D.O.E.: 18/03/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6773, DE 13 DE MARÇO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8006/2020)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Ensino de Ciências (Modalidade Física, Química e Biologia), com atividades conjuntas da Faculdade de Educação (FE), do Instituto de Biociências (IB), do Instituto de Física (IF) e do Instituto de Química (IQ).

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 28/02/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Ensino de Ciências (Modalidade Física, Química e Biologia), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – O Instituto de Física é o responsável pela gestão administrativa do programa

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.18378.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de março de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
PROGRAMA INTERUNIDADES EM ENSINO DE CIÊNCIAS
(MODALIDADE FÍSICA, QUÍMICA E BIOLOGIA):

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG terá como membros titulares 08 (oito) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo 02 (dois) de cada unidade integrante do Programa e 02 (dois) representantes discentes, tendo cada membro titular seu suplente. Dentre os membros titulares, um será Coordenador/Presidente e outro suplente do Coordenador/Presidente, eleitos pelos pares nos termos do Regimento Geral da USP.

II. TAXAS

1. Não é cobrada taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo.
2. Não é cobrada taxa de matrícula em disciplinas, para alunos especiais.

III. PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

1. O julgamento das Dissertações de Mestrado e das Teses de Doutorado compreenderá apenas a sessão de defesa, prescindindo de avaliação escrita do exemplar depositado.

2. A arguição, após exposição de no máximo 40 (quarenta) minutos realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de três horas para o Mestrado e de cinco horas para o Doutorado.

3. A CPG poderá autorizar a participação de examinadores na sessão pública de defesa de Dissertação ou Tese, por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.

IV. NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

1. As comissões julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por 03 (três) membros, sendo um deles o orientador ou coorientador do aluno.

2. As comissões julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por 05 (cinco) membros, sendo um deles o orientador ou coorientador do aluno.

3. Os membros das comissões julgadoras deverão ser portadores, no mínimo, do título de doutor.

4. O orientador ou coorientador do aluno, além de presidir a sessão, participará como membro votante da comissão julgadora.

5. Na composição das comissões julgadoras das Dissertações de Mestrado, pelo menos dois dos examinadores deverão ser externos ao Programa, sendo um destes externo à Universidade de São Paulo.

6. Na composição das comissões julgadoras das Teses de Doutorado, pelo menos 03 (três) membros deverão ser externos ao programa, sendo um destes também externo à Universidade de São Paulo.

7. Na composição dos membros suplentes deverá ser observada a mesma proporção de examinadores credenciados no Programa e externos dos titulares.

V. CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA E DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

1. Serão aceitos pedidos de transferências de alunos de pós-graduação regularmente matriculados em outros Programas de Pós-Graduação da USP e entre as áreas de concentração deste Programa.

2. A transferência de outro Programa e entre áreas de concentração deste programa poderá ser requerida no prazo mínimo de 18 (dezoito) meses e no máximo de 24 (vinte e quatro) meses, considerando a data do ingresso do aluno.

3. A solicitação de transferência se dará mediante análise dos seguintes documentos:

I – solicitação do aluno acompanhada de justificativa circunstanciada sobre a transferência;

II – concordância e manifestação do atual e do novo orientador;

III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;

V – parecer da CPG atual, se houver, sobre o desempenho do aluno;

VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.

VII – relatório das atividades de pesquisa realizadas na área de concentração ou Programa em que o aluno está inscrito e projeto de pesquisa detalhado na área para a qual está sendo pedida a transferência.

4. Caso a transferência seja deferida, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do aluno no primeiro Programa.

5. Antes de efetivar a transferência, a CPG observará se o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos pelo Programa e, caso contrário, a transferência não será efetivada, devendo o aluno permanecer no curso de origem.