D.O.E.: 07/02/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6724, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8022/2020)

(Revoga a Resolução CoPGr 6297/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6297, 25/06/2012 (Processo 2012.1.5867.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de fevereiro de 2014.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS – EACH:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um deles o Coordenador e outro o suplente do Coordenador, e por 1 (um) representante discente regularmente matriculado no Programa. Cada membro titular terá seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II. 1. Proficiência em língua estrangeira

Exige-se a proficiência em inglês durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2. Requisitos para ingresso no Mestrado

O processo de seleção consta de análise do curriculum vitae (conforme modelo da Plataforma Lattes), do projeto de pesquisa, de arguição oral e da apresentação de resultado em prova de proficiência em língua portuguesa e estrangeira (inglês).

II.2.1. A participação do aluno no processo de seleção do Programa depende da apresentação de resultado de prova de proficiência em língua inglesa e portuguesa e em raciocínios lógico, quantitativo e analítico emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduação em Administração (ANPAD), conhecido como “Teste ANPAD”. Cada uma das provas do Teste ANPAD terá peso 10. O candidato estará desclassificado se não obtiver pelo menos 50% da pontuação máxima nas provas de português e de inglês;

II.2.1.1. Esta fase tem caráter eliminatório.

II.2.2. A data de início do processo de seleção do Programa e as demais regras de seleção serão definidas no edital do Processo Seletivo, divulgado na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.3. Do projeto de pesquisa

II.2.3.1. A avaliação do projeto de pesquisa é de caráter classificatório, e compõe 60% da nota final.

II.2.3.2. O projeto de pesquisa deve ter no máximo 10 páginas em espaço 1,5 e apresentar a justificativa, o objeto, os objetivos, a metodologia da pesquisa e bibliografia.

II.2.3.3. O projeto de pesquisa será avaliado conforme os critérios de: a) articulação do texto, b) consistência teórica e metodológica da proposta, e c) adequação do tema proposto à linha de pesquisa.

II.2.3.4. O projeto de pesquisa deve ser entregue no momento da inscrição para o processo seletivo.

II.2.4. Da arguição oral

II.2.4.1. A arguição oral do candidato será feita por orientadores plenos credenciados no Programa, terá caráter classificatório e sua nota compõe 40% da nota final.

II.2.4.2. Durante a arguição oral o candidato será questionado sobre seu projeto de pesquisa e seu currículo Lattes. A nota da arguição oral será assim composta:

II.2.4.3. 60% da nota será relativa à arguição sobre o projeto de pesquisa (o candidato será questionado sobre a consistência e a viabilidade do projeto).

II.2.4.4. 40% da nota será relativa à arguição sobre o currículo lattes (o candidato será questionado sobre suas publicações e produções científicas, suas atividades de pesquisa e sua experiência docente e profissional).

II.2.4.5. O Currículo Lattes deve ser entregue no momento da inscrição para o processo seletivo.

II.2.5. Da aprovação

II.2.5.1. A nota final será calculada através da média ponderada obtida entre a avaliação do projeto de pesquisa e da arguição oral.

II.2.5.2. Serão considerados aprovados no processo seletivo, mediante disponibilidade de vagas, os candidatos que obtiverem nota final maior ou igual a 7 (sete).

III – PRAZOS

III.1. No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.

III.2. Em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo para depósito por um período máximo de 120 dias. A solicitação deve ser feita dentro do prazo do item III.1, pelo aluno interessado, com carta do orientador concordando com a prorrogação.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. O número mínimo de créditos a ser obtido pelo aluno de mestrado é de 102 (cento e dois) créditos, distribuídos da seguinte maneira:

a) 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

b) 70 (setenta) créditos pela dissertação.

IV.2. Não serão concedidos créditos pelas atividades relacionadas no art 64 do Regimento de Pós-Graduação.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1. A proficiência em português e inglês deverá ser comprovada para inscrição no processo seletivo através da apresentação, em data definida no edital do Processo Seletivo, do Teste ANPAD, emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduação em Administração (ANPAD). Cada uma das provas do Teste ANPAD terá peso 10. Para comprovação de proficiência o candidato deverá obter pelo menos 50% da pontuação máxima nas provas de português e de inglês.

VI – DISCIPLINAS

1. O credenciamento de novas disciplinas será analisado pela Comissão Coordenadora do Programa;

2. As propostas de criação de disciplinas deverão ser apresentadas em formulário próprio, onde devem ser especificadas as seguintes informações:

a) Título da disciplina, duração em semanas e sugestão do período letivo; carga horária semanal; unidades de crédito (especificando o número de aulas teóricas, práticas, seminários e outras atividades); nome(s) do(s) professor(es) responsável(is); forma de avaliação; indicação de pré-requisitos quando houver, bibliografia pertinente e atualizada.

b) Programa detalhado da disciplina, especificando os objetivos, apresentando justificativas que denotem a importância e a coerência com a proposta do Programa, assim como a aderência à linha de pesquisa do proponente. Os objetivos deverão estar claros e bem definidos.

c) Parecer emitido por Orientador do Programa indicado pela Comissão Coordenadora do Programa, o qual deve avaliar o conteúdo da disciplina, o mérito e a relevância da disciplina dentro do Programa de Pós-Graduação, a atualidade e a relevância da bibliografia, bem como a competência, demonstrada pela produção intelectual do(s) professor(es) responsável(is) para ministrar(em) a disciplina.

3. A solicitação de credenciamento de novas disciplinas deve ser encaminhada à Comissão Coordenadora de Programa em tempo hábil para sua inclusão no semestre seguinte, observando-se os trâmites e as datas previstas de reunião da Coordenação do Programa, a partir do preenchimento da ficha de cadastro de disciplinas do Programa.

4. No caso de criação de disciplina obrigatória, o professor responsável deverá ser orientador pleno do Programa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1. O cancelamento de turmas de disciplinas pode ocorrer nos seguintes casos:

1. Turma com número inferior a 3 (três) alunos;

2. Mediante solicitação do ministrante por motivo de força maior, aprovada pela CCP;

3. O prazo máximo para cancelamento de turma é de 5 (cinco) dias antes o início das aulas, exceto por motivo de força maior.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1. O exame de qualificação é obrigatório para os alunos de mestrado do Programa.

VIII.2. Para submeter-se ao exame de qualificação, o aluno deve ter cumprido pelo menos todas as disciplinas obrigatórias e uma das eletivas, ou seja, deve ter cumprido ao menos 24 créditos.

VIII.3. Os objetivos específicos do exame de qualificação são:

1. Avaliar o conhecimento do candidato no seu tema de dissertação e na literatura básica concernente;

2. Avaliar a estrutura proposta para a dissertação;

3. Avaliar a maturidade e o conhecimento do aluno mediante a estrutura proposta para a dissertação;

4. Avaliar a pesquisa desenvolvida pelo candidato e indicar as alterações necessárias.

VIII.4. A forma do exame de qualificação consiste na avaliação de documento escrito depositado no Serviço de Pós Graduação, contendo:

1. Projeto de pesquisa;
2. Revisão bibliográfica;
3. Plano esquemático da dissertação;
4. Metodologia da pesquisa, e;
5. Pesquisa realizada.

VIII.5. O prazo máximo para inscrição no exame será de 12 (doze) meses a partir da primeira matrícula no curso.

VIII.6. O prazo máximo para realização do exame será de 60 (sessenta) dias a partir da inscrição.

VIII.7. Em caso de reprovação, o candidato terá direito a fazer o segundo exame de qualificação, depositando o novo documento no Serviço de Pós Graduação em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da reprovação. A realização do segundo exame de qualificação deverá ocorrer em até 30 dias a partir do depósito do novo documento.

VIII.8. Competirá ao orientador solicitar à CCP, em formulário próprio, o exame de qualificação de seu orientando, no mínimo 1 (um) mês antes do prazo máximo de realização do exame, por meio de requerimento acompanhado de uma relação de pelo menos 4 (quatro) nomes de professores sugeridos para a comissão examinadora, sendo pelo menos 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes.

VIII.9. A comissão do exame será formada pelo orientador e por mais 2 (dois) avaliadores com o título mínimo de doutor, sendo que pelo menos 1 (um) dos avaliadores deve ser interno ao programa.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1. O estudante poderá solicitar à CCP a mudança de área de concentração, mediante apresentação de novo projeto de pesquisa e de anuência dos orientadores atual e novo, no prazo de 10 meses a partir da primeira matrícula no curso.

IX.2. A mudança não implicará alteração dos prazos a serem cumpridos pelo aluno.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1. O aluno matriculado no Mestrado poderá ser desligado do curso de acordo com o definido no art 52 do Regulamento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1. O credenciamento será analisado levando em conta critérios obrigatórios e critérios recomendáveis, detalhados a seguir.

XI.2. Em processos de credenciamento e recredenciamento um parecerista será indicado pela CCP para avaliar a aderência do postulante ao Programa, bem como seus indicadores quantitativos e qualitativos de produção.

XI.3. O credenciamento e recredenciamento como orientador pleno terá validade de 4 (quatro) anos.

XI.4. O limite máximo de orientandos por orientador é dez. O limite máximo de orientandos por coorientador é dez. A soma de orientações e coorientações não pode ultrapassar quinze alunos.

Critérios obrigatórios para credenciamento e recredenciamento

São critérios obrigatórios para credenciamento e recredenciamento:

1. Apresentar produção científica qualificada, somando no mínimo 100 (cem) pontos nos últimos 4 (quatro) anos, de acordo com a seguinte tabela:

Tipo de Publicação1 Pontuação
Artigo em revista A1 ou A2 80 pontos
Artigo em revista B1 ou B2 ou indexados no Scielo 50 pontos
Artigo em revista B3 até B5 30 pontos
Capítulo de livro (trabalho inédito) 20 pontos
Livro (autor /coautor) (trabalho inédito) 40 pontos
Livro (organizador) (trabalho inédito) 30 pontos
Publicação completa de texto em Anais de congresso classificado como E1 15 pontos, sendo considerados no máximo dois trabalhos da categoria para pontuação
Publicação completa de texto em Anais de congresso classificado como E2 5 pontos, sendo considerado somente um trabalho da categoria para pontuação

(1) Conforme Documento da Área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo da CAPES.

2. Aderência da produção científica do postulante ao Programa e às linhas de pesquisa;

3. Para o primeiro recredenciamento e os seguintes é necessária a oferta de, no mínimo, 1 (uma) disciplina no Programa nos últimos 4 (quatro) anos, e para o segundo recredenciamento e os seguintes, é necessária, adicionalmente, a titulação de ao menos 1 (um) aluno nos 6 (seis) anos anteriores.

4. Em todos os recredenciamentos, serão avaliados:

1. O tempo médio de titulação de alunos orientados;
2. O número de alunos orientados e titulados no período;
3. O número de orientações não concluídas (evasão);
4. Produção científica qualificada derivada das dissertações orientadas.

Credenciamento específico de orientadores externos

Excepcionalmente, poderão ser credenciados pós-doutorandos, jovens pesquisadores e professores visitantes para orientação específica para um pós-graduando. Nesse caso, o pesquisador deve preencher todos os requisitos para o credenciamento pleno, além de apresentar solicitação a ser submetida à CCP e avaliada por um parecerista, contendo:

1. Justificativa circunstanciada da contribuição inovadora do credenciamento para o programa;

2. Identificação do vínculo do interessado, mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

3. Demonstração da existência de recursos financeiros e de infraestrutura para o desenvolvimento do projeto proposto para orientação.

4. Período de orientação;

5. Curriculum vitae do interessado devendo constar as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

6. Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII. 1. O trabalho final do curso de Mestrado deve ser apresentado no formato de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, local (cidade) e ano do depósito;

– Folha de Rosto com nome do autor, título do trabalho, natureza do trabalho, nome da instituição a que é submetido, grau pretendido, nome do orientador e coorientador (se houver), local (cidade) e ano de depósito, número de volumes;

– Resumo em Português

– Abstract em Inglês;

– Palavras chave em português e inglês

– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;

– Introdução;

– Desenvolvimento;

– Conclusões;

– Bibliografia;

– Apêndices (opcional);

– Anexos (opcional).

XII.2. São documentos que o aluno deve apresentar no depósito da dissertação:

1. Formulário assinado pelo orientador solicitando à CCP a organização da banca;

2. 5 (cinco) cópias impressas da dissertação de Mestrado e a versão eletrônica da dissertação, e versão DOC do Resumo da Dissertação.

XII.3. O julgamento das dissertações compreenderá sessão pública de defesa. A comissão julgadora será constituída por três membros, presidida pelo orientador ou coorientador. O presidente da banca não tem direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DE DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DAS DISSERTAÇÕES

XV.1. Todas as dissertações deverão ter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2. A dissertação pode ser redigida e defendida em língua portuguesa, inglesa ou espanhola.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O diploma será expedido como “Mestre em Ciências, Programa de Gestão de Políticas Públicas”.

XVII – OUTRAS NORMAS

1. Os alunos do Programa deverão apresentar à CCP um relatório de atividades anual, assinado pelo orientador, até o dia anterior ao início do período de matrícula do semestre seguinte, contendo uma descrição completa e sucinta de suas atividades acadêmicas, em no máximo duas páginas.

2. As disciplinas obrigatórias do Programa são as seguintes:

a) Gestão e Políticas Públicas: conceitos e modelos analíticos (GPP 5801)

b) Metodologia de Pesquisa (GPP 5802)

3. São disciplinas eletivas do Programa:

a) Democracia, Governo e Sociedade (GPP 5803)

b) Estado, Instituições e Políticas Públicas (GPP 5804)

c) Economia e Políticas Públicas (GPP 5805)

d) Gestão de Organizações Públicas (GPP 5806)