D.O.E.: 25/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6700, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7474/2018)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Educação – FE.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 14/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Educação, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.7800.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE EDUCAÇÃO:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG terá como membros titulares 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo 1 (um) destes o Coordenador/Presidente e 1 (um) o suplente do Coordenador/Presidente, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – TAXAS

II.1 A taxa de inscrição para o processo seletivo será discriminada em edital específico, a ser divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, respeitando o limite máximo definido pela Universidade de São Paulo;

II.2 Ao candidato à condição de aluno especial será cobrada uma taxa no valor de 50% do valor máximo estipulado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, por disciplina.

III – PROCEDIMENTOS PARA A DEFESA

III.1 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador, certificando que o orientando está apto à defesa, e da indicação da comissão julgadora, por meio de formulário próprio, disponível na Secretaria de Pós-Graduação e na página do Programa na Internet;

III.2 Ainda para o depósito, deverão ser entregues:

III.2.1 Mestrado

8 (oito) exemplares da Dissertação, sendo 2 (dois) encadernados em capa dura (no mínimo), na cor verde escuro, 3 (três) encadernados em espiral e 3 (três) em versão digital, além de uma cópia da Dissertação, em formato .pdf, e de seu resumo, em formato .doc;

III.2.2 Doutorado e Doutorado Direto

12 (doze) exemplares da Tese, sendo 2 (dois) encadernados em capa dura (no mínimo), na cor azul marinho, 5 (cinco) encadernados em espiral e 5 (cinco) em versão digital, além de uma cópia da Tese, em formato .pdf, e de seu resumo, em formato .doc;

III.2.3 Os exemplares das teses e dissertações deverão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros titulares, incluindo o orientador, na condição de presidente e com direito a voto, e três membros suplentes, todos portadores do título de Doutor. Na composição da Comissão Julgadora de Mestrado a maioria dos examinadores (dois titulares e dois suplentes) deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo que pelo menos um dos titulares e um dos suplentes deverão ser externos à Universidade de São Paulo;

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros titulares, incluindo o orientador, na condição de presidente e com direito a voto, e cinco membros suplentes, todos portadores do título de Doutor. Na composição da Comissão Julgadora de Doutorado a maioria dos examinadores (três titulares e três suplentes) deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo que pelo menos um dos titulares e um dos suplentes deverão ser externos à Universidade de São Paulo;

IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das Comissões Julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no Capítulo V, Seção I – Das Comissões Julgadoras e do Julgamento das Dissertações e Teses do Regimento de Pós-Graduação da USP.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e de área de concentração do Programa. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos (quando houver);
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.

No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.

Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.