D.O.E.: 25/02/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6748, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

(Revogada a Resolução CoPGr 7485/2018)

(Revoga a Resolução CoPGr 5688/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 12/02/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5688, de 30/07/2009 (Processo 2009.1.9580.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de fevereiro de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA DE TRANSPORTES DA EESC:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP-ET terá, como membros titulares, 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A admissão de alunos aos cursos de Mestrado e Doutorado será realizada mediante processo seletivo regulamentado por edital. Do edital constarão: número de vagas por área de concentração e, eventualmente, por orientador, datas e prazos para inscrição no processo seletivo, assuntos e datas das provas a serem aplicadas, critérios para seleção e classificação, forma de divulgação de resultados e demais informações pertinentes ao processo. Todos os procedimentos e critérios adotados no Processo Seletivo serão definidos pela CCP-ET.

Os processos seletivos serão sempre realizados em duas fases.

II.1 Proficiência em língua inglesa

A proficiência em língua inglesa será exigida, tanto no caso do Mestrado como nos casos de Doutorado e Doutorado Direto, após o ingresso do aluno no Programa. Detalhes dos exames de proficiência são apresentados no item V deste Regulamento. Os exames sobre conhecimentos básicos exigidos no processo seletivo não são considerados como exame de proficiência, envolvendo apenas conhecimentos necessários para que o futuro estudante possa atender as primeiras exigências de seu curso de Pós-Graduação, sendo de nível muito inferior ao exigido para comprovação de proficiência necessária para conclusão do curso.

II.2 Requisitos para o Mestrado

No caso do Mestrado, a primeira fase, de caráter eliminatório, consiste de provas de Conhecimento Específico, de redação em Língua Portuguesa, e de um exame de compreensão da Língua Inglesa. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo cinquenta por cento do total de pontos do conjunto das provas, desde que nenhuma das notas seja igual a zero. Uma vez selecionados os candidatos aprovados, tem início a etapa classificatória do processo, que envolve, além das notas das provas supracitadas, a de mais uma fase. A segunda fase é classificatória e consiste da análise do Curriculum Vitae e do histórico escolar da graduação. A avaliação desta documentação, expressa mediante nota global de zero a dez, deverá refletir o mérito do candidato. A classificação final do candidato, por área de concentração, será obtida a partir da composição dos resultados das duas fases do exame através de média ponderada. Os pesos das notas serão especificados através do edital para seleção de candidatos às vagas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes. Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

– Pontuação obtida na primeira fase; e
– Pontuação obtida na segunda fase.

No ato da inscrição para o processo seletivo do Mestrado deverá ser entregue a seguinte documentação:

– Ficha de inscrição, em modelo padrão disponibilizado na secretaria do Programa e em sua página eletrônica;

– Cópia do Diploma de Graduação ou declaração de colação de grau da instituição de origem;

– Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação completo, incluindo eventuais reprovações;

– Cópia do Histórico Escolar de Pós-Graduação para candidatos que tenham cursado disciplinas como alunos especiais;

Curriculum Vitae contendo as atividades realizadas nos últimos cinco anos;

– Duas cartas de recomendação acadêmica no formulário padrão disponibilizado na secretaria do Programa e em sua página eletrônica, com caráter apenas informativo, ou seja, não serão não utilizadas como elemento de avaliação no processo seletivo;

– Cópias de Documento de Identidade e do CPF;

– Uma foto 3 x 4 recente;

– Comprovante de recolhimento de taxa de inscrição, cujo valor é definido anualmente pela CPG e publicado no edital para seleção de candidatos às vagas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes.

II.3 Requisitos para o Doutorado

No caso do Doutorado, a primeira fase do processo seletivo, de caráter eliminatório, consiste da análise do Curriculum Vitae, dos históricos escolares da graduação e Mestrado e do Projeto de Pesquisa. Será conferida uma nota de zero a dez pontos e serão aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima de seis pontos. A segunda fase é classificatória e consiste de arguição sobre o Projeto de Pesquisa. A classificação final do candidato, por área de concentração, será obtida a partir da composição dos resultados das duas fases do exame através de média ponderada. Os pesos das notas serão especificados através do edital para seleção de candidatos às vagas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes. Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

– Pontuação obtida na primeira fase; e
– Pontuação obtida na segunda fase.

No ato da inscrição para o processo seletivo do Doutorado deverá ser entregue a seguinte documentação:

– Ficha de inscrição, em modelo padrão disponibilizado na secretaria do Programa e em sua página eletrônica;

– Projeto de Pesquisa de Doutorado, conforme estabelecido em edital;

– Cópias dos Diplomas de Graduação e Mestrado (ou cópia da ata de defesa do Mestrado);

– Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação, com eventuais reprovações;

– Cópia do Histórico Escolar de Curso de Mestrado, com eventuais reprovações;

Curriculum Vitae contendo as atividades realizadas nos últimos cinco anos;

– Duas cartas de recomendação acadêmica no formulário padrão disponibilizado na secretaria do Programa e em sua página eletrônica, com caráter apenas informativo, ou seja, não serão não utilizadas como elemento de avaliação no processo seletivo;

– Cópia de Documento de Identidade e do CPF;

– Documento comprobatório de conhecimentos básicos em língua inglesa, atendendo a critérios mínimos definidos anualmente pela CCP e publicados no edital para seleção de candidatos às vagas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes;

– Carta de aceitação de um dos orientadores credenciados no PPG-ET;

– Uma foto 3 x 4 recente; e

– Comprovante de recolhimento de taxa de inscrição, cujo valor é definido anualmente pela CPG e publicado no edital para seleção de candidatos às vagas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes.

II.3 Requisitos para o Doutorado Direto

No caso do Doutorado Direto, a primeira fase do processo seletivo, de caráter eliminatório, consiste de provas de Conhecimento Específico, de redação em Língua Portuguesa, e de um exame de compreensão da Língua Inglesa. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo cinquenta por cento do total de pontos do conjunto das provas, desde que nenhuma das notas seja igual a zero. Uma vez selecionados os candidatos aprovados, tem início a etapa classificatória do processo, que envolve, além das notas das provas supracitadas, a de mais uma fase. A segunda fase é classificatória e consiste da análise do Curriculum Vitae e de arguição sobre o Projeto de Pesquisa. A avaliação desta fase, expressa mediante nota global de zero a dez, deverá refletir o mérito do candidato. A classificação final do candidato, por área de concentração, será obtida a partir da composição dos resultados das duas fases do exame através de média ponderada. Os pesos das notas serão especificados através do edital para seleção de candidatos às vagas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes. Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

– Pontuação obtida na primeira fase; e
– Pontuação obtida na segunda fase.

No ato da inscrição para o processo seletivo do Doutorado Direto deverá ser entregue a seguinte documentação:

– Ficha de inscrição, em modelo padrão disponibilizado na secretaria do Programa e em sua página eletrônica;

– Projeto de Pesquisa de Doutorado, conforme estabelecido em edital;

– Cópias dos Diplomas de Graduação;

– Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação, com eventuais reprovações;

– Cópia do Histórico Escolar de Pós-Graduação, para candidatos que tenham cursado disciplinas como alunos especiais;

Curriculum Vitae contendo as atividades realizadas nos últimos cinco anos;

– Duas cartas de recomendação acadêmica no formulário padrão disponibilizado na secretaria do Programa e em sua página eletrônica, com caráter apenas informativo, ou seja, não serão não utilizadas como elemento de avaliação no processo seletivo;

– Cópia de Documento de Identidade e do CPF;

– Documento comprobatório de conhecimentos básicos em língua inglesa, atendendo a critérios mínimos definidos anualmente pela CCP e publicados no edital para seleção de candidatos às vagas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes;

– Carta de aceitação de um dos orientadores credenciados no PPG-ET

– Uma foto 3 x 4 recente; e

– Comprovante de recolhimento de taxa de inscrição, cujo valor é definido anualmente pela CCP e publicado no edital para seleção de candidatos às vagas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes.

Nos julgamentos de Curriculum Vitae serão avaliados os seguintes aspectos:

– Bolsa de estudos;
– Artigos científicos, publicações e patentes;
– Atividades acadêmicas e atividades afins à área de concentração escolhida.

Nos julgamentos de histórico escolar serão avaliados os seguintes aspectos:

– Desempenho nas disciplinas cursadas na graduação e no Mestrado (quando for o caso), avaliados pela média ponderada e pelo número de reprovações.
Nos julgamentos de Projeto de Pesquisa serão avaliados os seguintes aspectos:

– Inserção do tema de pesquisa nas linhas de pesquisa do orientador escolhido;

– Foco e clareza dos objetivos apresentados;

– Fundamentação teórica e metodológica;

– Contribuições da pesquisa para o meio científico e acadêmico.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 68 meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 144 unidades de crédito, sendo 72 em disciplinas e 72 na dissertação.

IV.2 O aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 168 unidades de crédito, sendo 48 em disciplinas e 120 na tese.

IV.3 O aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 216 unidades de crédito, sendo 96 em disciplinas e 120 na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 24 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1 Os candidatos deverão apresentar o resultado de um exame ou um certificado que comprove sua proficiência em inglês.

V.2 Os exames de proficiência ou certificados aceitos, assim como a respectiva pontuação exigida, quando for o caso, serão definidos pela CCP-ET e publicados em edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do PPG-ET na internet.

V.3 Aos candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa. Esta será demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou de outros certificados listados em edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na Internet.

V.4 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.5 Os exames apresentados terão a validade de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do resultado.

V.6 O exame de proficiência em língua inglesa não será exigido de candidato que comprove ter estudado em país de língua inglesa por mais de 1 (um) ano.

V.7 Em qualquer dos casos, os alunos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira e, no caso de estudantes estrangeiros, proficiência em língua portuguesa em até 18 (dezoito) meses no Mestrado, 28 (vinte e oito) meses no Doutorado e 34 (trinta e quatro) meses no Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem do prazo no respectivo curso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP-ET.

VI.2 O professor responsável deverá ter credenciamento pleno no Programa quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa ou da Área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP-ET.

VII.2 Cabe à CCP-ET deliberar sobre a solicitação, no prazo máximo de 10 dias, a contar da data em que foi pedido o cancelamento de turmas de disciplinas.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado. Para se submeter ao exame, exige-se que o aluno tenha comprovado a proficiência em língua inglesa e tenha integralizado pelo menos metade do número mínimo de créditos exigidos em disciplinas, sendo pelo menos 10 destes créditos nas disciplinas obrigatórias apontadas pela CCP-ET. A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa nos itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1 deste regulamento, através de formulário padronizado, disponível na secretaria do Programa. O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição. Três cópias da monografia deverão ser entregues na secretaria do Programa até 15 dias antes da data prevista para a realização do exame, para serem encaminhadas à Comissão Examinadora. O exame não poderá exceder 3 (três) horas, tanto no caso do Mestrado como do Doutorado.

O aluno de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A banca examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo um deles o Orientador e os outros dois designados pela CCP-ET.

Cada membro da banca examinadora atribuirá ao candidato o conceito “aprovado” ou “reprovado”. O candidato será considerado aprovado se obtiver o conceito “aprovado” pela maioria dos examinadores.

O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O aluno de Mestrado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação em um período máximo de 18 meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.1.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Mestrado é avaliar o projeto de dissertação, verificar a capacidade de síntese e avaliar o conhecimento do aluno na sua área de investigação.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia e de uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa em desenvolvimento.

VIII.1.4 A exposição oral terá duração máxima de quarenta e cinco minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O aluno de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação em um período máximo de 28 meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar a estrutura proposta para a tese, bem como a maturidade e o conhecimento do candidato para desenvolvê-la, além de avaliar o estágio da pesquisa e a necessidade ou não de complementar o levantamento de dados e de melhorar ou ampliar a análise de dados.

VIII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de uma monografia e de uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa em desenvolvimento.

VIII.2.4 A exposição oral terá duração máxima de quarenta e cinco minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação em um período máximo de 34 meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O aluno poderá solicitar a mudança de área de concentração ou de curso, com anuência do antigo e do futuro orientador.

No caso de mudança de área de concentração, a CCP-ET analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e sobre o desempenho acadêmico do aluno.

No caso da passagem de Mestrado para Doutorado Direto, o aluno poderá solicitar a mudança após aprovação no Exame de Qualificação de Mestrado, e por sugestão da banca examinadora, dentro de um prazo de 120 dias, desde que conte com a anuência do orientador. A CCP-ET deliberará sobre a aceitação do pedido com base no relatório do Exame de Qualificação e na análise do Curriculum Vitae, dos históricos escolares de graduação e de Mestrado e no Projeto de Pesquisa.

No julgamento do Curriculum Vitae serão avaliados os seguintes aspectos:

– Iniciação científica com bolsa de estudo;
– Bolsa de estudo no Mestrado;
– Artigos científicos, publicações e patentes;
– Atividades acadêmicas e atividades afins à área de concentração escolhida.

No julgamento dos históricos escolares serão avaliados os seguintes aspectos:

– Desempenho nas disciplinas cursadas na graduação e no Mestrado, avaliados pela média ponderada e pelo número de reprovações.

No julgamento do Projeto de Pesquisa serão avaliados os seguintes aspectos:

– Inserção do tema de pesquisa nas linhas de pesquisa do orientador escolhido;

– Foco e clareza dos objetivos apresentados;

– Fundamentação teórica e metodológica;

– Contribuições da pesquisa para o meio científico e acadêmico.

IX.2 Para a mudança de área de concentração ou de curso, deverão ser verificados o prazo para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado de qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), por desempenho acadêmico e científico insatisfatório. Nestes casos de desempenho insatisfatório, o desligamento se dará mediante aprovação, pela CCP-ET, de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as deficiências nas atividades desenvolvidas pelo aluno, tais como: não entrega de relatórios de pesquisa, relatórios não aprovados, não comparecimento a atividades do laboratório ou da pós-graduação, etc.

O aluno terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da deliberação da CCP-ET, para recorrer de tal deliberação.

Esgotado o prazo para recurso, a deliberação de desligamento do aluno pela CCP-ET é encaminhada à CPG da EESC para homologação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A validade do credenciamento de orientadores, tanto para o Doutorado quanto para o Mestrado, será de 5 anos.

XI.2 As solicitações de credenciamento e recredenciamento devem ser encaminhadas pelos interessados à CCP-ET e serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:

Credenciamento inicial para orientação de Mestrado:

─ O docente deverá apresentar pelo menos uma unidade de produção nos últimos 3 (três) anos.

Credenciamento inicial para orientação de Doutorado:

─ O docente deverá ter orientação concluída mínima de 2 (dois) Mestrados e duas unidades de produção no quinquênio anterior.

Recredenciamento para orientação de Mestrado:

─ O docente deverá ter concluído a orientação mínima de 1 (um) Mestrado e uma unidade de produção no quinquênio anterior.

Recredenciamento para orientação de Doutorado:

─ O docente deverá ter, no mínimo, a orientação concluída de 1 (um) Doutorado ou 2 (dois) Mestrados e um artigo publicado em periódico indexado para cada doutorado concluído ou para cada dois mestrados concluídos no quinquênio anterior.

Considera-se como unidade de produção um dos itens seguintes:

─ Um artigo em periódico científico indexado (internacional ou nacional) em áreas afins ao Programa;

─ Um livro com ISBN ou ISSN;

─ Dois capítulos de livro com ISBN ou ISSN;

─ Três artigos em anais de congressos nacionais ou internacionais com arbitragem.

As regras de credenciamento de coorientadores são as mesmas estabelecidas para orientadores.

XI.3 Os docentes que não atingirem as metas para o credenciamento de Mestrado e/ou de Doutorado poderão, a critério da CCP-ET, obter credenciamento específico.

Para orientar Mestrado: o solicitante poderá orientar até 2 (dois) Mestrados com inícios defasados em pelo menos 1 (um) ano.

Para orientar Doutorado: o solicitante deverá ser orientador de Mestrado e poderá orientar apenas 1 (um) Doutorado.

XI.4 A CCP-ET apreciará somente as solicitações de credenciamento e recredenciamento de orientadores acompanhadas de:

─ Requerimento do interessado;

Curriculum Vitae atualizado (no caso de brasileiros na plataforma Lattes);

─ Plano de pesquisa simplificado do interessado descrevendo suas linhas de atuação;

─ No caso de credenciamento específico, plano de pesquisa a ser desenvolvido pelo aluno;

─ Quadro que apresente resumo quantitativo da produção do docente (modelo padrão).

No caso de proposta de coorientação, cabível apenas no nível de Doutorado, o orientador deverá apresentar uma justificativa detalhada, o projeto de pesquisa do aluno, o Curriculum Vitae atualizado do coorientador e um termo de concordância do coorientador.

O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 44 meses.

O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 54 meses.

XI.5 Para cada solicitação de credenciamento e recredenciamento, a CCP-ET designará um relator ad hoc, externo ao PPG-ET, para emitir parecer circunstanciado sobre os documentos necessários, destacando:

─ Experiência em pesquisa;
─ Produção científica;
─ Experiência em orientação;
─ Coordenação e participação em projetos de pesquisa financiados e,
─ Participação no PPG-ET.

Docentes externos, pesquisadores e técnicos de nível superior, de reconhecida competência acadêmica ou técnico-científica, poderão obter credenciamento específico.

XI.6 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

─ Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

─ Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

─ Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

─ Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

─ Manifestação de um professor da instituição ou do supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou do diretor da unidade, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.

─ Situação funcional e o vínculo institucional do interessado.

XI.7 Entende-se por orientador pleno aquele que cumpre as exigências de credenciamento para orientar trabalhos de Mestrado e Doutorado e esteja credenciado para fazê-lo junto ao Programa. Orientadores que só tenham credenciamento específico e coorientadores não serão considerados como orientadores plenos.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

Além do que está estabelecido nos Artigos 88 e 89 do RPG-USP, devem ser observados ainda os seguintes procedimentos para depósito da dissertação ou tese:

XII.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo candidato no Serviço de Pós-Graduação da EESC-USP até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos e encadernados da dissertação, mais uma cópia digital do documento completo em formato PDF. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares impressos e encadernados da tese, mais uma cópia digital do documento completo em formato PDF e outra apenas do resumo em formato DOC.

O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

Juntamente com o depósito dos exemplares, o aluno deverá entregar o documento de autorização para depósito na biblioteca digital de teses e dissertações, devidamente preenchido.

XII.2 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, elaborado preferencialmente de acordo com o padrão adotado na EESC-USP e disponível para consulta em sua biblioteca central. Pode, adicionalmente, ser formatado de acordo com as normas preconizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

XII.3 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma tese, elaborado preferencialmente de acordo com o padrão adotado na EESC-USP e disponível para consulta em sua biblioteca central. Pode, adicionalmente, ser formatado de acordo com as normas preconizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

XII.4 No curso de Doutorado ou Doutorado Direto, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, em coautoria com o orientador, em periódico científico indexado.

XII.5 No curso de Mestrado, juntamente com o depósito da dissertação, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, em coautoria com o orientador, em conferência organizada por sociedade científica e com política rigorosa de seleção de artigos ou em periódico científico indexado.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não haverá avaliação escrita no julgamento das dissertações ou teses.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A língua espanhola poderá ser aceita por solicitação do aluno, anuência do orientador e aprovação da CCP-ET.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O aluno de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Engenharia de Transportes, com a indicação da área de concentração em que o aluno está matriculado.

XVI.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Engenharia de Transportes, com a indicação da área de concentração em que o aluno está matriculado.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Das Disciplinas

Para obter os créditos mínimos, o aluno deverá cursar disciplinas obrigatórias e eletivas.

As disciplinas obrigatórias são:
─ STT5859 Tecnologia dos Transportes;
─ STT5850 Tópicos de Engenharia de Transportes I;
─ STT5893 Estratégias Instrucionais;
─ STT5861 Fundamentos sobre a Infraestrutura de Transportes (somente para os alunos da Área de Planejamento e Operação de Sistemas de Transporte).

As disciplinas eletivas servem para a complementação do número mínimo de créditos e devem ser definidas pelo aluno em comum acordo com o seu orientador.

XVII.2 Créditos Especiais

São considerados créditos especiais as atividades previstas no Art 64 do RPG-USP.
A pedido do aluno, com a expressa concordância do orientador, a CCP-ET analisará a concessão de créditos especiais pelas atividades descritas a seguir:

Artigo em congresso:

─ Máximo de 4 (quatro) créditos (se primeiro autor), e até 2 (dois) créditos (se segundo autor).

Capítulo de livro ou artigo em periódico científico nacional indexado.

─ Máximo de 6 (seis) créditos (se primeiro autor), e até 3 (três) créditos (se segundo autor).

Artigo em inglês, publicado em periódico científico internacional indexado.

─ Máximo de 8 (oito) créditos (se primeiro autor), e até 4 (quatro) créditos (se segundo autor).

Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE):

─ Dois créditos para cada participação, até o limite máximo de 4 (quatro) créditos.