D.O.E.: 29/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6717, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7780/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Química de São Carlos – IQSC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 15/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Química de São Carlos, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.3753.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

De acordo com o Art 31 do Regimento de Pós-Graduação da USP, a Comissão de Pós-Graduação do IQSC será constituída por 7 membros, sendo 6 representantes docentes com credenciamento pleno e 1 representante discente.

II – TAXAS

No processo seletivo é cobrada a taxa de 40% do valor da taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.

Para matrícula de alunos especiais é cobrada a taxa de 20% do valor da taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP, para cada disciplina.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

O depósito deverá ser acompanhado de formulário específico assinado pelo orientador, certificando que o orientando está apto à defesa, juntamente com uma versão eletrônica do trabalho. Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem encadernados com capa padronizada fornecida pelo Serviço de Pós-Graduação do IQSC.

a) Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página.

b) Apenas os membros titulares receberão exemplares impressos.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros;

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros;

IV.3 As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto;

IV.4 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.

No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.

Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.