D.O.E.: 29/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6707, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7646/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos – FZEA.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 15/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.7839.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG terá a seguinte constituição:

a) Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG, de acordo com o art 31, parágrafos 3º e 5º do Regimento de Pós-Graduação da USP.

b) A representação discente proporcional ao número de membros da CPG, de acordo com o Regimento da Pós-Graduação da USP, eleita por seus pares, de acordo com o art 31, parágrafo 8º do Regimento de Pós-Graduação da USP.

c) A CPG terá um Presidente e seu Suplente eleitos dentre seus membros, de acordo com o art 32 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

II – TAXAS

As taxas do processo seletivo mais o valor da taxa do Exame de Proficiência serão estabelecidas em edital específico, respeitando-se o valor limite estabelecido pelo CoPGr, de acordo com o art 41 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa, de acordo com o art 88 do Regimento de Pós-Graduação da USP, sendo que:

a) Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem encadernados.

b) Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.

c) Apenas os membros titulares receberão exemplares impressos, sendo enviado arquivo da tese ou dissertação em formato digital aos membros suplentes.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros;

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros;

IV.3 As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto;

IV.4 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 93 e 94 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre a de área de concentração do Programa. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.

No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa, de acordo com o art 54, parágrafo 2º, do Regimento de Pós-Graduação da USP.

Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.