(Revogada pela Resolução CoPGr 7804/2019)
(Alterada pela Resolução CoPGr 7343/2017)
Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ).
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 28/01/2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.11255.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de fevereiro de 2014.
ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
A CPG terá a seguinte constituição:
a) Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG.
b) Um representante discente eleito por seus pares.
Cada membro titular terá um suplente, sendo que os suplentes de coordenadores dos programas de Pós-Graduação serão suplentes junto à CPG.
II – TAXAS
No processo seletivo é cobrada a taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
Para Aluno Especial será cobrada taxa por disciplina no mesmo valor cobrado ao candidato ao processo seletivo. Alunos Especiais cursando Programas de Pós-Graduação em Instituições Públicas Brasileiras de Ensino e Pesquisa serão isentos do pagamento da referida taxa para cursarem a disciplina. Para ambos os casos (processo seletivo e/ou Aluno Especial) não haverá devolução do valor cobrado nos casos de desistência e/ou reprovação.
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
O depósito dos exemplares deverá ser acompanhado por:
• Carimbo de conferência pela Biblioteca da FMVZ em cada exemplar;
• Formulário de autorização de depósito do orientador;
• Uma versão eletrônica do seu trabalho completo, em formato pdf, e as autorizações oficiais para disponibilização do trabalho para inclusão na Biblioteca Digital de Dissertações e Teses da USP, e arquivo eletrônico com o resumo para a indexação no CAB, conforme Diretrizes da Biblioteca – FMVZ;
• O aluno com interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos ao seu trabalho, poderá solicitar à Comissão de Pós-Graduação da FMVZ/USP a retenção de versão integral de sua dissertação ou tese no Portal da USP, conforme instruções redigidas na Resolução CoPGr 5401, de 17 de abril de 2007;
Para a entrega da sugestão da comissão julgadora deve-se acompanhar os seguintes documentos:
• Formulário de solicitação de Comissão Julgadora;
• Para docente externo à USP, que não esteja cadastrado no Sistema Janus, deverão ser anexados os formulários: “mini curriculum” e anexo do “mini curriculum”;
• Deverá ter prazo mínimo de 30 dias entre a aprovação da banca e a defesa. Exceções poderão ser aceitas desde que devidamente justificadas até um mínimo de 21 dias de intervalo entre a aprovação da banca e a data da defesa;
Além dos procedimentos acima descritos, o aluno deverá cumprir os Requisitos específicos, constantes das Normas do Programa ao qual está vinculado.
Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.
Apenas os membros titulares e a Biblioteca da FMVZ receberão exemplares impressos, segundo as orientações de cada programa, sendo enviado arquivo da tese ou dissertação em formato digital pela CPG aos membros suplentes. O referido arquivo deverá ser entregue em versão eletrônica concomitante ao depósito dos exemplares impressos.
IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros votantes;
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros votantes;
IV.3 As comissões julgadoras poderão ter o orientador ou coorientador do candidato, na condição de presidente, com direito a voto;
IV.4 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação.
V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre a de área de concentração do Programa. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.