D.O.E.: 12/03/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6768, DE 10 DE MARÇO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7874/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5581/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24/02/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5581, de 23/06/2009 (Processo 2008.1.38491.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 10 de março de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
TECNOLOGIA BIOQUÍMICO-FARMACÊUTICA DA FCF:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V das normas do programa.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar a documentação de acordo com o indicado no Edital de Convocação para Processo Seletivo em vigência para a inscrição no processo seletivo. Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita, da arguição de um projeto de pesquisa e do seu Curriculum Vitae (preferencialmente o Currículo Lattes). Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete em todas as etapas, isto é, prova escrita, arguição do projeto e análise de currículo. A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos membros da banca examinadora.

Os pesos das provas, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, bem como os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em Edital, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e no diário oficial do Estado de São Paulo.

Em caso de apresentação de projeto que exija sigilo por questões legais, o candidato deverá anexar ao processo o termo de compromisso de confidencialidade e sigilo, a ser assinado pelos membros da Comissão na presença do interessado por ocasião do processo seletivo.

O resultado do processo seletivo terá validade de 180 dias.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar a documentação indicada no edital em vigência para a inscrição no processo seletivo. Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita, da arguição de um projeto de pesquisa e do seu Curriculum Vitae (preferencialmente o Currículo Lattes). Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete em todas as etapas, isto é, prova escrita, arguição do projeto e análise de currículo. A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos membros da banca examinadora.

Os pesos das provas, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, bem como os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em Edital, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e no diário oficial do Estado de São Paulo.
Em caso de apresentação de projeto que exija sigilo por questões legais, o candidato deverá anexar ao processo o termo de compromisso de confidencialidade e sigilo, a ser assinado pelos membros da Comissão na presença do interessado por ocasião do processo seletivo.

O resultado do processo seletivo terá validade de 180 dias.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos deverão apresentar a documentação indicada no edital em vigência para a inscrição no processo seletivo. Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita, da arguição de um projeto de pesquisa após apresentação oral diante da banca de seleção e do seu Curriculum Vitae (preferencialmente o Currículo Lattes). A banca de seleção avaliará a qualidade da escrita do projeto, a viabilidade do cumprimento dos objetivos dentro do prazo do curso; e a viabilidade de execução da metodologia proposta. Serão aceitos como candidatos aqueles que: fizeram iniciação científica com bolsa de agências de fomento; tenham apresentado trabalho em congressos; e sejam autores de pelo menos 1 publicação com seletiva política editorial e indexação nas bases de dados Scielo, ISI Web of Science ou Scopus. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete em todas as etapas, isto é, prova escrita, arguição do projeto e análise de currículo. A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos membros da banca examinadora.

Os pesos das provas, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita e da apresentação oral do projeto, bem como os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em Edital, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e no diário oficial do Estado de São Paulo.

Em caso de apresentação de projeto que exija sigilo por questões legais, o candidato deverá anexar ao processo o termo de compromisso de confidencialidade e sigilo, a ser assinado pelos membros da Comissão na presença do interessado por ocasião do processo seletivo.

O resultado do processo seletivo terá validade de 180 dias.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 unidades de crédito, sendo 25 em disciplinas e 71 na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

-187 unidades de crédito, sendo 20 em disciplinas e 167 na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 unidades de crédito, sendo 25 em disciplinas e 167 na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para o Curso de Mestrado, 5 (cinco) créditos para o curso de Doutorado e 6 (seis) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1 Para o Curso de Mestrado a prova de proficiência em língua estrangeira tem como objetivo verificar se o aluno possui conhecimento na língua inglesa, no mínimo, que lhe permita ler e entender textos em inglês.V.2 Para o Curso de Doutorado ou para passagem de Mestrado para Doutorado Direto a prova de proficiência em língua estrangeira tem como objetivo verificar a capacidade de compreensão oral, interpretação e redação de textos em inglês pelo candidato.

Certificado de Aprovação

Pontuação – Conceitos Mínimos

Validade

(anos)

Informações

Instituições

a) Cultura Inglesa – exame aplicado pela Unidade Butantã, SP para candidatos ao Mestrado.

5,0

2

 

www.culturainglesasp.com.br

 

 

 

 

BULATS– Business Language Test – exame aplicado pela Cultura Inglesa

nível Intermediário

2

 

www.culturainglesasp.com.br

 

 

 

b) Universidade de Cambridge  

www.cambrigeesol.org

 

 

 

FCE – First Certificate in English

C

2

CAE – Universidade de Cambridge

C

2

CPE – Certificate of Proficiency in English

C

2

c) IELTS – International English Language Testing System

5,5

2

 

www.britishcouncil.org.br

 

 

 

d) TOEFL – Test of English asForeign Language  

www.toefl.org

 

 

 

PBT – Paper-based-Test

450

2

IBT – Internet-based Test

55

2

CBT – Computer Based Test

160

2

V.2 Para o Curso de Doutorado ou para passagem de Mestrado para Doutorado Direto a prova de proficiência em língua estrangeira tem como objetivo verificar a capacidade de compreensão oral, interpretação e redação de textos em inglês pelo candidato.

Certificado de Aprovação

Pontuação – Conceitos Mínimos

Validade

(anos)

Informações

Instituições

a) Cultura Inglesa – exame aplicado pela Unidade Butantã, SP para candidatos ao Doutorado.

5,0

2

 

www.culturainglesasp.com.br

 

 

 

BULATS– Business Language Test – exame aplicado pela Cultura Inglesa

nível Intermediário Superior

2

 

www.culturainglesasp.com.br

 

 

 

 

b) Universidade de Cambridge  

www.cambrigeesol.org

 

 

 

FCE – First Certificate in English

B

2

CAE – Universidade de Cambridge

B

2

CPE – Certificate of Proficiency in English

B

2

c) IELTS – International English Language Testing System

6,0

2

 

www.britishcouncil.org.br

 

 

 

d) TOEFL – Test of English asForeign Language  

www.toefl.org

 

 

 

PBT – Paper-based-Test

500

2

IBT – Internet-based Test

77

2

CBT – Computer Based Test

180

2

V.3 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira no exame de ingresso.

Os alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, deverão apresentar proficiência também em língua portuguesa. O exame será aplicado pela CCP segundo critérios publicados em edital do processo seletivo.

A proficiência em língua portuguesa deve ser apresentada pelo aluno de Mestrado até 12 meses após sua matrícula, e para os alunos de Doutorado e Doutorado Direto até 24 meses após sua matrícula no curso.

VI – DISCIPLINAS

As propostas de novas disciplinas deverão ser apresentadas pelos proponentes para aprovação pela CCP. O credenciamento e recredenciamento de disciplinas e dos Docentes responsáveis deverá atender o Regimento da Pós- Graduação.

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração;
VI.3 A cada 5 anos a CCP deverá reavaliar o conjunto de disciplinas.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo justificado, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa nestas normas (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

Para a realização do Exame de Qualificação o aluno deverá apresentar os seguintes
documentos:

6 exemplares da monografia encadernadas, cada uma contendo carta de aprovação ou dispensa do Comitê de Ética, o Histórico Escolar e o Currículo Lattes.

Carta do orientador sugerindo a banca examinadora.

Cabe à CCP aprovar a Comissão Julgadora do Exame de Qualificação, sendo, no mínimo, 1 dos membros titulares e seu respectivo suplente externos ao programa.

O orientador não participará da Comissão Julgadora e não terá direito a voz.

O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor.

A ata do Exame de Qualificação deverá ser assinada por todos os examinadores e o resultado deverá ser preenchido como aprovado ou reprovado. Será considerado aprovado o aluno que obtiver aprovação pela maioria da banca.

Cabe ao presidente da Banca Examinadora zelar para que a sessão ocorra dentro das normas legais e do decoro acadêmico.

Não é permitida a cópia da ata antes da homologação pela Comissão Coordenadora de Pós-Graduação.

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar e Currículo Lattes.

VIII.1.4 A monografia deverá ser entregue na SPG em seis cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame e opcionalmente por mídia digital.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, composta por membros com titulação mínima de doutor designados pala CCP.

O tempo total do exame não deve ultrapassar 2 horas.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 O exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral de no máximo 30 minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar e Currículo Lattes.

VIII.2.4 O pedido para realização do exame e indicação da banca deverá ser encaminhado pelo Orientador (a) à CCP com antecedência mínima de 7 dias à inscrição no referido exame.

VIII.2.5 A Banca Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos dois deles Orientadores(as) Plenos(as) do próprio Programa.

VIII.2.6 A CCP indicará o presidente da Banca Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.2.7 O(A) Orientador(a) não poderá fazer parte da Banca Examinadora e não terá direito a voz.

VIII.2.8 O candidato será considerado aprovado no exame de qualificação se obtiver aprovação pela maioria dos membros da Comissão Julgadora.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado.

O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A mudança do Curso de Mestrado para o Curso de Doutorado Direto poderá ser solicitada pelo aluno, após a realização do Exame de Qualificação no mestrado se o aluno for aprovado no exame, houver indicação dessa possibilidade pela Comissão examinadora e mediante a apresentação dos seguintes documentos em 6 vias:

IX.1.1 Requerimento do aluno, acompanhado da anuência do orientador e justificativa para mudança do candidato para o doutorado direto;

IX.1.2 Projeto de pesquisa para doutorado direto;

IX.1.3 Currículo do aluno atualizado;

IX.1.4 Histórico escolar.

IX.2 No máximo 90 dias após feita a solicitação, o candidato será submetido a uma Comissão Julgadora, para avaliação da maturidade científica do interessado e da adequação da pesquisa para o curso de Doutorado. Essa avaliação se dará por:

IX.2.1 Apresentação oral do projeto de pesquisa;

IX.2.2 Arguição do projeto de pesquisa pelos membros da Comissão Julgadora;

IX.2.3 Análise do currículo pelos membros da Comissão Julgadora, com ênfase nas atividades de pesquisa.

IX.3 A CCP designará a Comissão Julgadora, que será composta por três membros, sendo, no mínimo, um do programa e um externo, com seus respectivos suplentes.

IX.3.1 O orientador não poderá fazer parte dessa Comissão.

IX.4 O candidato será considerado apto para o Doutorado Direto se obtiver aprovação pela maioria dos membros da Comissão Julgadora.

IX.5 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas.

X.2 Após comunicado da CCP aos interessados sobre a não aprovação do relatório de desempenho acadêmico, o aluno e o orientador terão 90 dias para reapresentar novo relatório atendendo os apontamentos feitos pelo relator.

X.3 A não aprovação do relatório de desempenho acadêmico resultará na não recomendação da CCP para possíveis oportunidades de ida do aluno ao exterior para desenvolvimento de estágio acadêmico.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. A coordenação de projetos de pesquisa pelo docente será considerada.

XI.2 O orientador de Mestrado e Doutorado deverá necessariamente ser responsável por pelo menos 1 disciplina no Programa de pós-graduação em Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica.

XI.3 As exigências para credenciamento de orientadores no curso de Mestrado do Programa são as seguintes:

– O interessado deverá ter publicado no mínimo 3 artigos científicos completos indexados em bases de dados internacionais nos últimos 3 anos;

– O interessado deverá comprovar a existência de recursos financeiros para o desenvolvimento de projeto de pesquisa de sua responsabilidade, excluindo-se os recursos provenientes do Programa de Pós-Graduação ao qual o interessado pertença ou pretende pertencer.

– O interessado deverá ser responsável por pelo menos uma disciplina de pós-graduação no Programa e tê-la ministrado pelo menos uma vez nos últimos 2 anos.

– A aprovação do credenciamento dependerá de parecer favorável da CCP após avaliação de parecer emitido por docente externo ao Programa.

XI.4 As exigências para credenciamento de orientadores plenos no curso de Doutorado do Programa são as seguintes:

– O interessado deverá ter publicado no mínimo 3 artigos científicos completos indexados em bases de dados internacionais nos últimos 3 anos.

– O interessado deverá comprovar a existência de recursos financeiros para o desenvolvimento de projeto de pesquisa de sua responsabilidade, excluindo-se os recursos provenientes do Programa de Pós-Graduação ao qual o interessado pertença ou pretenda pertencer.

– O interessado deverá ser responsável por pelo menos uma disciplina de pós-graduação no Programa e tê-la ministrado pelo menos uma vez nos últimos 2 anos.

– O interessado deverá ter concluído pelo menos uma orientação de Mestrado.

– A aprovação do credenciamento dependerá de parecer favorável da CCP após avaliação de parecer emitido por docente externo ao Programa.

XI.5 Para o recredenciamento de orientadores no curso de Mestrado e de Doutorado do Programa será determinado que o Orientador pleno:

– solicite seu recredenciamento a cada 3 anos – tenha no mínimo 3 publicações de artigos envolvendo discentes do programa em periódicos científicos indexados internacionalmente e/ou patentes nos últimos 3 anos.

– comprove a existência de recursos financeiros obtidos nos últimos 36 meses para o desenvolvimento de projeto de pesquisa de sua responsabilidade, excluindo-se os recursos provenientes do Programa de Pós-Graduação ao qual o interessado pertence ou pretenda pertencer.

– seja responsável por pelo menos uma disciplina de pós-graduação no Programa e tê-la ministrado pelo menos uma vez nos últimos 2 anos.

– tenha formado pelo menos 1 mestre ou doutor nos últimos 5 anos.

XI.6 O credenciamento de coorientador se baseará na análise dos seguintes documentos: Currículo atualizado; Plano de pesquisa do aluno; Carta do orientador justificando a necessidade de coorientação; Informação sobre o reconhecimento ou aceitação do título de doutor; Demonstração de competência em área específica, com possibilidade de complementar a área de domínio do orientador; Produção científica comprovada na área de interesse, em revista indexada, congressos, orientação prévia de dissertação/tese; Carta de aceite do coorientador; e parecer favorável da CCP.

– O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 meses.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 30 meses.

XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 30 meses.

XI.9 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dez alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze.

XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

Alternativamente, para as teses de Doutorado, esse modelo poderá ser substituído (desde que inteiramente redigido – artigos e texto de ligação – no mesmo idioma) por:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Objetivos;
-Anexo, no mínimo 2 artigos publicados em periódicos indexados internacionalmente, sendo o aluno primeiro autor (orientador último autor) e que esses artigos sejam resultado direto do trabalho de doutorado.
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos da dissertação, sendo 5 (cinco) sem encadernação e 1 (um) encadernado, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 7 (sete) exemplares da tese, sendo 6 (seis) sem encadernação e 1 (um) encadernado, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.

O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados de acordo com relatórios semestrais a serem apresentados a CCP. Os critérios para elaboração dos relatórios serão definidos e aprovados pela CCP, divulgados na página do Programa e poderão ser alterados sempre que esta comissão considerar necessário.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica – Área de Concentração Tecnologia de Alimentos; Tecnologia Químico-Farmacêutica ou Tecnologia de Fermentações.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica – Área de Concentração Tecnologia de Alimentos; Tecnologia Químico-Farmacêutica ou Tecnologia de Fermentações.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios
Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP e deverão ser elaborados de acordo com o estabelecido no “TERMO DE COMPROMISSO DE DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO”. Este Termo de Compromisso será assinado pelo aluno, orientador e coordenador do Programa e conterá as datas em que os relatórios deverão ser entregues assim como o formato.

XVII.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para o Curso de Mestrado, 5 (cinco) créditos para o curso de Doutorado e 6 (seis) créditos para o curso de Doutorado Direto.

Podem ser atribuídos créditos especiais nas seguintes condições:

XVII.2.1 Trabalho original completo de pesquisa ou artigo de revisão, publicado em revista de circulação internacional, arbitrada, com corpo editorial reconhecido e com sistema referencial adequado, de autoria do aluno e do orientador, de tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese. Concessão de até 2 créditos para cada trabalho, desde que o aluno seja o primeiro autor.

XVII.2.2 Capítulo de livro publicado, de mérito reconhecido, de autoria do aluno, de tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese. Concessão de até 2 créditos para cada capítulo, desde que o aluno seja o primeiro autor e o orientador seja um dos coautores.

XVII.2.3 Autor de livro completo publicado, de mérito reconhecido, de autoria do aluno, de tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese. Concessão de até 3 créditos para cada livro.

XVII.2.4 Patente nacional ou internacional depositada (com número de I.P.I.), concedida ou licenciada. Concessão de até 3 (três) créditos para cada patente desde que o orientador seja coautor da invenção.

XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um) para cada participação no programa PAE para um máximo de 3 (três) participações.

XVII.2.6 As atribuições de créditos especiais para as atividades relativas aos itens XVII.2.1 a XVII.2.5 serão concedidas pela CCP, a pedido do aluno e do orientador, instruídas com uma via do projeto de pesquisa desenvolvido pelo aluno e com os documentos correspondentes ao pedido.

XVII.4 Disciplinas Obrigatórias

A disciplina obrigatória para o Mestrado e Doutorado é:
FBT5773 – Tópicos Especiais de Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica.

V.2 Para o Curso de Doutorado ou para passagem de Mestrado para Doutorado Direto a prova de proficiência em língua estrangeira tem como objetivo verificar a capacidade de compreensão oral, interpretação e redação de textos em inglês pelo candidato.