D.O.E.: 04/04/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6782, DE 01 DE ABRIL DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8024/2020)

(Revoga a Resolução CoPGr 5946/2011)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Tecnologia em Química e Bioquímica do Instituto de Química – IQ.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24/03/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Tecnologia em Química e Bioquímica, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5946, de 28/07/2011 (Processo 2011.1.10869.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 01 de abril de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DE
MESTRADO PROFISSIONAL EM TECNOLOGIA EM QUÍMICA E BIOQUÍMICA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 03 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em Língua Estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Processo seletivo

II.2.1 Os documentos para inscrição no processo seletivo, o número de vagas disponíveis e a relação de orientadores do programa constarão em Edital específico, que será divulgado semestralmente. A Comissão de Admissão, indicada pela CCP, será responsável pela seleção dos candidatos.

II.2.2 O processo seletivo será realizado em três etapas: análise de documentos, prova escrita e arguição. Em cada uma destas etapas serão utilizados os seguintes critérios de avaliação:

II.2.3 Análise de documentos: Entrega e veracidade de todos os documentos exigidos no edital; experiência profissional e formação acadêmica compatível com as propostas do Mestrado Profissional; qualidade acadêmica/profissional atestada no histórico escolar e no curriculum vitae. Em caso de haver problemas com os documentos, a inscrição não será efetivada e os documentos ficarão disponíveis para serem retirados na secretaria de pós-graduação do IQUSP pelo interessado por 30 dias.

II.2.4 Prova escrita: Será preparada utilizando conceitos básicos de química geral, principalmente funções orgânicas e equilíbrio químico. O candidato deve ter no mínimo 50% de aproveitamento, ou seja, nota 5,0 nesta prova para prosseguir para a arguição.

II.2.5 Arguição: A Comissão de Avaliação avaliará a proposta de pesquisa do candidato nos seguintes termos: conceituais e de viabilidade de execução (peso 6), a vinculação de uma empresa pública ou privada à proposta de pesquisa (peso 2) e o envolvimento com a área de competência de um orientador cadastrado (peso 2). O candidato será considerado aprovado se obtiver, no mínimo, nota 7,0 nesta arguição.

III – PRAZOS

III.1. O prazo para depósito da dissertação é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.2. Tendo em vista que o programa adota o prazo máximo estabelecido no Regimento de Pós-Graduação da USP, não será concedida, em hipótese alguma, prorrogação de prazo para depósito do trabalho final.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. O candidato ao título de Mestre Profissional deverá completar, pelo menos, 140 (cento e quarenta) unidades de crédito, assim distribuídas:

IV.1.1. No mínimo 20 (vinte) unidades de crédito em disciplinas. O estudante deverá cumprir no mínimo 12 (doze) créditos em disciplinas do programa e no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas.

IV.1.2. Cento e vinte (120) unidades de crédito no preparo da dissertação.

IV.2. A disciplina Metodologia Científica é obrigatória e deve ser cumprida no semestre da primeira matrícula do pós-graduando no programa.

IV.3. A lista das disciplinas do programa será divulgada semestralmente na página eletrônica do programa e na secretaria de pós-graduação do IQ-USP.

IV.4. As disciplinas eletivas podem ser dos programas acadêmicos de química e bioquímica do IQ-USP ou de outras unidades da USP.

IV.5. Os créditos em disciplina eletiva cursada fora da USP poderão ser considerados, após aprovação da CCP.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1. O candidato ao título de Mestre Profissional deverá demonstrar proficiência em língua inglesa por uma das duas (duas) vias descritas abaixo em até 18 meses após a sua primeira matrícula:

V.1.1. Teste de proficiência em língua inglesa com apresentação de comprovante de um dos seguintes exames: TOEFL ITP, TOEFL iBT, TEAP, WAP, IELTS, Cambridge (FCE ou CAE). Os níveis mínimos exigidos pelo programa serão publicados em Edital específico no Diário Oficial do Estado de São Paulo e ficarão disponíveis no site do mestrado profissional. Outros testes de proficiência em inglês de reconhecimento público como, por exemplo, Michigan ou Oxford, poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante. Os comprovantes de exames serão aceitos dentro dos seus respectivos prazos de validade.

V.1.2. A formação, comprovada, em curso equivalente ao ensino fundamental, médio ou superior em país que tenha o inglês como primeira língua será aceita como demonstração de proficiência em língua estrangeira.

V.1.3. O aluno estrangeiro deverá demonstrar proficiência em língua portuguesa em até 18 meses após a matrícula, obtendo aprovação no exame realizado pela Escola de Línguas da FFLCH-USP ou CELPE-BRAS.

VI – DISCIPLINAS

VI.1. A solicitação de credenciamento de uma disciplina deve vir acompanhada de justificativa que denote a importância do tema e coerência com as linhas de pesquisa do Programa de Mestrado Profissional contendo, também, objetivos, ementa, bibliografia, carga horária das atividades programadas e o número máximo e mínimo de alunos aceitos.

VI.2. No recredenciamento de uma disciplina, efetuado a cada cinco (05) anos, além dos aspectos contidos no item 1, devem ser consideradas a regularidade de oferta e a demanda por parte dos alunos.

VI.3. As solicitações de credenciamento e recredenciamento devem vir acompanhadas também dos nomes de até três professores doutores responsáveis pela disciplina e eventuais colaboradores, com curriculum vitae caso não pertençam ao quadro de orientadores do Programa.

VI.4. Tanto professores plenos quanto específicos poderão ministrar disciplinas como responsáveis.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1. O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, que deverá ser aprovada pela CCP, ou pelo fato do número de inscritos ser menor do que o número mínimo definido no cadastramento da disciplina.

VII.2. O docente definirá o número mínimo de acordo com especificidades da disciplina.

VII.3. O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é de até 2 (dois) dias antes do início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1. O Exame de Qualificação tem por finalidade avaliar a proficiência do estudante em conhecimentos em sua área de investigação, assim como em áreas correlatas relevantes para suas atividades, sua capacidade em compreender e analisar criticamente trabalhos científicos em sua área de pesquisa e seu potencial no sentido de dar um encaminhamento experimental adequado para solucionar o problema que lhe seja proposto.

VIII.2. A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ocorrer até 18 (dezoito) meses após a primeira matrícula, sendo exigidos o cumprimento de, no mínimo, 12 (doze) créditos em disciplinas.

VIII.3. Para inscrição no exame, o estudante deverá entregar três cópias de uma monografia de 5 (cinco) páginas, ou, enviá-la para o e-mail da secretaria de pós-graduação (SPG), certificando-se que a SPG recebeu o documento.

VIII.4. O Exame de Qualificação deve ser efetuado em até 60 dias após a data de inscrição neste exame.

VIII.5. O Exame de qualificação compreende a apresentação obrigatória de um seminário, em sessão pública, para avaliação do desenvolvimento do projeto de pesquisa do pós-graduando, bem como, da análise do histórico escolar.

VIII.6. A avaliação será realizada por uma banca examinadora, cuja composição será definida no item XVII.

VIII.7. O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, em prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias a partir da data da realização do primeiro exame. Sendo 60 dias para a nova inscrição, a partir da data da reprovação, e 60 dias para a realização do novo exame, a partir da data da segunda inscrição. A reprovação no segundo exame de qualificação resulta em desligamento do programa.

VIII.8. O(A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado(a) do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1. Além dos casos previstos no Art. 52 do RPG, o aluno poderá ser desligado do programa de Mestrado Profissional pelas seguintes situações:

X.1.1 Falta de entrega de plano de pesquisa dentro de seis meses após a primeira matrícula;

X.1.2 Falta de entrega dos relatórios anuais;

X.1.3 Reprovação do relatório, por duas vezes, por assessor indicado pela CCP;

X.1.4 Solicitação por escrito e circunstanciada do orientador comprovando desempenho insatisfatório do aluno, baseado no não cumprimento, não justificado, das atividades constantes no Plano de Pesquisa;

X.2. A deliberação de desligamento do aluno pela CCP é encaminhada para a CPG para referendo, depois de ouvidos o aluno e o orientador.

X.3. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1. O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente cada orientador pode aceitar também 5 (cinco) co-orientações.

XI.2. O credenciamento pode ser específico para um determinado aluno, ou pode ser concedido o credenciamento pleno pelo período de 4 (quatro) anos, podendo este ser renovado.

XI.3. Podem requerer credenciamento pleno, docentes do Instituto de Química da USP. Docentes ou pesquisadores doutores de outras Instituições de Ensino Superior e Pesquisa, bem como, doutores trabalhando em empresas públicas ou privadas podem requerer credenciamento específico.

XI.4. Para o credenciamento e recredenciamento de orientador pleno e específico e de coorientador, serão considerados de forma global, observando-se o estágio acadêmico/profissional do candidato, segundo os seguintes critérios:

XI.4.1. Produção científica em periódicos e revistas indexadas e os pedidos de patente de invenção aprovados, e outras produções que demonstrem a competência do candidato em sua área de atuação.

XI.4.2. Capacidade de prover condições materiais para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa, através da captação de recursos junto a agências de fomento ou setor privado;

XI.4.3. Adequação da infraestrutura de laboratório ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa;

XI.4.4. Contribuição em disciplinas de Pós-Graduação no Mestrado Profissional e comissões julgadoras de exames de qualificação, dissertações e teses.

XI.5. O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 4 anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.6. Bolsistas de Programa Jovem Pesquisador ou equivalente, vinculados oficialmente ao IQ-USP e com projeto cuja duração combine com a data de matrícula do(a) aluno(a) que pretende orientar, poderão solicitar credenciamento para orientação específica.

XI.7. Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientador Jovem Pesquisador ou equivalente, deverão ser observados os seguintes aspectos:

XI.7.1. Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

XI.7.2. Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

XI.7.3. Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

XI.7.4. Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

XI.7.5. Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

XI.7.6. Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

XI.7.7. Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação).

XI.8. O credenciamento do co-orientador será válido durante a vigência da matrícula do estudante e deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, no máximo até 80% do prazo regulamentar do Mestrado (artigo 86 Regimento de Pós-Graduação)

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1. O trabalho final será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens: Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data; Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data; Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas; Resumo em Português; Abstract em Inglês; Introdução; Objetivo, Material e Métodos, Resultados; Discussão; Conclusões; Sugestões para trabalhos futuros; Bibliografia; Anexos; Apêndices.

XII.2. O prazo para entrega da dissertação é o último dia do prazo regimental e o local é a secretaria de pós-graduação do IQUSP.

XII.3. Para depósito da Dissertação devem ser apresentados os seguintes documentos:

XII.3.1. Requerimento, dirigido ao Coordenador da CCP, com assinatura do orientador, atestando que o aluno está apto para a defesa e incluindo sugestões de examinadores para composição da Comissão Julgadora;

XII.3.2. Seis (06) exemplares da Dissertação de Mestrado Profissional, contendo ficha bibliográfica elaborada pela Biblioteca do Conjunto das Químicas;

XII.3.3. Versão eletrônica do Resumo da Dissertação com no máximo 1400 caracteres, sem formatação e acrescentado das seguintes informações: nome do autor, nome do orientador, nível, título do trabalho, palavras-chave, endereço eletrônico.

XII.3.4. Versão eletrônica da Dissertação em formato PDF (Portable Document Format), ou formato que venha a sucedê-lo, e autorização para que o mesmo seja disponibilizado para inclusão no Banco Digital de Dissertações e Teses da USP.

XII.4. No caso de divulgação no Banco Digital de Dissertações e Teses da USP, a dissertação poderá omitir partes que envolvam resultados de interesse comercial ou patente em desenvolvimento. Neste caso, orientador e estudante deverão encaminhar solicitação específica para a CCP descrevendo as partes que serão omitidas e por quanto tempo.

XII.4.1. No prazo máximo de 2 anos após a defesa todos os conteúdos da dissertação deverão ser publicados.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Ao final da disciplina obrigatória de Metodologia Científica o aluno entregará o seu plano de pesquisa, que será avaliado na própria disciplina.

XIII.2 O prazo para entrega do plano de pesquisa é de 180 (cento e oitenta) dias, conforme item X

XIII.3 Os alunos serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios poderão ser elaborados de duas formas distintas. Uma delas contempla: Resumo; Introdução; Objetivos; Material e Métodos, Resultados; Discussão; Conclusões; Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras; Bibliografia. A outra pode ser uma atividade desenvolvida ao longo do referido período de Mestrado Profissional caracterizada por transferência de conhecimento e/ou habilidades de utilidade ou beneficio para a empresa vinculada. Alguns exemplos de atividades seriam: artigos técnicos, patente submetida, protocolo experimental, protótipo de equipamento, algoritmos para otimização de processo, etc.

XIII.4 O prazo para entrega do primeiro relatório de atividades é de 12 (doze) meses. Os demais relatórios deverão ser entregues anualmente durante a vigência do curso.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1. Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2. As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em um mesmo idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O candidato aprovado na defesa da Dissertação de Mestrado, após homologação, fará jus ao título de Mestre em Ciências, obtido no Programa de Mestrado Profissional em Tecnologia em Química e Bioquímica.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 As bancas dos exames de qualificação e das defesas de dissertação serão constituídas de 3 membros efetivos sendo que o orientador será um destes membros efetivos e o presidente da banca. Consideramos importante a participação do orientador como membro votante na defesa de dissertação por se tratar de um mestrado profissional com ainda restrita massa crítica de competência avaliadora.

XVII.2 Qualquer um dos membros poderá participar por vídeo conferência. No caso em que o orientador não esteja fisicamente presente no ato de defesa o presidente da banca poderá ser o coorientador, o coordenador do programa ou qualquer outro orientador do programa indicado pela CCP.

XVII.3 O aluno poderá solicitar à CCP que, para fins de computação de no máximo 4 (quatro) créditos especiais, sejam consideradas outras atividades realizadas após o ingresso no programa, às quais atribuirão os seguintes valores em créditos:

XVII.3.1. Até três (03) créditos para cada trabalho completo publicado em periódico científico de circulação internacional e que tenha corpo editorial;

XVII.3.2. Até três (03) créditos para cada livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito científico ou tecnológico;

XVII.3.3. Um (01) crédito para cada trabalho completo publicado em periódico científico de circulação nacional e que tenha corpo editorial;

XVII.3.4. Um (01) crédito para cada trabalho completo publicado em anais ou similares, ou manuais técnicos disponíveis publicamente

XVII.3.5. Um (01) crédito para cada participação, com apresentação de trabalho, em congresso científico nacional;

XVII.3.6. Até dois (02) créditos para cada participação, com apresentação de trabalho, em congresso científico internacional.

XVII.3.7. Até três (03) créditos no caso de depósito de patentes.

XVII.3.8. Até dois (02) créditos no caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais.

XVII.4. O aluno não poderá ter créditos atribuídos pela participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE).

XVII.5. Disciplinas Obrigatórias: Há duas disciplinas obrigatórias totalizando 12 créditos. A disciplina de Metodologia Cientifica com 4 créditos e uma das quatro disciplinas centrais do programa, com 8 créditos, que serão divulgadas semestralmente na página do programa.

XVII.6. O pós-graduando deverá desenvolver um projeto de pesquisa com temática de interesse da empresa vinculada ao Mestrado Profissional.

XVII.7. Cada empresa (pública ou privada) vinculada ao programa do Mestrado profissional deverá pagar, uma taxa administrativa para cobrir despesas do programa e pelo uso da infraestrutura do IQ-USP.

XVII.8. Os valores das taxas administrativas serão divulgados em editais específicos na Webpage do programa e na secretaria de pós-graduação.

XVII.9. Para efetuar a matrícula do pós-graduando a empresa na qual o aluno está vinculado deverá preparar uma carta de um chefe imediato, certificando-se deste regulamento, de um convênio que deverá ser firmado entre uma Fundação, o programa de Mestrado Profissional e a Empresa e se comprometendo a liberar o(a) funcionário(a) para as atividades exigidas durante o curso de Mestrado Profissional.