D.O.E.: 25/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6690, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7657/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto – EERP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 06/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.13423.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG terá a seguinte constituição:

a) os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG;

b) um representante docente de cada um dos Programas, membro do quadro de orientadores credenciados e vinculados à Unidade;

c) representação discente eleita por seus pares e correspondente a 20% dos membros docentes titulares da CPG.

Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.

II – TAXAS

Na inscrição do processo seletivo é cobrada a taxa máxima (100%) estabelecida pelo Conselho de Pós-Graduação (CoPGr) da Universidade de São Paulo (USP). Não haverá devolução do valor pago pelo candidato.

Na matrícula de aluno especial é cobrada a taxa máxima (100%) estabelecida pelo CoPGr da USP. Não haverá devolução do valor pago caso o aluno especial solicitar o cancelamento da matrícula na disciplina. O valor será devolvido, apenas, se houver indeferimento da matrícula ou cancelamento da disciplina.

III – PROCEDIMENTOS PARA A DEFESA

III.1 O depósito da Dissertação ou Tese deverá ser acompanhado de ofício do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

III.2 O orientador deverá agendar a defesa com, no mínimo, vinte dias após a aprovação da Comissão Julgadora pela CPG.

III.3 O orientador deverá informar, por escrito, à CPG sobre a data e hora da defesa com antecedência mínima de dez dias úteis.

III.4 O prazo máximo para defesa da Dissertação ou Tese será de 105 (cento e cinco) dias contados a partir da primeira designação da Comissão Julgadora pela CPG.

III.5 O Serviço de Pós-Graduação dará ciência aos membros da Comissão Julgadora e demais órgãos sobre as informações relacionadas à data, horário e local da defesa.

III.6 A sessão pública de defesa da Dissertação ou Tese consiste da exposição da síntese do trabalho realizado pelo candidato, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos e arguição realizada pelos membros da Comissão Julgadora.

III.7 Na sessão pública de defesa da Dissertação ou Tese, um membro da Comissão Julgadora poderá participar por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.

III.8 A sessão pública de defesa da Dissertação ou Tese não deverá exceder a duração de três horas no Mestrado e cinco horas no Doutorado.

III.9 Cada examinador terá até vinte minutos para sua arguição, tendo o candidato igual tempo para resposta.

III.10 Imediatamente após o encerramento da arguição, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado. O candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores será considerado aprovado.

III.11 A Comissão Julgadora dará ciência do julgamento ao candidato e apresentará relatório de seus trabalhos à CPG para homologação.

III.12 Será expedido atestado comprobatório da defesa de Dissertação ou Tese após homologação do relatório da Comissão Julgadora pela CPG.

IV-NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações ou Teses serão compostas de três examinadores titulares e três suplentes.

IV.2 As Comissões Julgadoras das Dissertações ou Teses serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das Comissões Julgadoras das Dissertações ou Teses deverão ser observados os critérios estabelecidos nos Artigos 93 e 94 do Regimento de Pós-Graduação.

IV.4 O orientador deverá encaminhar ao Coordenador da Comissão Coordenadora de Programa (CCP), formulário com a sugestão de oito nomes para a composição das Comissões Julgadoras das Dissertações ou Teses.

IV.5 A CCP avaliará a listagem sugerida pelo orientador e procederá o encaminhamento para aprovação da CPG.

IV.6 A CPG aprovará a composição das Comissões Julgadoras das Dissertações ou Teses. Caso um dos membros considere-se impedido de participar da sessão pública de defesa, deverá manifestar-se por meio de requerimento, ao Presidente da CPG, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de expedição do ofício, designando os membros da Comissão Julgadora.

V-CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG deliberará sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre a de área de concentração e de curso na mesma área de concentração de alunos regularmente matriculados na USP. A solicitação deve ser instruída com os seguintes documentos:

I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.

V.2 No caso de mudança de Programa, área de concentração ou curso, para o início da contagem de prazo máximo, será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa de Pós-Graduação.

V.3 Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo Programa de Pós-Graduação. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava matriculado.