D.O.E.: 12/03/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6771, DE 10 DE MARÇO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7706/2019)

(Revoga a Resolução 6041/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psiquiatria da Faculdade de Medicina – FM.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24/02/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psiquiatria, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6041, de 18/01/2012 (Processo 2009.1.4884.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 10 de março de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PSIQUIATRIA – FM:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Orientadores plenos do programa externos à USP poderão compor a CCP respeitado o disposto no art 35 do Regimento de Pós-graduação da USP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão de Edital específico, a ser divulgado e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do Programa.

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Critérios para curso de mestrado

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete. A nota será baseada nos seguintes critérios:

a) Projeto de Pesquisa. Nota 0 a 10 (peso 6)
b) Avaliação do Currículo Lattes do candidato. Nota 0 a 10 (peso 4)

Na análise do Currículo Lattes serão considerados os seguintes itens: formação (peso 2), experiência prévia em pesquisa (peso 3), publicações (peso 5).

II.3 Critérios para curso de doutorado com mestrado (DO)

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete. A nota será baseada nos seguintes critérios:

a) Projeto de Pesquisa. Nota 0 a 10 (peso 6)

b) Avaliação do Currículo Lattes do candidato. Nota 0 a 10 (peso 4)

Na análise do Currículo Lattes serão considerados os seguintes itens: formação (peso 2), experiência prévia em pesquisa (peso 3), publicações (peso 5).

II.4 Critérios para curso de doutorado direto (DD)

Para inscrição no processo seletivo para o curso de doutorado sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto) os candidatos deverão apresentar comprovação de:

– Iniciação científica com publicação de artigo como primeiro autor em revista indexada no ISI ou;

– Envolvimento prévio em pesquisa com pelo menos 1 artigo aceito para publicação como primeiro autor em periódico indexado no ISI com fator de impacto igual ou acima de 0,5.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete. A nota será baseada nos seguintes critérios:

a) Projeto de Pesquisa. Nota 0 a 10 (peso 6)
b) Avaliação do Currículo Lattes do candidato. Nota 0 a 10 (peso 4)

Na análise do Currículo Lattes serão considerados os seguintes itens: formação (peso 2), experiência prévia em pesquisa (peso 3), publicações (peso 5).

III – PRAZOS

III.1 No curso de mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 meses.

III.2 No curso de doutorado, para o portador do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.

III.3 No curso de doutorado direto, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para o curso de mestrado são exigidas, pelo menos, 96 unidades de crédito, compreendendo 16 créditos em disciplinas e 80 para o preparo da dissertação.

IV.2 Para o curso de doutorado, com obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, pelo menos 184 unidades de crédito, compreendendo 8 créditos em disciplinas e 176 para o preparo da tese.

IV.3 Para o curso de doutorado direto são exigidas, pelo menos, 200 unidades de crédito, compreendendo 24 créditos em disciplinas e 176 para o preparo da tese.

IV.4 Poderão se concedidos, como créditos especiais, no máximo, 8 unidades de créditos para o mestrado, 4 para o curso de doutorado e 8 para o curso de doutorado direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 A proficiência em inglês será exigida para os cursos de mestrado e doutorado, no ato da inscrição.

V.2 Serão aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês, com validade de 5 anos:

a) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, filial Pinheiros, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP;

b) Toefl internet-based Test, Toefl Computer-based Test, Toefl Paper-based Test.

V.3 Ao aluno estrangeiro é obrigatória a apresentação do certificado de nível intermediário no teste de proficiência em português, realizado pelo CELPE-Bras, até 18 meses para o curso de Mestrado e 24 meses para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.

V.4 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 Os critérios de credenciamento e recredenciamento de disciplina no programa são:

a) Mérito e importância junto ao programa;

b) Conteúdo programático ligado às linhas de pesquisa do programa;

c) Competência específica dos responsáveis, avaliada por produção científica dos últimos cinco anos: publicação de artigos completos em revistas indexadas no ISI; livros; capítulos de livros e coordenação e participação em projetos de pesquisa financiados.;

d) Os responsáveis deverão ter Linha de pesquisa definida, coerente com o conteúdo da disciplina.

e) A disciplina será avaliada de forma circunstanciada por parecerista e deverá ser aprovada pela CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 São critérios para cancelamento de turmas de disciplinas:

a) Não ter atingido o número mínimo de estudantes por turma;
b) Solicitação do ministrante devidamente justificada, aprovada pela CCP, até 15 (quinze dias) antes do início da turma.

VII.2 A solicitação de cancelamento de disciplina fora de prazo, apenas por motivo de doença, deverá ser documentalmente comprovado e submetido à análise da CCP e da CPG.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O candidato poderá submeter-se ao Exame de Qualificação sem necessidade de integralizar as unidades de crédito em disciplinas.

VIII.2 O Exame de Qualificação será exigido nos cursos de mestrado e doutorado.

VIII.3 O aluno deverá se inscrever para o EQ obrigatoriamente até, no máximo 18 meses no curso de mestrado ou 24 meses no curso de doutorado ou doutorado direto, contados a partir da data de início da contagem de prazo do aluno no curso. O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.4 O exame deverá ser realizado em até 60 dias contados a partir da data de inscrição.

VIII.5 O objetivo do EQ é avaliar a maturidade científica e didática do aluno e os progressos obtidos até então em seu projeto. O Exame constará de uma exposição (aula) do projeto seguida de arguição pela Comissão Examinadora.

VIII.6 O aluno deverá entregar um texto, de no máximo 10 páginas, contendo os objetivos do projeto inicial e o seu andamento até o momento da inscrição no EQ. Referências bibliográficas poderão ser incluídas no texto. Este texto deverá ser enviado, em cinco cópias impressas, a secretaria do Programa no momento da inscrição. A secretaria do programa enviará os textos aos membros da comissão examinadora.

VIII.7 No caso de reprovação, o aluno poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de, no máximo, 120 dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 dias após a inscrição.

VIII.8 A comissão examinadora deve ser constituída por 3 membros, com titulação mínima de doutor, sendo 2 orientadores pertencentes ao Programa e 1 externo ao Programa.

VIII.9 O Orientador não poderá fazer parte da Banca Examinadora.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A transferência do curso de mestrado para doutorado poderá ser considerada antes ou após o Exame de Qualificação, por sugestão do orientador ou da Banca Examinadora. No caso de ser considerada antes do EQ, a transferência de nível do candidato será avaliada pela CCP e as exigências para o ingresso no DD deverão ser atendidas.

IX.2 O aluno deverá ter pelo menos 1 artigo como primeiro autor, com dados originais, aceito em periódico indexado no ISI com fator de impacto igual ou acima de 0,5.

IX.3 A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado, emitido por um relator, sobre o desenvolvimento do projeto de pesquisa, sua relevância e originalidade, além do desempenho acadêmico do aluno.

IX.4 Para a mudança de nível, deverão ser verificados o prazo para a realização de exame de qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 O aluno poderá ser desligado se não tiver seu relatório de atividades anual, descrito no item XIII deste Regulamento, aprovado pela CCP.

X.2 O pedido de desligamento deverá ser encaminhado pelo orientador, justificando os aspectos relacionados à improdutividade do aluno.

X.3 Em caso de reprovação, o aluno poderá apresentar novo relatório, no prazo de 30 dias após a ciência da reprovação, sendo desligado se este último não for aprovado.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O prazo para credenciamento e recredenciamento de orientadores é de 3 anos.

XI.2 O orientador poderá ser credenciado em, no máximo, 2 programas.

XI.3 O número máximo de orientandos por orientador é 10.

XI.4 O número máximo de coorientações é 3.

XI.4.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 meses.

XI.4.2 O prazo para o credenciamento de coorientador nos cursos de doutorado e doutorado direto será de 38 meses.

XI.5 Critérios mínimos para credenciamento de orientador do curso de mestrado

a) Linha de pesquisa definida;

b) Ser responsável por disciplina ou solicitar o credenciamento de nova disciplina no programa por ocasião do pedido de credenciamento;

c) Produção científica: publicação de 6 artigos completos no último triênio, em periódicos indexados no ISI com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 2,0, sendo que pelo menos duas das publicações devem ser em periódico com FI maior ou igual a 3,6. E, no mínimo, em quatro destas publicações, participação como primeiro ou último autor.

XI.6 Critérios mínimos para credenciamento no curso de doutorado

a) Mesmo critérios para credenciamento no curso de mestrado;

b) Experiência prévia em orientação ou coorientação de pelo menos um aluno de pós-graduação senso estrito ou iniciação científica com bolsa de agências de fomento ou pós-graduação senso lato com publicação de artigo completo, juntamente com o aluno, em periódico com FI maior ou igual a 1,5.

XI.7 Serão considerados orientadores plenos os orientadores que satisfizerem os critérios de credenciamento do curso de Doutorado.

XI.8 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos incluindo orientadores externos

a) Ter linha de pesquisa que englobe o tema abordado na dissertação ou tese em questão.

b) Apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento de orientadores dos cursos de mestrado e doutorado.

XI.9 Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores

a) Linha de pesquisa que englobe o projeto do aluno;

b) Produção científica igual ao Mestrado ou reconhecida contribuição intelectual em área do saber não biomédica.

c) Contribuição com tópicos específicos, complementando a orientação da tese.

XI.10 Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores plenos

a) Linha de pesquisa definida;

b) Produção científica: publicação de 6 artigos completos no último triênio, em periódicos indexados no ISI com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 2,0, sendo que pelo menos duas das publicações devem ser em periódico com FI maior ou igual a 3,6.

c) Orientação em andamento de pelo menos 2 alunos nos últimos 3 anos
ou

Ter concluído a orientação de pelo menos 1 aluno nos últimos três anos, no programa.

d) Apresentar, a partir do segundo recredenciamento, no mínimo uma publicação em coautoria com os orientandos em periódico com FI maior ou igual a 1,5 oriundas de cada dissertação ou FI maior ou igual a 2,5 oriundas de cada tese orientada e defendida há mais de 24 meses. Nos casos excepcionais em que a publicação da dissertação ou tese não foi realizada, ou foi publicada em periódicos com fator de impacto abaixo do mínimo exigido, o orientador deverá apresentar justificativa e esta ser aprovada pela CCP.

e) Ter disciplina credenciada e ministrada ao menos uma vez nos últimos 3 anos.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 Para depósito dos exemplares, o aluno deverá, obrigatoriamente, submeter um artigo contendo os dados da dissertação ou tese. Para dissertação de mestrado, o artigo deverá ser submetido a periódico indexado no ISI com FI maior ou igual a 1,5. Para a tese de doutorado deverá ser submetido a periódico indexado no ISI com FI maior ou igual a 2,5.

XII.2 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha Catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia
– Anexos;
– Apêndices

XII.3 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha Catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.4 A critério da Comissão Coordenadora do Programa, o trabalho final nos cursos de mestrado e doutorado poderá ser na forma de compilação de artigos caso sejam preenchidos todos os critérios abaixo:

XII.4.1 As dissertações deverão conter, pelo menos, um artigo aceito para publicação.

XII.4.2 As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação.

XII.4.3 A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no Programa.

XII.4.4 O(s) artigo(s) aceito(s)/publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG.

XII.4.5 O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s).

XII.4.6 O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s).

XII.4.7 A indexação do periódico que aceitou/publicou o(s) artigo(s) deverá seguir as normas específicas vigentes do Programa, no tocante aos procedimentos para depósito da dissertação/tese.

XII.4.8 Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o art 8º do Regimento da Pós-Graduação (Resolução 6542, de 18 de abril de 2013) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós-Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens 3, 4, 5 e 6 não serão exigidos.

XII.4.9 A apresentação e entrega da tese ou dissertação deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item 8, e análise crítica escrita no mesmo idioma dos artigos utilizados na compilação.

XII.4.10 Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese.

XII.4.11 Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.

XII.5 Deverão ser entregues na Secretaria do Programa 6 exemplares impressos da dissertação de mestrado e 10 exemplares impressos da tese de doutorado e cópia da dissertação ou tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital, mediante emissão de recibo datado. Além disso, também será efetuado, pelo aluno, no Serviço de Pós-graduação da FMUSP, o depósito de 1 exemplar impresso e 1 cópia da dissertação ou tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do Programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, bem como que o mesmo foi submetido a publicação em periódico indexado.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIACÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os alunos serão avaliados periodicamente pelos seus relatórios de atividades.

XIII.2 O relatório de atividades do aluno deverá ser entregue ao seu orientador a cada 12 meses contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.

XIII.3 Os relatórios, com no máximo 10 páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

O aluno será desligado se não tiver seu relatório de atividades anual aprovado pela CCP, cujo o pedido deverá ser encaminhado pelo orientador, justificando os aspectos relacionados à improdutividade do aluno. Em caso de reprovação, o aluno poderá apresentar novo relatório, no prazo de 30 dias após a ciência da reprovação, sendo desligado se este último não for aprovado.

XIV – AVALIACAO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês

XV.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

Os títulos obtidos terão a designação de Mestre ou Doutor em Ciências, Programa de Psiquiatria.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Poderão se concedidos, como créditos especiais, no máximo, 8 unidades de créditos o para curso de mestrado, 4 créditos para o curso de doutorado e 8 unidades de créditos para o curso de doutorado direto.

XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em periódico indexado no ISI com FI maior ou igual a 2,5 sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três) .

XVII.1.2 No caso de depósito de patentes que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.1.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).