D.O.E.: 29/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6713, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7676/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7241/2016)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Psicologia – IP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 15/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Psicologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.7040.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE PSICOLOGIA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG terá a seguinte constituição:

a) Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG.

b) Um representante discente eleito por seus pares.

Cada membro titular terá um suplente, que será o suplente do Coordenador da CCP de cada um dos Programas componentes da CPG.

II –TAXAS

A Pós-Graduação do IPUSP cobrará taxas de inscrição para os processos seletivos e para a matrícula em disciplinas de alunos especiais.

Nos processos seletivos para acesso aos Programas de Pós-graduação será cobrada taxa de inscrição equivalente ao valor máximo definido pelo CoPGr.

A referência para a cobrança de taxa por disciplina para os alunos especiais será o valor máximo permitido pelo CoPGr para inscrição nos processos seletivos.

No caso das disciplinas com 4 (quatro) créditos ou mais o percentual será de 100% do valor de referência e no caso de disciplinas com menos de 4 créditos será de 50% do valor de referência.

Serão isentos de taxa de inscrição dos processos seletivos os servidores da Universidade de São Paulo e de outras Universidades amparadas por convênios de reciprocidade.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

Os procedimentos para defesa de dissertações e teses seguirão o disposto nos artigos 95, 96, 97, 98 e 99 do Regimento e:

a) O depósito deverá ser acompanhado de formulário assinado pelo orientador, certificando que o orientando está apto à defesa. Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem encadernados.

b) Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.

c) Apenas os membros titulares receberão exemplares impressos, sendo enviado arquivo da tese ou dissertação em formato digital aos membros suplentes.

d) Correções de dissertações e teses deverão obedecer o disposto no § 4º do Art. 88 do Regimento.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros;

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros;

IV.3 A composição das Comissões Julgadoras deverão observar os critérios estabelecidos nos artigos 93 e 94 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 De acordo com o disposto nos Artigos 54, 55 e 56 do Regimento, cabe à CPG deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e à CCP sobre a de área de concentração do Programa. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.

No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.

Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e regulamentos estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.