formulário específico disponível na página do Programa na internet.

X- DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) não apresentar seu Plano de Pesquisa no período máximo de seis meses a contar da data da primeira matrícula no programa.

b) não submeter à CPG a composição de seu Comitê de Acompanhamento, definido conforme previsto no item XVII.3, para apreciação e designação pela mesma no período máximo de seis meses a contar da data da primeira matrícula no programa.

c) não participar de pelo menos 01(uma) edição para o Mestrado e 02(duas) para o Doutorado do seminário anual do PPGI-EA com frequência mínima de 90% em cada uma delas.

d) não apresentar o Relatório Anual de Atividades Discentes em dois anos na data limite prevista no calendário, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

e) ter o Relatório Anual de Atividades Discentes reprovado por duas vezes consecutivas.

X.2 O(A) pós-graduando(a) que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

X.3 O(A) pós-graduando(a) que tiver seu plano de pesquisa reprovado deverá providenciar a entrega de novo plano no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

X.4 Não apresentar o plano de pesquisa e/ou dos resultados da Dissertação/Tese em pelo menos uma edição do Seminário anual do PPGI-EA.

XI- ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico e acadêmico.

a) Para o credenciamento será exigida produção científica relevante, com pelo menos 3 (três) publicações em veículos arbitrados e indexados nos últimos 3 (três) anos compatível com linha de pesquisa do Programa, ou equivalentes como capítulos de livros, livros, produção técnica e artística a critério da CPG.

b) De forma complementar a CPG poderá considerar: a participação e apresentação de trabalhos em congressos; pós-doutorado(s); patentes e resultados de inovação tecnológica; coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa; coordenação e a participação do docente em projetos de extensão universitária, valorizando-se o caráter interdisciplinar de todas as atividades.

XI.2 O orientador pleno deverá necessariamente assumir atividades didáticas em disciplina(s) credenciada(s) no Programa de pós-graduação Interunidades em Ecologia Aplicada.

XI.3 Para o credenciamento pleno em nível de Mestrado o docente deverá ter publicado pelo menos três artigos em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos.

XI.4 Para o credenciamento pleno em nível de Doutorado o docente deverá ter publicado pelo menos cinco artigos em revista arbitradas internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos.

XI.5 Para o credenciamento como coorientador exige-se produção relevante de pelo menos 03 (três) publicações em veículos arbitrados e indexados nos últimos 3 (três) anos compatível com linha de pesquisa do Programa, ou equivalentes como capítulos de livros, livros, e produção técnica e artística a critério da CPG e justificativa de sua contribuição para o Programa de Pós-Graduação. O credenciamento de coorientador encerra-se na data da homologação da defesa do coorientado(a).

XI.6 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 2 (dois) alunos.

XI.7 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 4 (quatro) anos. No recredenciamento serão utilizados os mesmos critérios descritos para credenciamento pleno, bem como, o número de alunos titulados, a existência de produção científica, artística ou tecnológica derivadas das Dissertações ou Teses originadas no Programa, disciplinas ministradas no mesmo e participação nas atividades do Programa como o seminário anual, organização de cursos, palestras e seminários, processo seletivo e na sua condução.

XI.8 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estrangeiro, Técnico de Nível Superior, Professor Sênior, Professores Externos à USP e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) para o desenvolvimento das atividades propostas;

d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

f) Curriculum vitae na plataforma Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da Dissertação ou Tese).

h) Os orientadores externos poderão orientar, no máximo, dois alunos simultaneamente.

i) No credenciamento de Professor Sênior da USP será exigida a apresentação de cópia do “Termo de Adesão e de Permissão de Uso”.

XII- PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final para o Curso de Mestrado será na forma de Dissertação. O trabalho final para o Curso de Doutorado será na forma de Tese.

XII.2 Os trabalhos finais nos cursos de Mestrado e Doutorado deverão ser elaborados em conformidade com as Normas para Elaboração de Dissertações e Teses” elaboradas pela Divisão de Biblioteca e Documentação (DIBD) da ESALQ de acordo com as Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: Parte I (ABNT), publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, documento eletrônico e impresso, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.esalq.usp.br/pg/dissert.htm.

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

a) Para o Mestrado, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da Dissertação, mais cópia da Dissertação em formato compatível ou equivalente ao Portable Document Format (.pdf) e seu resumo em formato em formato compatível ou equivalente ao Microsoft Word File (.doc) em meio digital.

b) Para o Doutorado, devem ser depositados 10 (dez) exemplares da Tese, mais cópia da Tese em formato compatível ou equivalente ao Portable Document Format (.pdf) e seu resumo em formato em formato compatível ou equivalente ao Microsoft Word File (.doc) em meio digital.

c) O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa, autorizando o depósito e certificando que a Dissertação/Tese foi elaborada em conformidade com as Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da ESALQ.

d) Os exemplares das teses e dissertações deverão obrigatoriamente ser impressos em frente e verso da página.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os pós-graduandos serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. A CPG se manifestará quanto à sua aprovação ou reprovação mediante parecer circunstanciado o qual será elaborado com base na análise do referido relatório pela subcomissão de pesquisa de assessoria da CPG a subcomissão de pesquisa.

XIV- AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV- IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÃO E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol. Nos dois últimos casos, com anuência do orientador expressa em formulário próprio disponível na página do programa na internet.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Interunidades em Ecologia Aplicada, ESALQ-CENA/USP.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Interunidades em Ecologia Aplicada, ESALQ-CENA/USP.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Declaração de Ciência das Normas e Regulamentos do Programa:
Será exigida do pós-graduando(a) na primeira matrícula em formulário específico para tal disponível junto à página do Programa na internet.

XVII2. Plano de Pesquisa:
Deverá ser depositado pelo(a) aluno de Mestrado e Doutorado no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data da primeira matrícula no curso, de acordo com o modelo disponível junto à página do Programa na internet.

XVII.3 Comitê de Acompanhamento

a) O Comitê de Acompanhamento tem como função primordial garantir a interdisciplinaridade da pesquisa e formação dos recursos humanos no âmbito do PPGI-EA.

b) Além do orientador, os Mestrandos e Doutorandos devem contar com um Comitê de Acompanhamento composto por no mínimo mais dois doutores, sendo pelo menos um deles de área disciplinar distinta do orientador.

c) Deverá ser constituído pelo(a) Mestrando(a) ou Doutorando(a) em comum acordo com o Orientador(a) no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data da primeira matrícula no curso, de acordo com o formulário disponível junto à página do Programa na internet, e proposto à CCP para apreciação e designação

d) Deverá se reunir com o aluno pelo menos uma vez ao ano durante sua permanência no programa. As reuniões poderão ser presencias ou virtuais (tele/vídeo conferência), sendo o resultado das mesmas apresentado no Relatório Anual de Atividade Discentes – RAAD.

XVII.4 Relatórios

XVII.4.1 Os relatórios deverão ser entregues anualmente obedecendo os prazos fixados pela CCP.

XVII.4.2 Os relatórios, apresentados em formulário próprio disponível na página do Programa na internet, deverão conter:

a) Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;

b) Objetivos;

c) Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);

d) Descrição das atividades realizadas no período, incluindo além dos avanços no desenvolvimento de sua pesquisa disciplinas cursadas, monitorias, apresentação e publicação de trabalhos, mobilidade, bolsas, premiações, entre outros;

e) Referências Bibliográficas;

f) Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

g) Progressos e dificuldades no desenvolvimento da pesquisa

h) Parecer do orientador sobre o desempenho do aluno, desenvolvimento da pesquisa, dificuldades encontradas, aspectos positivos que merecem destaque como por apresentação e publicação de trabalhos pelo aluno(a), mobilidade, bolsas, premiações, entre outros.

XVII.5 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado e Doutorado e 16 (dezesseis) créditos para o curso de Doutorado Direto.

XVII.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e que possua relação com o projeto de sua Dissertação ou Tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três) por publicação.

XVII.5.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais que podem ser atribuídos é igual a 3 (três) por patente depositada.

XVII.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois) por publicação.

XVII.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 01 (um) por evento.

XVII.5.5 Atividades programadas:

XVII.5.5.1 Apresentação de trabalho no seminário anual do PPGI-EA além daquele previsto no item XVII.5.4 o número de créditos especiais é igual a 01(um) crédito, podendo ser atribuído por no máximo duas vezes.

XVII.5.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) como estagiário o número de créditos especiais é igual a 02 (dois) créditos nos seguintes casos:

a) Pós-Graduandos sem obrigatoriedade de realizar o estágio

b) Alunos de Doutorados não voluntários que participem em mais de uma disciplina.

c) Poderá ser atribuído por no máximo uma vez.

XVII.6 Disciplinas Obrigatórias

Não existem disciplinas obrigatórias. As disciplinas a serem cursadas pelo pós-graduando(a) serão definidas em comum acordo com o orientador e/ou por sugestão dos membros do Comitê de Acompanhamento visando a formação interdisciplinar na área de concentração em Ecologia Aplicada.