D.O.E.: 25/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6705, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7619/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto – FORP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 10/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.4143.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG será constituída por:

a) Coordenadores dos Programas, tendo como suplentes junto a CPG seus respectivos suplentes na Coordenação do Programa;

b) 1 representante docente da Unidade e respectivo suplente, desde que credenciados como orientadores plenos em programas de pós-graduação da Unidade e pertencentes ao quadro docente da mesma, eleitos pelos orientadores credenciados nos Programas de Pós-Graduação da Unidade.

c) Representantes discentes e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares, em número correspondente a vinte por cento do total de docentes membros da CPG, assegurado o mínimo de 1 representante, eleito de acordo com as normas regimentais da USP, respeitando o parágrafo 8º do art 33 do regimento de Pós-Graduação da USP.

II – TAXAS

II.1. O valor da taxa de inscrição para o processo seletivo corresponderá ao valor máximo estabelecido pelo Conselho de Pós-Graduação (CoPGr).

II.2. O valor da taxa de matrícula para aluno especial será por disciplina e corresponderá ao valor máximo estabelecido pelo CoPGr para a taxa de inscrição para processo seletivo.

II.3. Em ambos os casos, a CPG poderá isentar das taxas citadas nos itens 1 e 2 os servidores da USP ou de outras Universidades amparadas por convênios de reciprocidade, bem como os interessados cuja situação econômica lhes impeça o atendimento da exigência. Para isenção das taxas, o interessado deverá requerê-la, por escrito à CPG, anexando ao requerimento documento que comprove a situação de isenção. Documentos aceitos para comprovação da situação de isenção: carteira profissional ou declaração da Seção de Pessoal da Instituição de origem comprovando o vínculo profissional com a USP ou com Universidades amparadas por convênios de reciprocidades; declaração/atestado de pobreza.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

III.2. Os exemplares das teses e dissertações deverão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.

III.3. Manifestação formal comunicando a data da defesa pública deverá ser encaminhado à CPG pelo orientador e coordenador do Programa até 10 dias após a aprovação da Comissão Julgadora, respeitando o limite mínimo de 20 dias entre a entrada do mesmo no Serviço de Pós-Graduação e a data da defesa.

III.4. Na defesa pública, o candidato fará uma exposição oral de seu trabalho, num tempo mínimo de 30 minutos e máximo de 60 minutos.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros titulares, sendo 2 externos ao Programa e um destes externo à Universidade de São Paulo.

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três membros titulares, sendo 2 externos ao Programa e à Universidade de São Paulo.

IV.3. Para cada membro titular será designado 1 membro suplente, seguindo os mesmos critérios estabelecidos nos itens IV.1 e IV.2.

IV.4 As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

IV.5 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 93 e 94 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre a de área de Concentração do Programa. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.

V.2. No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.

V.3. Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava matriculado.