D.O.E.: 25/02/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6749, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7917/2020)

(Revoga a Resolução CoPGr 5685/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Engenharia Ambiental da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 12/02/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Engenharia Ambiental, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5685, de 30/07/2009 (Processo 2008.1.38835.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de fevereiro de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS DA ENGENHARIA AMBIENTAL DA EESC:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em CIÊNCIAS DA ENGENHARIA AMBIENTAL – CCP-SEA – é constituída por 05 (cinco) membros titulares, sendo docentes credenciados como Orientadores Plenos no Programa e lotados na Unidade (EESC), sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador. Cada um dos membros deve pertencer a um dos núcleos de pesquisa lotados no Centro de Recursos Hídricos e Ecologia Aplicada, a saber: Núcleo de Estudos em Ecossistemas Aquáticos (NEEA), Núcleo de Pesquisa e Extensão em Sustentabilidade (NUPS), Núcleo de Hidrometria (NH), Núcleo de Climatologia e Conforto Ambiental (NCCA), Núcleo de Estudo em Política Ambiental (NEPA). Cada um dos núcleos indicará o seu representante titular e respectivo suplente (docente do Programa) para compor a CCP. A eleição dos representantes (titular e suplente) será feita por cada núcleo. A CCP também é constituída por um representante discente e seu suplente, eleitos conforme as normas vigentes. O Coordenador e o suplente do Coordenador do PPG-SEA serão eleitos conforme as normas vigentes.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo para os candidatos ao Mestrado e ao Doutorado Direto e após o ingresso no Curso para os candidatos ao Doutorado, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Engenharia Ambiental – CCP-SEA – será responsável pela elaboração e abertura de edital para o processo seletivo de ingresso no curso de Mestrado, o qual será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e se dará ampla divulgação, especificando as instruções de preenchimento dos formulários, prazos, locais e datas do exame, taxa de inscrição, procedimentos necessários, forma de avaliação dos candidatos inscritos, forma de divulgação dos resultados e demais instruções para a participação no processo seletivo.

O processo seletivo constará de:

1. Prova escrita de inglês, a qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 6,0 (seis) a nota mínima. Candidatos com nota inferior a 6,0 (seis) serão desclassificados do processo seletivo, não sendo, portanto, consideradas as demais fases de avaliação.

2. Prova escrita de conhecimento específico, observadas as linhas de pesquisa, a qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de caráter classificatório;

3. Avaliação do projeto de pesquisa por docentes/pesquisadores designados pela Comissão responsável pelo processo seletivo do PPG-SEA, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez). Os candidatos cujos projetos receberem nota inferior a 6,0 (seis) serão automaticamente desclassificados. A avaliação do projeto contemplará o referencial teórico, pertinência e adequação à linha de pesquisa a qual foi inscrito e conhecimento metodológico;

4. Avaliação da formação acadêmica/profissional e produção científica (denominado a seguir como currículo), a qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme pontuação constante no edital.

A inscrição do candidato será aceita somente após o recebimento pela Secretaria do Programa, dentro do prazo estabelecido pelo edital, da documentação abaixo:

1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo candidato;

2. Cópia simples (não autenticada) do RG e CPF; para candidatos estrangeiros: cópia simples do passaporte ou do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro);

3. Cópia simples do Diploma (ou declaração original emitida pela IES de que o candidato concluirá o curso de graduação até dezembro do ano da realização do processo seletivo);

4. Cópia simples do Histórico Escolar de Graduação;

5. Currículo Lattes acompanhado dos documentos comprobatórios (inclusive para candidatos estrangeiros);

6. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

7. Projeto de pesquisa na linha de pesquisa selecionada pelo candidato.

O projeto deve ter no mínimo 05 e no máximo 20 páginas (texto com espaçamento 1,5; fonte Times New Roman tamanho 12; margens de 02 centímetros) e conter: título, introdução e justificativa, síntese da bibliografia fundamental, objetivos, metodologia e cronograma de execução.

II.3 Requisitos para o Doutorado

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Engenharia Ambiental – CCP-SEA – será responsável pela elaboração e abertura de um edital para o processo seletivo de ingresso no curso de Doutorado, o qual será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e se dará ampla divulgação, especificando as instruções de preenchimento dos formulários, prazos, locais e datas do exame, taxa de inscrição, procedimentos necessários, forma de avaliação dos candidatos inscritos, forma de divulgação dos resultados e demais instruções para a participação no processo seletivo.

O processo seletivo será feito por meio da avaliação da formação acadêmica/profissional e produção científica (denominado a seguir como currículo) e dos projetos de pesquisa dos candidatos.

Os candidatos deverão apresentar os projetos de pesquisa em sessão pública, com tempo máximo de exposição de 20 minutos. Após a apresentação do projeto, cada candidato será arguido por comissão avaliadora designada. Na arguição, a comissão avaliadora deverá fazer perguntas sobre o projeto apresentado e o currículo do candidato.

A nota atribuída ao currículo observará a pontuação constante no edital. Os projetos de pesquisa submetidos pelos candidatos serão avaliados por docentes/pesquisadores designados pela Comissão responsável pelo processo seletivo do PPG-SEA, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez). Os candidatos cujos projetos receberem nota inferior a 6,0 (seis) serão automaticamente desclassificados.

A inscrição do candidato será aceita somente após o recebimento pela Secretaria do Programa, dentro do prazo estabelecido pelo edital, da documentação abaixo:

1.Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo candidato;

2.Cópia simples (não autenticada) do RG e CPF; para candidatos estrangeiros: cópia simples do passaporte ou do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro);

3.Cópia simples do Diploma de Graduação;

4.Cópia simples do Histórico Escolar de Graduação;

5.Cópia simples do Diploma ou do certificado de conclusão do Mestrado, ou declaração original do orientador de Mestrado do candidato informando a data prevista para defesa da dissertação;

6.Cópia simples do Histórico Escolar do Mestrado;

7.Cópia da Dissertação de Mestrado – impressa ou em formato digital (PDF);

8.Currículo Lattes acompanhado dos documentos comprobatórios (inclusive para candidatos estrangeiros);

9.Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

10.Projeto de pesquisa na linha de pesquisa selecionada pelo candidato.

O projeto deve ter no mínimo 05 e no máximo 20 páginas (texto com espaçamento 1,5; fonte Times New Roman tamanho 12; margens de 02 centímetros) e conter: título, introdução e justificativa, síntese da bibliografia fundamental, objetivos, metodologia e cronograma de execução.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Engenharia Ambiental – CCP-SEA – será responsável pela elaboração e abertura de edital para o processo seletivo de ingresso no curso de Doutorado Direto, o qual será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e se dará ampla divulgação, especificando as instruções de preenchimento dos formulários, prazos, locais e datas do exame, taxa de inscrição, procedimentos necessários, forma de avaliação dos candidatos inscritos, forma de divulgação dos resultados e demais instruções para a participação no processo seletivo.

O processo seletivo constará de:

1. Prova escrita de inglês, a qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 6,0 (seis) a nota mínima. Candidatos com nota inferior a 6,0 (seis) serão desclassificados do processo seletivo, não sendo, portanto, consideradas as demais fases de avaliação.

2. Prova escrita de conhecimento específico, observadas as linhas de pesquisa, a qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de caráter classificatório;

3. Avaliação da formação acadêmica/profissional e produção científica (denominado a seguir como currículo) e dos projetos de pesquisa dos candidatos.

Os candidatos deverão apresentar os projetos de pesquisa em sessão pública, com tempo máximo de exposição de 20 minutos. Após a apresentação do projeto, cada candidato será arguido por comissão avaliadora designada. Na arguição a comissão avaliadora deverá fazer perguntas sobre o projeto apresentado e o currículo do candidato. A nota atribuída ao currículo observará a pontuação constante no edital. Os projetos de pesquisa submetidos pelos candidatos serão avaliados por docentes/pesquisadores designados pela Comissão responsável pelo processo seletivo do PPG-SEA, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez). Os candidatos cujos projetos receberem nota inferior a 6,0 (seis) serão automaticamente desclassificados.

A inscrição do candidato será aceita somente após o recebimento pela Secretaria do Programa, dentro do prazo estabelecido pelo edital, da documentação abaixo:

1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo candidato;

2. Cópia simples (não autenticada) do RG e CPF; para candidatos estrangeiros: cópia simples do passaporte ou do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro);

3. Cópia simples do Diploma de Graduação;

4. Cópia simples do Histórico Escolar de Graduação;

5. Currículo Lattes acompanhado dos documentos comprobatórios (inclusive para candidatos estrangeiros);

6. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

7. Projeto de pesquisa na linha de pesquisa selecionada pelo candidato.

O projeto deve ter no mínimo 05 e no máximo 20 páginas (texto com espaçamento 1,5; fonte Times New Roman tamanho 12; margens de 02 centímetros) e conter: título, introdução e justificativa, síntese da bibliografia fundamental, objetivos, metodologia e cronograma de execução.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 meses;

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

a) Mínimo de 108 (cento e oito) unidades de crédito, sendo, no mínimo, 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas e 60 (sessenta) créditos na elaboração da dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

a) Pelo menos, 156 (cento e cinquenta e seis) unidades de créditos, sendo, no mínimo, 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas e 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.

IV.3 O estudante de Doutorado Direto, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

a) Pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de créditos, sendo, no mínimo, 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas e 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 24 (vinte e quatro) créditos para o Curso de Mestrado, 18 (dezoito) créditos para o Curso de Doutorado e 36 (trinta e seis) créditos para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto, conforme segue:

V.1 Para o Mestrado o candidato realizará exame de proficiência na língua estrangeira no processo seletivo, aplicado pelo programa, que constará de entendimento de texto – respostas a perguntas formuladas sobre um texto escrito em língua inglesa – permitido o uso de dicionário, a ser elaborado pela PPG-SEA.

V.2 Para o Doutorado é exigida a apresentação do certificado de proficiência em língua inglesa até o 06o (sexto) mês após o ingresso no Programa, sendo aceitos os seguintes testes desde que efetuados há menos de 03 anos:

a. TOEFL (Test of English as a Foreign Language), com pontuação mínima de 500 pontos.

b. TOEIC (Test of English for International Communication), com pontuação mínima de 550 pontos.

c. IELTS (International English Language Testing System), com pontuação mínima de 6,0 pontos.

V.3 Para o Doutorado Direto, o candidato realizará exame no processo seletivo, aplicado pelo programa, que constará de entendimento de texto – respostas a perguntas formuladas sobre um texto escrito em língua inglesa – permitido o uso de dicionário, a ser elaborado pela PPG-SEA, e até o 6º (sexto) mês após o ingresso no Programa, deverá apresentar o certificado de proficiência em língua inglesa, nas mesmas condições exigidas para o Doutorado (item V.2).

V.4 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa (para o mestrado, doutorado e doutorado direto), em até 15 (quinze) meses para o Mestrado, 28 (vinte e oito) meses para o Doutorado e 33 (trinta e três) meses para o Doutorado Direto, a partir do início da contagem do prazo, comprovada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

V.5 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP-SEA. No recredenciamento da disciplina, além dos critérios anteriores, deve-se demonstrar a atualização no contexto do programa e a regularidade de oferta.

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (03) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início estabelecido das aulas.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 7 (sete) dias após o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa nestas normas (itens VIII.1, VIII.2 e VIII.3).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.

O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida nestas normas em cada um dos cursos (mestrado, doutorado e doutorado direto).

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado somente poderá submeter-se ao Exame de Qualificação após integralizar 24 créditos em disciplinas. Não será necessário apresentar a proficiência em língua inglesa, já exigida no ingresso (item V.1).

VIII.1.2 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame no período máximo de 09 meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.1.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa, a partir da apresentação do projeto contendo: a) título; b) introdução e objetivos; c) revisão da literatura; d) metodologia; e) resultados preliminares e esperados; f) referências bibliográficas; g) cronograma de execução.

VIII.1.4 A monografia deverá ser entregue na Secretaria do Programa – PPG-SEA, em quatro cópias, no ato da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, composta pelo Orientador e dois docentes do Programa ou externos ao PPG-SEA, designados pela CCP. O exame terá duração máxima de três horas e meia.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado para se submeter ao Exame de Qualificação deverá ter apresentado o certificado de Proficiência em língua inglesa, e integralizar 16 créditos em disciplinas.

VIII.2.2. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no período máximo de 09 meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.3. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa, a partir da apresentação do projeto contendo: a) título; b) introdução e objetivos; c) revisão da literatura; d) metodologia; e) resultados preliminares e esperados; f) referências bibliográficas; g) cronograma de execução.

VIII.2.4 A monografia deverá ser entregue na Secretaria do Programa – PPG-SEA, em quatro cópias, no ato da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, composta pelo Orientador e dois docentes do Programa ou externos ao PPG-SEA, designados pala CCP. O exame terá duração máxima de três horas e meia.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O(A) estudante de Doutorado Direto para se submeter ao Exame de Qualificação deverá ter apresentado o certificado de Proficiência em língua inglesa, e integralizar 30 créditos em disciplinas.

VIII.3.2 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no período máximo de 15 meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação do Mestrado, e por sugestão da banca examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de nível do curso com anuência do orientador, num prazo máximo de 60 dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator externo ao Programa sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.

IX.2 Para a mudança de nível de curso, deverão ser verificados os prazos e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, O estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) Se demonstrar desempenho insatisfatório, comprovado por intermédio de relatório semestral de atividades encaminhado pelo pós-graduando ao orientador ao final de cada semestre. O orientador deverá justificar os aspectos relacionados à improdutividade do pós-graduando, os quais serão analisados pela CCP-SEA.

b) O pós-graduando matriculado no Curso de Doutorado (inclusive a modalidade Doutorado Direto) que não cumprir o prazo de 06 (seis) meses para apresentar o certificado de proficiência em Língua Inglesa.

c) O pós-graduando que não encaminhar ao Programa o relatório semestral de atividades com anuência do orientador ao final de cada semestre.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Os orientadores do PPG-SEA deverão respeitar o número máximo de 10 (dez) orientados entre mestrado e doutorado e, adicionalmente, até 03 (três) coorientações de doutorado.

XI.2 O prazo de validade do credenciamento será de 03 (três) anos.

XI.3 Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado que orientar alunos de Mestrado e Doutorado e que não seja orientador específico.

XI.4 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-graduação em Ciências da Engenharia Ambiental.

XI.5 A CCP-SEA avaliará as solicitação de credenciamento para Mestrado e Doutorado a partir da adequação das linhas de pesquisa do solicitante às propostas do Programa, que será comprovada pela produção científica qualificada nos últimos 36 meses.

XI.5.1 Cada solicitação de (re)credenciamento deverá ser inicialmente analisada no âmbito do programa de pós-graduação e posteriormente encaminhada à Comissão de Pós-Graduação da EESC-USP, instruída de:

1. Carta do interessado solicitando o (re)credenciamento;
2. Currículo Lattes (CNPq);
3. Plano de Pesquisa Simplificado do interessado, descrevendo suas linhas de atuação;
4. Resumo quantitativo da produção do docente;

XI.5.2 A CCP-SEA apreciará somente as solicitações que satisfizerem às seguintes exigências mínimas:

1. Credenciamento inicial de mestrado: 01 (uma) unidade de produção nos últimos 03 (três) anos.

2. Recredenciamento de mestrado: orientação concluída de pelo menos 01 (um) mestrado e 01 (uma) unidade de produção nos últimos 03 (três) anos;

3. Credenciamento inicial de doutorado: orientação concluída de 02 (dois) mestrados e 02 (duas) unidades de produção nos últimos 03 (três) anos;

4. Recredenciamento de doutorado: orientação de 01 (um) doutorado concluído, ou com data de defesa estabelecida, e 02 (duas) unidades de produção últimos 03 (três) anos;

XI.5.3 Será considerada como unidade de produção um dos itens seguintes:

a) um artigo em revista científica que conste do QUALIS A, B internacional ou nacional;
b) um livro com ISBN ou ISSN;
c) dois capítulos de livro com ISBN ou ISSN;
d) três artigos em anais de congressos nacionais ou internacionais com arbitragem e organizados por instituições reconhecidas;
e) uma patente;

XI.5.4 Para cada solicitação de (re)credenciamento, a CCP-SEA designará um relator ad hoc, externo ao Programa, para emitir parecer circunstanciado sobre a documentação encaminhada pelo docente solicitante, sendo que, na análise qualitativa do Currículo Lattes, deverão ser destacados:

a) experiência em pesquisa;
b) produção científica (não considerar resumos ou artigos de iniciação científica), artística ou tecnológica;
c) experiência em orientação (iniciação científica, mestrado e doutorado);
d) coordenação e participação em projetos de pesquisa financiados;
e) Participação do interessado no Programa de Pós-Graduação.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será 28 meses.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será 32 meses.

XI.8 A CCP-SEA avaliará a solicitação de recredenciamento para orientar mestrado e doutorado de acordo com os seguintes critérios, referentes aos últimos 36 (trinta e seis) meses:

1) o número de pós-graduandos titulados e em andamento sob sua orientação;

2) a produção científica derivada das dissertações e teses por ele orientadas, observada a linha de pesquisa;

3) a produção científica total;

4) o oferecimento regular de disciplinas no PPG-SEA;

5) a participação nas atividades do PPG-SEA;

6) engajamento institucional.

XI.9 Os docentes que não satisfizerem os critérios para o credenciamento de mestrado e/ou de doutorado poderão, a critério da CCP-SEA, obter credenciamento específico.

a) Para orientar MESTRADO: o solicitante poderá orientar até 02 (dois) mestrados com inícios defasados em pelo menos 01 (um) ano.

b) Para orientar DOUTORADO: o solicitante deverá ter pelo menos 02 (dois) mestrados concluídos e poderá orientar apenas 01 (um) doutorado.

Para o credenciamento específico deverá ser instruir através de Carta do Interessado solicitando o credenciamento, Currículo Lattes, Plano de Pesquisa do aluno e Quadro Resumo quantitativo da produção do docente.

XI.10 Os docentes externos, pesquisadores e técnicos de nível superior da unidade – portadores do título de doutor – poderão obter credenciamento específico, desde que satisfaçam os critérios de credenciamento, comprovem sua participação em projetos de pesquisa e caracterizem sua real contribuição ao Programa.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.3 Mediante oficio de encaminhamento do orientador certificando que o orientando está apto à defesa, o pós-graduando depositará no Serviço de Pós-Graduação da EESC/USP, 04 (quatro) exemplares da dissertação de mestrado ou 06 (seis) exemplares da tese de doutorado, impressos (frente e verso) e encadernados, acompanhados da versão eletrônica do trabalho (PDF) em mídia digital, com capa e resumo impresso.

XII.4 Para Mestrado e Doutorado, o aluno deverá apresentar à Secretaria do PPG-SEA um artigo submetido a periódico com política de revisão por pares.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades:

a) A partir do primeiro período letivo, os pós-graduandos de mestrado e doutorado, à época da matrícula, devem apresentar um relatório semestral de atividades correspondente ao período anterior, constando: disciplinas cursadas, estágios realizados, eventos que participou, trabalhos publicados ou aceitos para publicação, estágio atual da pesquisa e outras atividades relevantes. Deve demonstrar o desempenho acadêmico e científico no período e ter a anuência expressa do orientador. As informações prestadas devem ser acompanhadas de documentos comprobatórios, como cópias dos trabalhos e dos certificados de participação em eventos.

b) A CCP-SEA irá proceder a análise dos relatórios e emitirá um parecer considerando a produtividade do pós-graduando.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em
português, inglês. A língua espanhola poderá ser aceita com a solicitação do pós-graduando devidamente justificada, com anuência do orientador, e aprovada pela CCP-SEA.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências – Programa em Ciências da Engenharia Ambiental”.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências – Programa em Ciências da Engenharia Ambiental”.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios Semestrais

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues ao final de cada semestre, devidamente assinados pelo aluno com anuência do orientador, obedecendo os prazos fixados pela CCP.

XVII.1.2 Os relatórios deverão conter:

1. Nome do pós-graduando;
2. Nome do orientador;
3. Título da dissertação ou tese acompanhado do Resumo;
4. Órgão financiador da pesquisa;
5. Atividades desenvolvidas:

5.1. cumprimento de créditos;
5.2. estágios (intercâmbio/PAE, etc.), cursos e monitorias;
5.3. participação como avaliadores, membros de comissão organizadora e outras atividades;
5.4. participações em eventos científicos;
5.5. participações em eventos com apresentação de trabalhos;
5.6. resumo do projeto de mestrado/doutorado;
5.7. participação junto a comunidade (solidariedade);
5.8. outras informações que julgar relevante.

6. Publicações em Eventos/Congressos/Simpósios;
7. Publicações em Capítulos de Livros e Livros;
8. Publicações em Periódicos;
9. Trabalhos Submetidos para Publicação;
10. Trabalhos em Preparação para submissão;
11. Relato de Principais dificuldades encontradas no desenvolvimento dos trabalhos.
12. Data e assinatura do pós-graduando com anuência do orientador.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 24 (vinte e quatro) créditos para o Curso de Mestrado, 18 (dezoito) créditos para o Curso de Doutorado e 36 (trinta e seis) créditos para o Curso de Doutorado Direto.

A solicitação de atribuição de créditos especiais deverá ter anuência do orientador, acompanhada de: a) cópia do artigo; b) certificado de apresentação quando Congresso/Evento; c) capa da publicação do artigo quando: em livro, revista, anais de congresso/evento; d) em periódico: corpo Editorial, ficha catalográfica e Web Qualis. A CCP-SEA deve indicar o número de créditos pretendidos, respeitando também o número máximo por item, de acordo com o seguinte quadro de atividades:

Número Máximo de Créditos Especiais por Atividade

Autor de artigo completo em Congresso/Evento Nacional ou Internacional (orientador como coautor) 6
Coautor de artigo completo em Congresso/Evento Nacional ou Internacional (juntamente com o orientador e outros coautores) 3
Coautor de artigo completo em Congresso/Evento Nacional ou Internacional (juntamente com algum orientador do PPG SEA e outros coautores) 3
Autor de artigo em Revista indexada de circulação nacional ou internacional que tenha corpo Editorial reconhecido e sistema referencial (orientador como coautor) 24 – M18 – D
Coautor de artigo em Revista indexada de circulação nacional ou internacional que tenha corpo Editorial reconhecido e sistema referencial (juntamente com orientador e outros coautores) 12
Coautor de artigo em Revista indexada de circulação nacional ou internacional que tenha corpo Editorial reconhecido e sistema referencial (juntamente com outro orientador do PPG SEA e outros coautores) 6
Autor de Livro de reconhecido mérito na área do conhecimento (orientador como coautor) 18
Autor de capítulo de Livro de reconhecido mérito na área do conhecimento (orientador como coautor) 12
Coautor de Livro de reconhecido mérito na área do conhecimento (juntamente com o orientador e outros coautores) 9
Coautor de capítulo de Livro de reconhecido mérito na área do conhecimento (juntamente com o orientador e outros coautores) 6
Coautor de Livro ou capítulo de Livro de reconhecido mérito na área do conhecimento (juntamente com outro orientador do PPG SEA e outros coautores) 3
Autor de Capítulo em Manual Tecnológico (orientador como coautor) 6
PAE – Programa de Aperfeiçoamento do Ensino 6

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

A disciplina obrigatória para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto é:

SEA5838 – Tópicos Especiais em Ciências Ambientais (12 créditos)

O pós-graduando que cursou a disciplina no mestrado, não precisará cursá-la no Doutorado.