D.O.E.: 24/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6681, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7611/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7333/2017)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 14/012014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Engenharia de São Carlos, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.11424.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG da EESC terá a seguinte constituição:

a) Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG.

b) Representantes discentes da pós-graduação, eleitos por seus pares, em número correspondente a 20% do número de membros docentes titulares da CPG.

Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.

II – TAXAS

Os programas vinculados a esta CPG cobrarão taxa de inscrição com teto equivalente a taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.

Na inscrição para aluno especial poderá ser cobrada taxa por disciplina, com valor definido e divulgado, anualmente, no sítio de cada programa de pós-graduação, até o valor máximo estabelecido pelo CoPGr.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

a) Mediante aprovação por escrito do orientador, o aluno depositará no Serviço de Pós-Graduação da EESC/USP, além da versão eletrônica da dissertação/tese, 4 exemplares impressos da dissertação de mestrado ou 6 exemplares da tese de doutorado.

b) Os exemplares das teses e dissertações deverão ser impressos em frente e verso da página.

c) Juntamente com o depósito dos exemplares, o aluno deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).

d) Caso haja a intenção de que a defesa ocorra num prazo inferior a 30 (trinta) dias após a aprovação da comissão julgadora pela CCP, já tendo sido a mesma aprovada também pela CPG, deverá haver a concordância expressa dos membros da banca com a data da defesa, não podendo este prazo ser inferior a 20 (vinte) dias.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, sendo um deles o orientador, na condição de presidente, com direito a voto;

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros, sendo um deles o orientador ou coorientador, na condição de presidente, com direito a voto;

IV.3 Na falta ou impedimento do orientador ou coorientador, será designado um substituto pela CPG para presidir a Comissão Julgadora.

IV.4 Na composição da comissão julgadora de Mestrado e Doutorado, a maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à Universidade de São Paulo.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre a de área de concentração do Programa. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CCP responsável pelo novo Programa.

No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.

Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.