D.O.E.: 12/03/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6770, DE 10 DE MARÇO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7368/2017)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7134/2015)

(Revoga a Resolução CoPGr 5848/2010)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade do Museu de Zoologia – MZ.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24/02/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5848, de 03/05/2010 (Processo 2009.1.35267.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 10 de março de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
SISTEMÁTICA, TAXONOMIA ANIMAL E BIODIVERSIDADE – MZ:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Museu de Zoologia e terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular um suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O processo de seleção e admissão de alunos ocorrerá semestralmente, segundo calendário definido pela CCP.

A Comissão de Seleção será responsável pela condução do processo seletivo e será composta por membros docentes da CCP, ou por ela indicados dentre os docentes orientadores plenos do programa.

Em Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), constarão as informações sobre: 1) documentos para inscrição, 2) número de vagas disponíveis, 3) relação de orientadores, 4) itens de avaliação de currículo, 5) nota mínima exigida na avaliação de projeto, prova escrita (para Mestrado e Doutorado Direto) e arguição do projeto, 6) temas e bibliografia indicados para o processo seletivo.

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo conforme item V do Regulamento do Programa.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os requisitos avaliados no processo de seleção para o Mestrado são os seguintes:

1 – Currículo do candidato. Deverão ser incluídas informações sobre publicações, participação em eventos, participação em atividades docentes, cursos realizados, prêmios, expedições, estágios e quaisquer outras informações que o candidato julgar relevantes para uma avaliação de seu potencial acadêmico, além de seu histórico escolar de graduação.

2 – Projeto de dissertação. Deverá ser redigido na forma de um texto destinado a agências de financiamento, incluindo (mas não necessariamente restrito a): 1) introdução; 2) material e métodos; 3) objetivos; 4) cronograma; 5) bibliografia.

3 – Prova escrita, segundo o programa e critérios definidos no Edital do Processo Seletivo.

4 – Arguição sobre o projeto.

O item 1 é classificatório.

Os itens 2, 3 e 4 são eliminatórios e classificatórios.

Os itens 1 a 4 serão avaliados segundo seu mérito pela Comissão de Seleção e receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez) de cada um dos membros, independentemente. A nota final de cada item para o candidato será a média das notas de cada um dos examinadores.

Serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima de 7,0 (sete) em cada um dos itens de 1 a 4, mais a proficiência em língua inglesa.

O currículo será avaliado segundo critérios publicados no Edital do Processo Seletivo. A avaliação do projeto de dissertação focará na pertinência do tema com a área de concentração do curso de Mestrado, exequibilidade dentro das condições oferecidas e propostas, duração limitada por um prazo legal para depósito e avaliação da coerência entre o plano de trabalho da dissertação com a área de concentração do programa.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os requisitos avaliados no processo de seleção para o Doutorado são os seguintes:

1 – Currículo do candidato. Deverão ser incluídas informações sobre publicações, participação em eventos, participação em atividades docentes, cursos realizados, prêmios, expedições, estágios e quaisquer outras informações que o candidato julgar relevantes para uma avaliação de seu potencial acadêmico, além de seu Histórico Escolar de Graduação e Mestrado.

2 – Projeto de Tese. Deverá ser redigido na forma de um texto destinado a agências de financiamento, incluindo (mas não necessariamente restrito a): 1) introdução; 2) material e métodos; 3) objetivos; 4) cronograma; 5) bibliografia.

3 – Possuir pelo menos um trabalho publicado (ou no prelo) em periódico especializado em sua área de atuação.

4 – Arguição sobre o projeto.

Os itens 1, 2 e 4 são eliminatórios e classificatórios.

O item 3 é eliminatório. O candidato a Doutorado deverá possuir pelo menos um trabalho publicado (ou no prelo), em periódico especializado em sua área de atuação.
Os itens 1, 2 e 4 serão avaliados segundo seu mérito pela Comissão de Seleção e receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez) de cada um dos membros, independentemente. A nota final de cada item para o candidato será a média das notas de cada um dos examinadores.

Serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima de 7,0 (sete) nos itens de 1, 2 e 4, mais a proficiência em língua inglesa.

O currículo será avaliado segundo critérios publicados no Edital do Processo Seletivo. A avaliação do projeto de tese focará na pertinência do tema com a área de concentração do curso de Doutorado, exequibilidade dentro das condições oferecidas e propostas, duração limitada por um prazo legal para depósito, e avaliação da coerência entre o plano de trabalho da tese com a área de concentração do Programa.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os requisitos avaliados no processo de seleção para o Doutorado Direto são os seguintes:

1 – Prova escrita, segundo o programa e critérios definidos no Edital do Processo Seletivo.

2 – Currículo do candidato. Deverão ser incluídas informações sobre publicações, participação em eventos, participação em atividades docentes, cursos realizados, prêmios, expedições, estágios e quaisquer outras informações que o candidato julgar relevantes para uma avaliação de seu potencial acadêmico, além de seu Histórico Escolar de Graduação e Mestrado.

3 – Projeto de Tese. Deverá ser redigido na forma de um texto destinado a agências de financiamento, incluindo (mas não necessariamente restrito a): 1) introdução; 2) material e métodos; 3) objetivos; 4) cronograma; 5) bibliografia.

4 – Possuir pelo menos um trabalho publicado (ou no prelo) em periódico especializado em sua área de atuação.

5 – Arguição sobre o projeto.

Os itens 2, 3 e 5 são eliminatórios e classificatórios.

Os itens 1 e 4 são eliminatórios. O candidato a Doutorado Direto deverá possuir pelo menos um trabalho publicado (ou no prelo), em periódico especializado em sua área de atuação.

Os itens 1, 2, 3 e 5 serão avaliados segundo seu mérito pela Comissão de Seleção e receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez) de cada um dos membros, independentemente. A nota final de cada item para o candidato será a média das notas de cada um dos examinadores.

Serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima de 7,0 (sete) nos itens de 1, 2, 3 e 5, mais a proficiência em língua inglesa.

O currículo será avaliado segundo critérios publicados no Edital do Processo Seletivo. A avaliação do projeto de tese focará na pertinência do tema com a área de concentração do curso de Doutorado, exequibilidade dentro das condições oferecidas e propostas, duração limitada por um prazo legal para depósito, e avaliação da coerência entre o plano de trabalho da tese com a área de concentração do Programa.

III. PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um máximo de 200 dias.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Mestrado deverá totalizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

-96 (noventa e seis) unidades de créditos, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76 (setenta e seis) na dissertação.

IV.2 O aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá totalizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

-172 (cento e setenta e duas) unidades de créditos, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e duas) na elaboração da tese.

IV.3 O aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá totalizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

-192 (cento e noventa e duas) unidades de créditos, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e duas) na elaboração da tese.

IV.4 A juízo da CCP, poderão ser computadas no total de créditos mínimos em disciplinas como créditos especiais, as seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno: a) 1 (um) crédito por trabalho completo em revistas de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado; b) 1 (um) crédito por livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento do Programa.

Às atividades a que se referem os itens a e b do parágrafo acima, só poderão ser concedidos, no máximo 2 créditos para os cursos de Mestrado e Doutorado e 4 créditos para o curso de Doutorado Direto.

As atividades deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês para Mestrado e Doutorado. Todos os candidatos à admissão no Programa deverão realizar exame de inglês, exceto os nativos de língua inglesa.

O exame de inglês na Unidade consistirá em:

V.1 Mestrado: tradução escrita de um texto (publicado) do inglês para o português ou espanhol.

V.2 Doutorado: tradução escrita de um texto (publicado) do inglês para o português ou espanhol e de outro texto (publicado) do português ou espanhol para o inglês.
Em ambos os casos será permitida a consulta a dicionários impressos (i.e., não eletrônicos) durante a realização da prova.

V.3 No Mestrado e Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência que serão definidos no Edital do Processo Seletivo. Somente serão aceitos os exames realizados até 2 (dois) anos antes da data de inscrição do candidato no Processo Seletivo do Programa.

A especificação dos exames a serem aceitos, bem como a pontuação mínima exigida, serão divulgadas no Edital do Processo Seletivo a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do Programa.

V.4 Todos os alunos estrangeiros de países não lusófonos deverão realizar um exame de português até no máximo 13 (treze) meses a partir do início da contagem de seu prazo. O exame estará a cargo da CCP e será realizado nas dependências do Museu de Zoologia, consistindo de respostas por escrito a perguntas relativas à interpretação de um texto publicado em português. No caso de não aprovação, o aluno terá direito a realizar nova prova agendada pela CCP, respeitando o prazo definido no início do parágrafo.

A juízo da CCP, outros exames de proficiência em português poderão ser aceitos, desde que tenham sido realizados até 2 (dois) anos antes da inscrição no exame aplicado pelo Programa.

VI. DISCIPLINAS

A proposta de disciplina à CCP deverá ser encaminhada com a seguinte documentação:

I – Carta do professor responsável, solicitando à CCP o credenciamento da disciplina.

II – Formulário preenchido contendo carga horária, créditos, docentes responsáveis, objetivo, justificativa, conteúdo, bibliografia e critérios de avaliação.

III – Currículo Lattes do(s) professor(es) responsável(is).

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa ou da área de concentração.

VI.3 As disciplinas podem ser oferecidas em português, inglês ou espanhol.

VII. CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se não for atingido o número mínimo de alunos inscritos, conforme indicado no oferecimento da disciplina.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO

O Exame de Qualificação é exigido apenas para Doutorado e Doutorado Direto. A finalidade do Exame de Qualificação é avaliar o grau de maturidade científica do aluno no campo por ele escolhido, além de contribuir para o aperfeiçoamento da pesquisa em andamento. Para tanto, serão julgados:

a) A criatividade e objetividade relacionadas com o tema específico da pesquisa para a tese;

b) A capacidade de síntese e desenvoltura com a bibliografia relevante;

c) A capacidade de inserir o conhecimento obtido em contexto teórico mais amplo;

d) Os progressos do projeto de tese obtidos até a inscrição do aluno no Exame de Qualificação.

A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa nestas normas (item VIII.1).

O aluno de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.1 A inscrição no Exame de Qualificação para Doutorado deverá ser realizada até o 24º mês e para Doutorado Direto até o 30º mês, a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.

O Exame de Qualificação deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.2 O aluno necessita cumprir todos os créditos exigidos em disciplinas para se inscrever no Exame de Qualificação.

VIII.3 A Comissão Julgadora do Exame de Qualificação será composta por três membros, todos com titulação mínima de Doutor. O orientador não fará parte da Comissão Julgadora, que será montada pela CCP, cabendo a esta Comissão indicar o Presidente da outra.

VIII.4 O Exame de Qualificação constará de uma exposição oral de no mínimo 30 (trinta) minutos e no máximo 60 (sessenta) minutos.

VIII.5 No Exame de Qualificação, após a exposição oral pelo aluno, a Comissão Julgadora iniciará a discussão com o aluno e deverá levar em conta, no seu julgamento, se as finalidades do exame foram atingidas. Cada examinador terá um máximo de 60 (sessenta) minutos para sua arguição.

VIII.6 O aluno reprovado deverá submeter-se a novo exame em prazo não superior a 90 (noventa) dias contados a partir da data do primeiro exame. O aluno reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.7 Para a realização do Exame de Qualificação, deverão ser cumpridas as seguintes etapas:

a) O orientador encaminhará ofício ao Coordenador da CCP, solicitando a inscrição do aluno. O ofício poderá conter sugestões de nomes para a banca, que poderão ou não ser utilizados, a juízo da CCP.

b) O ofício deverá ser acompanhado de seis vias de texto, elaborado pelo aluno, sobre o tema a ser tratado em sua tese, e que será abordado durante a prova. O texto deverá conter, no máximo, quatro mil palavras, mais as referências bibliográficas e eventuais anexos. Com relação à lista de bibliografias, sugere-se que o aluno consulte o documento com as normas para apresentação de Dissertações e Teses no Museu de Zoologia, disponível na página eletrônica do Programa.

No Exame de Qualificação, compete ao Presidente da Comissão Julgadora a abertura e o encerramento da prova, bem como a elaboração do respectivo relatório. No caso de impedimento do Presidente, será convocado um dos membros titulares para assumir a posição. No caso do não comparecimento de membros titulares, caberá ao Presidente, decorridos 30 minutos de tolerância, a convocação dos respectivos suplentes. Caso haja impedimento da instalação da Comissão Julgadora, o Presidente deverá apresentar um relatório à CCP, historiando os acontecimentos.

IX. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O aluno poderá solicitar à CCP a mudança de nível de Mestrado para Doutorado com anuência do orientador, em um prazo máximo de 12 (doze) meses a partir de sua matrícula.

IX.2 A mudança de nível deverá ser aprovada por uma banca composta nos mesmos moldes e seguindo os mesmos procedimentos de uma banca de qualificação.

IX.3 A banca examinadora mencionada no item IX.2 não substitui o Exame de Qualificação regular, que deverá ser realizado de acordo com os prazos estabelecidos pelo Programa no item VIII.1.

IX.4 Para a mudança de nível o aluno deverá possuir pelo menos uma publicação especializada em sua área de atuação, sendo esse um critério mínimo para ingresso no curso de Doutorado Direto.

X. DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

O desligamento do aluno, por desempenho acadêmico e científico insatisfatório segue o disposto no art 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP.

XI. ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho acadêmico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de Pós-Doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O orientador pleno, aqui considerado o profissional pertencente ao quadro de docentes do Museu de Zoologia, deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade.

XI.3 Para o credenciamento pleno em nível de Mestrado, o orientador interessado deve ter sido autor nos últimos 5 (cinco) anos de um mínimo de 5 (cinco) publicações (artigos, ou livros, ou capítulos de livros) na área de Sistemática e Taxonomia Animal, Biologia Evolutiva ou Biodiversidade.

XI.4 Para o credenciamento pleno em nível de Mestrado e Doutorado, o orientador interessado deve ter sido autor nos últimos 5 (cinco) anos de, pelo menos, 5 (cinco) publicações (artigos, ou livros, ou capítulos de livros) na área de Sistemática e Taxonomia Animal, Biologia Evolutiva ou Biodiversidade. Deve possuir também experiência docente em pós-graduação, na forma de disciplinas ministradas em pós-graduação em instituições de ensino reconhecidas, além de já ter orientado (como orientador principal) pelo menos uma dissertação ou tese já defendida e aprovada em Programa de Pós-Graduação reconhecido como de validade nacional, com avaliação mínima de nível 3 pela CAPES, em uma ou mais áreas de atuação do Programa (Sistemática e Taxonomia Animal, Biologia Evolutiva ou Biodiversidade).

XI.5 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento serão utilizados os mesmos critérios para credenciamento pleno, acrescido da exigência de ter ministrado disciplina no mínimo 2 (duas) vezes no Programa em 5 (cinco) anos.

XI.6 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze) alunos.

XI.7 A juízo da CCP, poderão ser admitidos docentes de outras unidades da USP, ou docentes externos à USP, como orientadores (nestes casos, a orientação será preferencialmente específica). Os critérios de credenciamento e recredenciamento serão os mesmos para os orientadores plenos (itens XI.3 e XI.4). A convite da CCP, o orientador específico poderá assumir atividades didáticas no Programa.

XI.8 A juízo da CCP, docentes de outras unidades da USP, ou docentes externos à USP, poderão ser admitidos como orientadores plenos, desde que sejam respeitados os itens XI.3 e XI.4 e assumam atividades didáticas regulares no Programa.

XI.9 Os procedimentos para a aprovação de coorientador seguem o disposto no art 86 do Regimento da Pós-Graduação da USP. A indicação de coorientador poderá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) meses para o Doutorado e 30 (trinta) meses para o Doutorado Direto. A juízo da CCP poderão ser aceitos pesquisadores em estágio de pós-doutoramento como coorientadores.

XII. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação escrita. Os 6 (seis) exemplares da dissertação serão depositados pelo aluno no Serviço de Apoio Acadêmico do Museu de Zoologia, acompanhados de carta de aprovação e encaminhamento do orientador, indicando que o trabalho está em condições de ser submetido à análise de banca examinadora. A carta deverá incluir sugestões de nomes para compor a banca. Todas as dissertações deverão incluir um resumo em português e outro em inglês, com cinco palavras-chave, além de uma cópia da dissertação a ser defendida pelo aluno em formato PDF, sendo que a versão eletrônica deverá ser idêntica à entregue em papel. A dissertação deverá observar o disposto no documento Orientação para apresentação de Dissertações e Teses no Museu de Zoologia, disponível na página eletrônica do Programa.

XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado e Doutorado Direto será na forma de tese escrita. Os 8 (oito) exemplares da tese serão depositados pelo aluno no Serviço de Apoio Acadêmico do Museu de Zoologia, acompanhados de carta de aprovação e encaminhamento do orientador, indicando que o trabalho está em condições de ser submetido à análise de banca examinadora. A carta deverá incluir sugestões de nomes para compor a banca. Todas as teses deverão incluir um resumo em português e outro em inglês, com cinco palavras-chave, além de uma cópia da tese a ser defendida pelo aluno em formato PDF, sendo que a versão eletrônica deverá ser idêntica à entregue em papel. A tese deverá observar o disposto no documento Orientação para apresentação de Dissertações e Teses no Museu de Zoologia, disponível na página eletrônica do Programa.

XIII. FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV. AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DE DISSERTAÇÕES/TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol.

XVI. NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O título outorgado pelo Programa de Pós-Graduação do Museu de Zoologia da USP será de Mestre ou Doutor em Ciências, Programa: Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade.

XVII. OUTRAS NORMAS

Não se aplica.