D.O.E.: 29/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6718, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7685/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Arquitetura e Urbanismo – IAU.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 15/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Arquitetura e Urbanismo, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2011.1.32227.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSAO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1 – A Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Arquitetura e Urbanismo terá a seguinte constituição: 5 (cinco) docentes plenos do(s) programa(s) de pós-graduação eleitos pelo conjunto de docentes credenciados no(s) programa(s) de pós-graduação, e um representante discente eleito por seus pares. Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.

I.2 – No caso da criação de novos programas, a composição da CPG seguirá o estabelecido no art 31 do regimento da pós-graduação da USP.

II – TAXAS

No processo seletivo, será cobrado 75% do valor da taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 – As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol.

III.2 – O depósito da dissertação ou tese deverá ser acompanhado de carta do orientador(a) certificando que o trabalho está apto para a defesa pública.

III.3 – O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, deverão ser entregues 5 (cinco) exemplares e uma versão eletrônica em formato compatível com o definido pela biblioteca de teses e dissertações digitais da USP. Para o Doutorado e Doutorado Direto, devem ser depositados 7 (sete) exemplares e uma versão eletrônica em formato compatível como o definitivo pela biblioteca de teses e dissertações digitais da USP.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV-1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por 3 (três) membros;

IV-2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por 5 (cinco) membros ;

IV-3 As Comissões Julgadoras serão compostas ainda pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto;

IV-4 Em qualquer dos casos, para a composição das Comissões Julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no artigos 93 e 94 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 – A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP, sobre a de área de concentração do Programa. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

a) justificativa circunstanciada do interessado;
b) carta de concordância do novo e do atual orientador;
c) concordância das CCPs dos programas envolvidos;
d) histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
e) parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
f) parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo programa.

V.2 – No caso de mudança de programa, curso ou área de concentração, será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro programa como início da contagem do prazo.

V.3 – Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.