D.O.E.: 25/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6704, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7921/2020)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade – FEA.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 10/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.39815.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

a) A Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP será composta por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, e um representante discente e seu suplente.

b) Serão membros titulares da CPG os três Coordenadores dos Programas de Pós Graduação em Economia, Administração e Controladoria e Contabilidade.

c) Será membro titular da CPG o Coordenador do Programa de Mestrado Profissional em Empreendedorismo.

d) Também serão titulares da CPG um docente dentre os membros da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Economia e um docente dentre os membros da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade.

II – TAXAS

a) Não serão cobradas taxas nos processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação em Administração e Contabilidade.

b) Não será cobrada taxa de matrícula por disciplina dos alunos especiais.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

a) Serão adotados os procedimentos estabelecidos nos artigos 97 a 99 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

b) Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.

c) Todos os membros receberão arquivo da tese ou dissertação em formato digital. Os titulares que se manifestarem receberão exemplares impressos.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros votantes;

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três membros votantes;

IV.3 As Comissões Julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto;

IV.4 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 93 e 94 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

A CPG analisará a solicitação de transferência de Programa e de Área de Concentração de aluno regularmente matriculado na USP que, além dos critérios estabelecidos no parágrafo 1º do art 54 do Regimento de Pós- Graduação da USP, atender aos seguintes critérios:

a) Classificação no processo de seleção do Programa para o qual o aluno deseja ser transferido;

b) Aprovação do projeto de dissertação ou tese.

No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.

Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.