D.O.E.: 04/04/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6780, DE 01 DE ABRIL DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7769/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5882/2010)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas Aplicadas da Faculdade de Odontologia de Bauru – FOB.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24/03/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas Aplicadas, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5882, de 16/11/2010 (Processo 2008.1.41031.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 01 de abril de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS APLICADAS DA FOB:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares um representante de cada área de Concentração, nominalmente credenciadas junto ao Programa como orientadores plenos, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado e Doutorado

Serão realizados exames de seleção para Mestrado e Doutorado de acordo com calendário e procedimentos publicados em edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A data, a forma de realização dos mesmos e número de vagas serão previamente definidas pela CCP, devendo ser aprovadas pela CPG.
Para a inscrição ao processo seletivo, os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, documentação solicitada no Edital publicado imediatamente anterior à realização do exame.

II.2.1 – MESTRADO

Os candidatos serão avaliados por meio de uma prova específica (Peso 7), e do seu Curriculum Vitae (Peso 3). A bibliografia exigida para a prova constará no Edital.
A análise do Curriculum Vitae será realizada considerando os seguintes itens:

a. Histórico escolar da Graduação;
b. Artigos científicos PUBLICADOS em periódicos nacionais e internacionais;
c. Iniciação Científica com bolsa concedida por agências de fomento;
d. Cursos de Especialização, Atualização e/ou Aperfeiçoamento na área;
e. Apresentação de trabalhos em eventos científicos Nacionais e Internacionais;
f. Realização de estágios, monitorias e práticas profissionalizantes.
Serão aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média final superior ou igual a 5,0, respeitando-se o número de vagas constantes no Edital.

II.2.2 – DOUTORADO

Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado, o candidato deverá apresentar comprovante de título de Mestre. Os candidatos serão avaliados por meio de uma prova específica (Peso 4), e do seu Curriculum Vitae (Peso 6). A bibliografia exigida para a prova constará no Edital.

– A Análise do Curriculum Vitae será realizada considerando-se, além dos itens já definidos para o Mestrado, o histórico escolar do Mestrado e a realização de atividades científicas e didáticas.

– Serão aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5, mediante disponibilidade de orientador, respeitando-se o número de vagas previamente estabelecidos no Edital.

II.2.3 – DOUTORADO DIRETO

Os candidatos ao Curso de Doutorado Direto serão avaliados por meio de uma prova específica (Peso 4), e do seu Curriculum Vitae (Peso 6). A bibliografia exigida para a prova constará no Edital.

– A Análise do Curriculum Vitae será realizada considerando-se, além dos itens já definidos para o Doutorado, os seguintes itens:

a) Ter participado de Programa de Iniciação Científica, como PET, PIBIC e similares ou ter concluído atividade de pesquisa, tendo obtido bolsa e/ou apoio de órgãos de fomento;
b) Ter publicado no mínimo 2 (dois) trabalhos na área ou afins, sendo pelo menos um deles em revista com fator de impacto JCR maior ou igual a 0,6;

– Serão aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5, mediante disponibilidade de orientador, respeitando-se o número de vagas previamente estabelecidos no Edital.

II.3 Candidato estrangeiros

Os Candidatos estrangeiros deverão encaminhar Curriculum Vitae documentado, informando a opção da área de concentração, assim como comprovante de proficiência em Língua Estrangeira, conforme item V deste regulamento, seguindo os critérios ou notas mínimas divulgados no último edital publicado. Todos os candidatos deverão realizar o processo seletivo regular para ingresso no Programa de Pós-Graduação da FOB, de acordo com as normas pertinentes a este.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 46 (quarenta e seis) em disciplinas e 50 (cinquenta) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 132 (cento e trinta e duas) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 60 (sessenta) em disciplinas e 132 (cento e trinta e duas) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 15 (quinze) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. As formas de obtenção de tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, segundo normas publicadas em edital do Processo Seletivo.

O objetivo da proficiência em Língua Inglesa é avaliar a capacidade do aluno de ler, interpretar e redigir textos, comprovados mediante realização de um dos seguintes testes: TOEFL (Test of English as Foreign Language), WAP (Writing for Academic Purposes) ou TEAP (Test of English for Academic and Professional Purposes). As notas de aprovação para cada curso serão especificadas no Edital.

V.1 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior ou outro critério a ser escolhido pela área de concentração e ratificado pela CCP e CPG. Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante. A proficiência em língua portuguesa deverá ser comprovada em até 18 (dezoito) meses para o curso de Mestrado, 24 (vinte e quatro) meses para o curso de Doutorado e 27 (vinte e sete) meses para o curso de Doutorado Direto.

V.2 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1)

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, como definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e/ou sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 O EQ constará de uma exposição oral, em sessão pública, com duração mínima de trinta e máxima de sessenta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois Orientadores do Programa, indicados pela área de concentração a qual pertence o aluno e designados pela CCP.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso, sendo que no ato de inscrição, o aluno(a) deverá apresentar versão impressa ou digital do projeto de pesquisa, a ser apresentado posteriormente.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no doutorado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.2.3 Os conteúdos da avaliação oral versarão sobre uma lista de, no máximo, (4) quatro temas relacionados ao campo de pesquisa do(a) candidato(a), sugeridos pelo(a) orientador(a) e aprovados pela CCP. O aluno deverá, ainda, apresentar e defender seu projeto de pesquisa.

VIII.2.4 Os temas do exame, o projeto de pesquisa, bem como a composição da comissão examinadora, deverão ser encaminhados pelo(a) Orientador(a) e aprovados pela CCP.

VIII.2.5. O EQ constará de uma exposição oral, em sessão pública, de trinta minutos para o projeto de pesquisa e entre 30 e 60 minutos para apresentação do tema sorteado, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora.

VIII.2.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos dois deles Orientadores(as) Plenos(as) do Programa.

VIII.2.7 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.2.8 O(A) Orientador(a) não poderá fazer parte da Comissão Examinadora, servindo apenas como moderador(a) no referido exame.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 20 (vinte) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

Parágrafo único – O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante. Os critérios mínimos para a passagem do Mestrado para o Doutorado Direto serão os seguintes:

a) Ter participado de Programa de Iniciação Científica, como PET, PIBIC e similares ou ter concluído atividade de pesquisa, tendo obtido bolsa e/ou apoio de órgãos de fomento;
b) Ter apresentado pelo menos um trabalho com tema relacionado à sua dissertação, em eventos internacionais de pesquisa da área e ser o autor principal dos mesmos;
c) Ter publicado no mínimo 2 (dois) trabalhos na área ou afins, sendo pelo menos um deles em revista com fator de impacto JCR maior ou igual a 0,6;
d) Apresentar certificado de proficiência da Língua Inglesa, de acordo com o item V deste Regulamento;
e) Apresentar o projeto da tese de Doutorado.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela área de concentração.

X.2. O relatório semestral de atividades deve ser entregue ao orientador para avaliação. O relatório deverá conter:

a) disciplinas e créditos cumpridos no semestre
b) etapa que se encontra o projeto de pesquisa do mestrado ou doutorado,
c) participação em eventos científicos,
d) publicações de artigos,
e) cronograma de atividades para o semestre seguinte.

X.3. O relatório será reprovado nos casos onde ocorra(m):

a) reprovação em disciplina(s) sem justificativa,
b) atraso no desenvolvimento da pesquisa de mestrado ou doutorado sem justificativa,
c) participação em eventos científicos deficiente e sem justificativa,
d) publicações de artigos deficiente e sem justificativa,
e) o não cumprimento do cronograma sem justificativa.

X.4. O orientador deve encaminhar um parecer referente ao relatório de atividades semestral assinado e com a avaliação de aprovado ou reprovado à CCP, para homologação.

X.5 Casos omissos serão decididos pela CPG ouvida a CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 – O candidato ao título de Mestre ou Doutor deverá escolher um orientador, de uma lista organizada e divulgada anualmente pela CCP, com a prévia aquiescência deste.

XI.2 – O orientador que solicitar credenciamento ou recredenciamento, poderá estar credenciado em no máximo mais um programa de Pós-Graduação pertencente a USP. Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado que orientar alunos de Mestrado e Doutorado e que não seja orientador específico.

XI.3 – O número máximo de 2 (dois) orientados deverá ser respeitado para o primeiro credenciamento.

XI.4 – Credenciamento para orientação de Mestrado

a) Ter linha de pesquisa dentro do programa para qual solicitou o credenciamento;
b) Ter coparticipação (colaborador) comprovada em disciplina de pós-graduação (não necessariamente ser responsável por disciplina);
c) Ter sido orientador principal de pelo menos 1 (uma) pesquisa de Iniciação Científica, com bolsa obtida junto a órgãos de fomento ou afins, ou de 1(uma) dissertação de Mestrado ou de 1 (uma) Tese de Doutorado;
d) Ter participado nos últimos 3 (três) anos em no mínimo 1 (um) evento científico internacional e/ou nacional importante na área em que está solicitando o credenciamento;
e) Ter participado nos últimos 3 (três) anos, como autor na apresentação de trabalhos em no mínimo 2 (dois) eventos científicos de destaque no Brasil ou exterior na área para a qual solicita o credenciamento;
f) Ter publicado nos últimos 3 (três) anos pelo menos 2 (dois) artigos científicos em periódicos indexados, sendo um deles em periódico com fator de impacto igual ou maior que 0,6, de acordo com o “Journal Citation Reports (JCR)”.

XI.5. Credenciamento para orientação de Doutorado

a) Ter concluído no mínimo, a orientação de 1 (uma) dissertação de Mestrado;
b) Ter participado nos últimos 3 (três) anos em no mínimo 2 (dois) eventos científicos internacionais e/ou nacionais importantes na área em que está solicitando o credenciamento;
c) Ter participado nos últimos 3 (três) anos, como autor na apresentação de trabalhos em no mínimo 3 (três) eventos científicos de destaque no Brasil ou exterior na área para a qual solicita o credenciamento;
d) Ter publicado nos últimos 3 (três) anos, pelo menos 3 (três) artigos científicos em periódicos indexados, sendo dois deles em periódicos com fator de impacto igual ou maior que 0,8, de acordo com o “Journal Citation Reports (JCR)”.

XI.6 O orientador deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos. Para o recredenciamento serão observados os seguintes critérios, realizados nos últimos 4 (quatro) anos:

a) Ter concluído a orientação de no mínimo 1 (uma) dissertação e/ou tese;
b) Ter participado em no mínimo 3 (três) eventos científicos internacionais e/ou nacionais importantes na área em que está solicitando o recredenciamento;
c) Ter participado, como autor, na apresentação de trabalhos em no mínimo 3 (três) eventos científicos de destaque no Brasil ou exterior na área para a qual solicita o recredenciamento;
d) Ter publicado pelo menos 4 (quatro) artigos científicos em periódicos indexados, sendo dois deles em periódicos com fator de impacto igual ou maior que 0,8, de acordo com o “Journal Citation Reports (JCR)”.

XI.7 Poderá ser credenciado um coorientador por aluno seguindo o estabelecido nos Artigos 86 e 87 do Regimento de Pós-Graduação da USP, sendo que as regras para este credenciamento são as mesmas aplicadas para o credenciamento de orientadores.

XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 (vinte e oito) meses.

XI.9 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.

XI.10 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 43 (quarenta e três) meses.

XI.11 Os técnicos de nível superior da Unidade que atenderem aos critérios de credenciamento serão credenciados como orientadores para o Mestrado, e, dependendo de suas experiências prévias, também como orientadores para o Doutorado, podendo orientar, no máximo, 2 (dois) alunos simultaneamente.

XI.12 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI.13 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez), considerando Mestrado e Doutorado. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, de acordo com normativa do serviço de biblioteca e documentação da FOB/USP. O orientador poderá optar pela apresentação do texto final do mestrado no formato de artigo(s) cientifico(s), acompanhado de uma Introdução e Discussão Fundamentada.

XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de tese, de acordo com normativa do serviço de biblioteca e documentação da FOB/USP. O orientador poderá optar pela apresentação do texto final do doutorado contendo no mínimo 2 (dois) artigos científicos, publicados ou aceitos para publicação, relacionados ao projeto de Doutorado, acompanhado de uma Introdução e Discussão fundamentada.

XII.3 Todo o texto deverá ser redigido no mesmo idioma. Se forem artigos já publicados, deve-se garantir que o uso seja exclusivo na dissertação ou tese, com manifestação dos coautores, dando ciência que o artigo não foi e nem será utilizado em outros trabalhos.

XII.4 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação dentro do seu prazo regimental.

Para o Mestrado, devem ser depositados:

a) 1 (um) exemplar impresso da dissertação, em capa dura “percalux” na cor vinho com impressão das letras em dourado.
b) 2 CD-Rom com cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC.
c) Solicitação do orientador para composição da comissão julgadora, conforme formulário específico da Pós-Graduação, apresentando sugestões de 8 (oito) nomes de professores, sendo 4 (quatro) externos ao Programa e à Unidade

Para o Doutorado, devem ser depositados:

a) 1 (um) exemplar em capa dura “percalux” na cor verde musgo com impressão das letras em dourado,
b) 2 CD-Rom cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC.
c) Solicitação do orientador para composição da comissão julgadora, conforme formulário específico da CPG/FOB, apresentando sugestões de 12 (doze) nomes de professores, sendo 6 (seis) da FOB, 3 (três) externos à área e 6 (seis) de outras instituições (informando mês/ano do título de Doutor).

Após avaliação escrita da tese, como descrito no item XIV deste Regulamento e considerada apta para defesa, o aluno deverá depositar:

a) 1 (um) exemplar em capa dura “percalux” na cor verde musgo com impressão das letras em dourado, “versão corrigida”
b) 2 CD-Rom com cópia da tese em formato PDF
c) Oficio da agendamento com data de defesa

XII.4 No curso de Doutorado, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, relacionado com tema de sua tese, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional indexada no MEDLINE.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados semestralmente por meio de seus relatórios de atividades, de acordo com o item X.2.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

O julgamento das Teses de Doutorado compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa pública. Não haverá avaliação escrita de dissertações de Mestrado.

A avaliação escrita deverá ser realizada pelos três membros da comissão julgadora, sendo dois externos ao Programa, dos quais um externo à USP, no prazo máximo de trinta (30) dias a partir de sua designação, de acordo com os procedimentos e prazos estabelecidos nos regulamentos e normas do Programa.

§ 1º – Os pareceres deverão conter análise de mérito e, se pertinente, sugestões para correções. Os pareceres deverão indicar se a Tese está apta para defesa.

§ 2º – O intervalo máximo entre o recebimento dos pareceres pela CPG e a data da defesa é de quarenta e cinco dias.

§ 3º – O aluno cuja Tese submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para defesa pela maioria dos pareceres, terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo trinta dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

§ 4º – O aluno deverá apresentar uma versão final da Tese em no máximo trinta dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em
português e/ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências Odontológicas Aplicadas, na Área de Concentração cursada.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa Ciências Odontológicas Aplicadas, na Área de Concentração cursada.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Poderão ser concedidas como créditos especiais, obedecendo o limite de 15 créditos, as seguintes atividades:

XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional, capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante autor(a), com participação de pelo menos um docente do programa e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 1(um).

XVII.1.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação internacional indexado à base MEDLINE, ou capítulo de livro internacional de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o autor(a), com participação de pelo menos um docente do programa e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três) .

XVII.1.3 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.1.4 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.1.5 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número máximo de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, nacional e 2 (dois) por evento internacional.

XVII.1.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2 DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

As disciplinas obrigatórias para o curso de Mestrado são:

a) BAF 5726 – Prática Docente no Ensino Superior
b) BAP 5753 – Fundamentos da Pesquisa Científica e Bioestatística

As disciplinas obrigatórias para o curso de Doutorado são:

a) BAP 5747 – Orientação de Pesquisas e Fomento em Odontologia – parte 1
b) BAP 5745 – Pesquisa Clinica em Odontologia – parte 1
c) BAP 5739 – Pesquisa Laboratorial em Odontologia – parte 1

As disciplinas obrigatórias para o curso de Doutorado Direto são:

a) BAB 5725 – Relações Humanas na Prática Docente Universitária
b) BAP 5753 – Fundamentos da Pesquisa Científica e Bioestatística
c) BAP 5747 – Orientação de Pesquisas e Fomento em Odontologia – parte 1
d) BAP 5745 – Pesquisa Clinica em Odontologia – parte 1
e) BAP 5739 – Pesquisa Laboratorial em Odontologia – parte 1