D.O.E.: 08/02/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6732, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7924/2020)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Bioinformática, com atividades conjuntas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ), da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), Instituto de Biociências (IB), do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB), do Instituto de Física de São Carlos (IFSC), do Instituto de Química (IQ) e do Instituto de Matemática e Estatística (IME).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação Programa Interunidades em Bioinformática, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – O Instituto de Matemática e Estatística (IME) é o responsável pela gestão administrativa do programa

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.5809.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de fevereiro de 2014.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
PROGRAMA INTERUNIDADES EM BIOINFORMÁTICA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

Por se tratar de programa interunidades a CCP será também a CPG e o Presidente da CPG será o Coordenador da CCP, o mesmo se aplicando para suplente do presidente e suplente do coordenador. A comissão terá como membros titulares seis (6) orientadores plenos credenciados no Programa e um (1) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – TAXAS

Não é cobrada taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

a) O depósito deverá ser acompanhado de carta de encaminhamento e parecer do orientador, bem como de formulário com sugestão de banca.

b) O candidato deverá entregar inicialmente uma versão digital da tese/dissertação. A versão corrigida deverá ser entregue em meio digital e meio impresso (1 cópia, encadernada).

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros;

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três membros;

IV.3 As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto;

IV.4 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa, não serão permitidas transferências de área de concentração. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância CCPs e da CPG do outro programa envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CCP anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG de Bioinformática

No caso de mudança de Programa, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.

Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.