D.O.E.: 24/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6685, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7933/2020)

(Revoga a Resolução CoPGr 5684/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia (Hidráulica e Saneamento).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 10/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia (Hidráulica e Saneamento), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5684 de 30/07/2009 (Processo 2008.1.38831.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA (HIDRÁULICA E SANEAMENTO) DA EESC

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos, credenciados no Programa e vinculados à Unidade, sendo um destes o Coordenador e outro destes o suplente do Coordenador, além de 1 (um) representante discente. Cada membro titular terá seu respectivo suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);

– Cópia de documento de identificação;

– Currículo Circunstanciado;

– Histórico Escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;

O ingresso no curso de Mestrado dar-se-á uma vez por ano, somente pelo Exame de Seleção, publicado anualmente em Edital no Diário Oficial do Estado (DOE) e na página do programa na Internet.

O Exame de Seleção consistirá de provas escritas de caráter eliminatório e classificatório, conforme estabelecido no Edital. As provas escritas envolverão expressão e entendimento em línguas (Português e Inglês) e conhecimentos específicos (Recursos Hídricos-Hidráulica e Saneamento).

Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de uma entrevista, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco).

Por ocasião da matrícula no programa, o(a) estudante deverá apresentar cópia dos seguintes documentos: Diploma da Graduação (frente e verso), Histórico Escolar da Graduação, Certidão de Nascimento ou Casamento, RG e CPF.

II.3 Requisitos para o Doutorado

As inscrições no processo seletivo para o Doutorado ocorrerão em fluxo contínuo, porém as solicitações serão examinadas apenas duas vezes por ano, para ingresso em fevereiro ou agosto, com as datas divulgadas anualmente em Edital.

O candidato deverá elaborar plano de pesquisa de comum acordo com o futuro orientador.

O plano de pesquisa, e apenas ele, será avaliado por assessores “ad hoc”, em relação à clareza do texto, objetivos, justificativa, procedimentos e se o tema proposto se enquadra nos requisitos necessários para o doutorado. Considerando a qualidade geral do plano será atribuída nota de 1 a 5 (1– Muito fraco, 2– Fraco, 3- Razoável, 4– Bom, 5– Muito bom).

Com base nos pareceres emitidos pelos assessores relativos ao plano, a Comissão de Seleção também pontuará a importância e pertinência do projeto para o Programa e será responsável pela aprovação ou reprovação do candidato. Considerando esses aspectos serão atribuídas notas de 1 a 5 (1– Muito fraco, 2– Fraco, 3- Razoável, 4– Bom, 5– Muito bom).

O Currículum Lattes do candidato e seu Histórico Escolar de PG serão avaliados e pontuados pela Comissão de Seleção. Os itens do Currículo e do Histórico Escolar a serem avaliados serão especificados no Edital do Processo Seletivo, divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Em função da pontuação obtida será atribuída notas de 1 a 5 (1– Muito fraco, 2– Fraco, 3- Razoável, 4– Bom, 5– Muito bom) ao Curriculum Lattes.

As três notas (Plano de Pesquisa avaliado pelo “ad hoc”, pertinência do projeto pela Comissão de Doutorado e pontuação do Curriculum Lattes) serão somadas e a partir do resultado será feita a classificação dos candidatos em ordem decrescente, considerando-se 10 (dez) pontos como pontuação mínima para aprovação.

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);

– Cópia de documento de identificação;

– Currículo Circunstanciado;

– Comprovante de conclusão de Ensino Superior, emitido por Órgão Oficial;

– Comprovante de Conclusão de Mestrado stricto sensu.

– Histórico Escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, emitido por secretaria de pós-graduação ou Órgão Oficial.

– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, em três vias, com anuência do provável orientador.

– Certificado Oficial de capacitação na língua inglesa. Detalhes sobre os testes aceitos são apresentados no item V deste Regulamento.

O aluno estrangeiro deverá concomitante a inscrição do processo seletivo solicitar equivalência do título de mestre junto à CPG da EESC-USP. A matrícula no Doutorado somente será possível a partir do reconhecimento do título de Mestre obtido no exterior.
Caso essa equivalência não seja aprovada, o candidato não poderá matricular-se, mas poderá se inscrever no processo seletivo de mestrado. Por conseguinte, a sua possível passagem para o Doutorado Direto seguirá os procedimentos descritos no item II.4.
Por ocasião da matrícula no programa, o(a) estudante deverá apresentar cópia dos seguintes documentos: Diploma da Graduação (frente e verso), Histórico Escolar da Graduação, Diploma da Pós-Graduação (se houver), Histórico Escolar da Pós-Graduação, Certidão de Nascimento ou Casamento, RG e CPF.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos ao Doutorado Direto devem inscrever-se inicialmente no Mestrado.
A mudança para o Doutorado Direto, sem defesa de mestrado será permitida a alunos regularmente matriculados no curso de Mestrado, com potencial identificado pelo orientador, por sugestão da Banca Examinadora do Exame de Qualificação e com no máximo, 15 (quinze) meses no programa. A solicitação de mudança para o Doutorado Direto, juntamente com Plano de Pesquisa, Histórico de Pós-Graduação e Certificado Oficial de capacitação na língua inglesa, deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa e será analisada por 2 (dois) docentes internos ou externos, os quais deverão elaborar parecer indicando ou rejeitando a proposta de mudança. A documentação deverá ser encaminhada pelo orientador, com anuência do aluno, com justificativa circunstanciada para o pedido que contemple tanto as qualidades do candidato quanto o mérito do projeto. A passagem do curso de Mestrado para o curso de Doutorado Direto deverá ser aprovada pela CCP com base nos pareceres dos assessores e da Comissão de Seleção de Doutorado.

Os requisitos necessários para passagem do Mestrado para o Doutorado Direto encontram-se especificados no Item IX.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 26 (vinte e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 120 (cento e vinte) unidades de crédito, sendo 60 (sessenta) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 186 (cento e oitenta e seis) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 222 (duzentos e vinte e duas) unidades de crédito, sendo 72 (setenta e duas) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o curso de Mestrado, 7 (sete) créditos para o curso de Doutorado e 14 (catorze) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1 Para o Mestrado, o nível exigido é de leitura e entendimento de textos. O teste será aplicado pelo próprio Programa no processo seletivo. Será considerado aprovado o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 50% no teste.

V.2 Para o Doutorado, é exigida a apresentação de Exame de Proficiência, tal como TOEFL, TOEIC, IELTS, PEICE, Cambridge, Michigan, realizado até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no processo seletivo do Programa.
A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em Edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.3 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de proficiência em língua portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

V.4 O prazo para apresentação do Certificado em língua portuguesa é de 12 meses após a matrícula, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.5 Ao aluno estrangeiro que apresentar o Certificado de proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração;

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina até 7 (sete) dias após o início das aulas.

VII.3 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo 10 (dez) dias.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O estudante de pós-graduação que não realizar o Exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A Comissão Examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de Doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (Mestrado ou Doutorado, como descrito nos itens VIII. 1.1, 2.1 e 3.1).

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido Exame em período máximo de 12 (doze) meses após o início da contagem do prazo no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet. O(A) estudante poderá se submeter ao Exame de Qualificação após integralizar 30 (trinta) créditos em disciplinas.

VIII.1.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Mestrado é avaliar o projeto de pesquisa, incluindo-se a sua viabilidade e adequação da metodologia aos objetivos da pesquisa, bem como avaliar a maturidade e conhecimento do aluno para desenvolver o projeto proposto.

VIII.1.3 No Mestrado, o Exame consistirá de um texto de no máximo vinte páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.

VIII.1.4 O texto deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação, em três vias, com no máximo 20 (vinte) páginas e deverá conter: Resumo, Introdução, Objetivos, Revisão Bibliográfica, Material e Métodos, Cronograma de Desenvolvimento do Projeto, Referências Bibliográficas. O exame deverá ser realizado em 30 (trinta) dias após a inscrição.

VIII.1.5 A exposição oral terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos em sessão pública. A arguição pela Banca Examinadora será realizada em sessão fechada.

VIII.1.6 A Banca Examinadora será composta pelo Orientador e por mais 2 membros designados pela CCP.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação em período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso. O(A) estudante poderá se submeter ao Exame de Qualificação após integralizar 18 (dezoito) créditos em disciplinas.

VIII.2.2. O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é examinar o conhecimento fundamental do(a) aluno(a) sobre o assunto pesquisado, avaliar a maturidade e capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, verificar o andamento da pesquisa e questionar a análise de dados pretendida.

VIII.2.3 No Doutorado, o Exame consistirá de uma arguição sobre o conhecimento fundamental, uma análise do relatório sobre o andamento do projeto de pesquisa, utilizando as diretrizes para elaboração de Teses e Dissertações da EESC/USP e uma exposição oral sobre a pesquisa. Também, será feita uma análise do Histórico Escolar do(a) candidato(a).

VIII.2.4 O texto deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação, em três vias, e deverá conter: Resumo, Introdução, Objetivos, Revisão Bibliográfica, Material e Métodos, Resultados Parciais e Discussões (se houver), Conclusões (se houver), Cronograma de Desenvolvimento do Projeto, Referências Bibliográficas. O exame deverá ser realizado em 30 (trinta) dias após a inscrição.

VIII.2.5 A exposição oral terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos em sessão pública. A arguição pela Banca Examinadora será realizada em sessão fechada.

VIII.2.6 A Banca Examinadora será composta por três Professores Doutores, sendo pelo menos dois deles orientadores plenos do programa.

VIII.2.7 O(A) Orientador(a) terá apenas o papel de moderador(a) no referido exame.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação em período máximo de 23 (vinte e três) meses após o início da contagem do prazo no curso. O(A) estudante poderá se submeter ao Exame de Qualificação após integralizar 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas.

VIII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.3.3 O texto deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação, em três vias, com no máximo 20 páginas e deverá conter: Resumo, Introdução, Objetivos, Revisão Bibliográfica, Material e Métodos, Cronograma de Desenvolvimento do Projeto, Referências Bibliográficas. O exame deverá ser realizado em 30 (trinta) dias após a inscrição.

VIII.3.4 A exposição oral terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos em sessão pública. A arguição pela Banca Examinadora será realizada em sessão fechada.

VIII.3.5 A Banca Examinadora será composta por três Professores Doutores, sendo pelo menos dois deles orientadores plenos do programa.

VIII.4 O estudante que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro Exame. O segundo Exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação de Mestrado, e por sugestão da Banca Examinadora, o orientador poderá solicitar a mudança do curso de Mestrado para o curso de Doutorado Direto com anuência do(a) estudante, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.

IX.2 A solicitação, com justificativa circunstanciada, de mudança de nível, juntamente com Plano de Pesquisa, Histórico Escolar de Pós-Graduação e Certificado Oficial de capacitação em língua inglesa (estabelecido no item V deste Regulamento), deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa. A CCP analisará o pedido com base nos pareceres do assessor e da Comissão de Seleção de Doutorado e no desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.3 Requisitos necessários para mudança do Mestrado para Doutorado Direto

• Ter formação na área de Engenharia (a aceitação de candidatos com outras formações será avaliada pela CCP);
• Mínimo de um ano de Iniciação Científica ou outra atividade de pesquisa na área ou em área afim;
• Ter obtido níveis A ou B nas disciplinas cursadas no Mestrado;

IX.4 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização do Exame de Qualificação e os créditos mínimos exigidos para a Qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), em função do desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.

X.1.1 Os(As) estudantes de Mestrado e Doutorado deverão entregar relatório anual de atividades ao orientador. Com base neste relatório poderá ser solicitado o desligamento por desempenho acadêmico insatisfatório. O aluno tomará ciência da solicitação e poderá apresentar defesa por escrito em prazo de 20 dias a partir da notificação, a qual deve ser entregue à CCP. A solicitação e a defesa do aluno serão analisadas por parecerista designado pela CCP, o qual deverá apresentar parecer circunstanciado sobre o desligamento do aluno com prazo máximo de 20 dias. A deliberação final sobre o desligamento do aluno será da CCP.

X.1.2 Os(As) estudantes de Doutorado deverão entregar Projeto de Pesquisa revisado com base nos pareceres dos assessores emitidos no processo seletivo, com prazo máximo de 12 meses após ingresso no Programa. O Projeto revisado deverá ser entregue na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e será avaliado pelo orientador que emitirá parecer informando se o Projeto foi adequadamente revisado ou se o desligamento é recomendado. Caso solicitado pelo orientador, a deliberação final sobre o desligamento do aluno será da CCP. O aluno será desligado se não apresentar o Plano revisado no prazo estabelecido.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador pleno será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas. O primeiro credenciamento será sempre específico.

XI.1.1 Entende-se por orientador pleno aquele que cumpre as exigências de credenciamento para orientar trabalhos de Mestrado e Doutorado e esteja credenciado para fazê-lo junto ao Programa. Orientadores que só tenham credenciamento específico e coorientadores não serão considerados como orientadores plenos.

XI.2 O orientador credenciado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Hidráulica e Saneamento.

XI.3 Para credenciamento inicial de Mestrado, o docente deverá ter orientado pelo menos 2 alunos de Iniciação Científica e publicado pelo menos 3 artigos científicos em Anais de Eventos nacionais ou internacionais de reconhecida qualidade e de reconhecimento na área de atuação ou 1 artigo em periódico de alcance nacional ou internacional com seletiva política editorial nos últimos 3 anos. Além disso, o docente deverá ter coordenado ou participado de pelo menos um projeto de pesquisa financiado ou em execução.

XI.4 Para credenciamento inicial de Doutorado, o docente deverá ter orientado pelo menos 2 alunos de Mestrado e publicado pelo menos 2 artigos científicos em periódicos de alcance nacional ou internacional com seletiva política editorial no últimos 3 anos. Além disso, o docente deverá ter coordenado pelo menos um projeto de pesquisa financiado.

XI.5 Será permitido o credenciamento de professores colaboradores e externos à USP para orientação de alunos de Mestrado e Doutorado de forma específica para um determinado aluno, a convite do Programa. Assim, a pertinência do credenciamento será avaliada para cada aluno ingressante. No entanto, antes da análise pontual, o docente externo/colaborador deverá encaminhar carta à CCP manifestando interesse em se credenciar no Programa, juntamente com proposta de disciplina a ser ministrada, bem como os documentos constantes no item XI.9 deste Regulamento. Os critérios para credenciamento inicial de Mestrado e Doutorado são aqueles descritos nos itens XI.3 e XI.4.

A decisão sobre o credenciamento de um orientador colaborador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

O orientador credenciado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Hidráulica e Saneamento.

XI.6 O número máximo de orientados por orientador pleno é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos de doutorado. Para orientadores externos à Unidade, o Programa permite um número máximo de 4 (quatro) alunos por orientador e, adicionalmente, até 01 (uma) coorientação de doutorado.

XI.6.1 No caso de proposta de coorientação, cabível apenas no Doutorado, o orientador deverá apresentar uma justificativa detalhada, o projeto de pesquisa do aluno, o Currículo Lattes do coorientador e a concordância deste.

XI.6.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 24 (vinte e quatro) meses.

XI.7 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 anos. O credenciamento de pesquisadores externos à USP, pelo caráter específico, terá validade até a defesa do aluno.

XI.7.1 Para recredenciamento de Mestrado, o docente deverá ter orientado pelo menos 2 alunos de Mestrado e publicado 2 artigos científicos em periódicos nacionais ou internacionais com seletiva política editorial nos últimos 5 anos. Além disso, o docente deve ter ministrado um mínimo de 45h de disciplinas de Pós-Graduação por ano, com responsabilidade em pelo menos uma disciplina.

XI.7.2 Para recredenciamento de Doutorado, o docente deverá ter orientado pelo menos 1 aluno de Doutorado, 2 de Mestrado e publicado 4 artigos científicos em periódicos nacionais ou internacionais com seletiva política editorial nos últimos 5 anos. Além disso, o docente deve ter ministrado um mínimo de 45h de disciplinas de Pós- Graduação por ano, com responsabilidade em pelo menos uma disciplina.

XI.8 Para recredenciamento de orientador externo à Unidade, o docente deverá ter publicado ou submetido (com comprovação) pelo menos 1 artigo científico em periódico nacional ou internacional com seletiva política editorial ou em Anais de Evento de alta qualidade para cada orientação concluída no Programa. O artigo deve ser obrigatoriamente vinculado ao trabalho do aluno, o qual deve ser o primeiro autor da publicação. Além disso, o docente deve ter ministrado um mínimo de 45h de disciplinas de Pós-Graduação por ano, no Programa.

XI.9 Cada solicitação de (re)credenciamento deverá ser instruída de:

• Carta do interessado solicitando o (re)credenciamento;
• Currículo Lattes (CNPq);
• Plano de Pesquisa simplificado do interessado, descrevendo suas linhas de atuação e captação de recursos e financiamento de projetos de pesquisa;
• Plano de Pesquisa do aluno, no caso de credenciamento específico.

XI.10 Para cada solicitação de (re)credenciamento, a CCP designará um relator ad hoc, externo ao Programa, para emitir parecer circunstanciado sobre os documentos do item

XI.9, sendo que, na análise qualitativa do Curriculo Lattes, deverão ser destacados:

a) Experiência em pesquisa;

b) Produção científica ou tecnológica (não considerar resumos ou artigos de iniciação científica);

c) Experiência em orientação (Iniciação Científica, Mestrado e Doutorado);

d) Número de alunos titulados no período;

e) Números de alunos egressos no período sem titulação (evasão);

f) Coordenação e participação em projetos de pesquisa financiados;

g) Participação do interessado no Programa de Pós-Graduação.

Como relator externo considera-se o pesquisador da mesma área do conhecimento, que atue preferencialmente como orientador em outro Programa de Pós-Graduação e que, no seu relacionamento atual ou anterior com o interessado, não haja qualquer circunstância que prejudique a isenção necessária ao julgamento.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação. A Dissertação deve seguir o modelo apresentado na publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso”.

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese. A Tese deve seguir o modelo apresentado na publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso”.

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, mais 2 (duas) cópias da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em mídia digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares impressos da tese, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador, certificando que o orientado está apto à defesa, e um ofício de encaminhamento da Coordenação do programa.

XII.4 No curso de Doutorado (ou Doutorado Direto) em Engenharia Hidráulica e Saneamento, juntamente com o depósito da Tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, do qual o estudante seja primeiro autor, em periódico arbitrado de circulação internacional.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, ouvido o orientador.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências: Programa de Engenharia Hidráulica e Saneamento”.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências: Programa de Engenharia Hidráulica e Saneamento”.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o curso de mestrado, 7 (sete) créditos para o curso de doutorado e 14 (catorze) créditos para o curso de doutorado direto. A atribuição dos créditos ficará a cargo da CCP, respeitados os valores máximos estabelecidos abaixo.

XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, até 6 (seis) créditos especiais.

XVII.1.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, até 4 (quatro) créditos especiais.

XVII.1.3 No caso de depósito de patentes, até 6 (seis) créditos especiais.

XVII.1.4 No caso de publicação de capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento ou em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, até 2 (dois) créditos especiais.

XVII.1.5 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o(a) aluno(a) seja o primeiro autor, até 2 (dois) créditos especiais por evento.

XVII.1.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).