D.O.E.: 24/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6680, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7628/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5853/2010)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mudança Social e Participação Política da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 20/12/2013, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mudança Social e Participação Política da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5853, de 06/05/2010 (Processo 2010.1.1228.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MUDANÇA SOCIAL E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DA EACH:

• I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Mudança Social e Participação Política – CCP-MSPP – será constituída por 07 (sete) representantes docentes com credenciamento pleno e respectivos suplentes e 01 (um) representante discente e respectivo suplente. Os membros da CCP serão escolhidos pelos orientadores plenos credenciados no Programa. Os membros da CCP escolherão o Coordenador e seu suplente.

• II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em Língua Estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item e a média final de aprovação (sete inteiros), os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).

II.2.2 A seleção dos candidatos para o Mestrado será feita em duas etapas e será baseada nos seguintes tópicos:

1 – análise do Currículo;
2 – prova escrita de conhecimentos gerais relativos à área de concentração do programa;
3 – análise do projeto de pesquisa apresentado
4 – aferição da capacidade de leitura em pelo menos uma língua estrangeira (inglês, francês ou espanhol).
5 – prova oral de arguição sobre o conteúdo da pesquisa proposta

II.2.3 Na primeira etapa, em data determinada pela Comissão Coordenadora, os candidatos serão submetidos à Prova de Conhecimentos Gerais (eliminatória) e ao Exame de Proficiência em língua estrangeira (eliminatório). Ambos os exames serão elaborados e aplicados pela CCP. Para aprovação na primeira etapa os candidatos devem obter nota mínima igual a 7 (sete) na prova de Conhecimentos Gerais e atender os critérios estabelecidos no item V deste regulamento para comprovação de Proficiência em Língua Estrangeira.

II.2.4 Na segunda etapa, para a qual serão convocados apenas os aprovados na primeira, os candidatos serão submetidos a uma prova oral de arguição, perante banca constituída por professores do Programa e indicada pela Comissão Coordenadora, na qual serão examinados o Currículo e o Projeto de Pesquisa apresentados pelo candidato.

II.2.5 A nota final será calculada através da média entre as notas obtidas nas duas etapas.

II.2.6 Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a sete.

III PRAZOS

III.1 O prazo máximo para o depósito da Dissertação é de 30 (trinta) meses

III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo, desde que o período de prorrogação somado ao prazo estabelecido em III.1 não ultrapasse o prazo máximo estabelecido no art 46 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. A CCP arbitrará o prazo em função da justificativa e cronogramas apresentados.

• IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 44 (quarenta e quatro) em disciplinas e 52 (cinquenta e dois) na elaboração da Dissertação. Até 12 (doze) créditos poderão ser obtidos através de créditos especiais.

IV.2 Os créditos especiais serão atribuídos conforme critérios definidos no art 64 do Regimento de Pós-graduação da USP, especificados no item XVII.

• V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, francesa ou espanhola, em prova aplicada pela CCP.

V.2 A proficiência também poderá ser comprovada por meio de atestado de aprovação emitido por instituições conforme abaixo discriminado.

Para língua inglesa:

1. TEAP (Test of English for Academic and Professional purposes), obtido nos últimos três anos. Pontuação definida no Edital do Exame de Proficiência.

2 WAP (Writing for Academic and Professional purposes), obtido nos últimos três anos. Pontuação definida no Edital do Exame de Proficiência.

3 IELTS: obtido nos últimos três anos. Pontuação definida no Edital do Exame de Proficiência.

4 CAMBRIDGE FCE ou CAMBRIDGE CAE: obtido nos últimos cinco anos. Near fail para Mestrado.

5 TOEFL: Teste of English as Foreign Language – obtido nos últimos três anos. Pontuação definida no Edital do Exame de Proficiência para o Computer-Based- Test – CBT, para o Paper-based-Test ou para o Internet-Based-Test – IBT .

6 MICHIGAN: obtido nos últimos cinco anos.

Para língua Espanhola:

1. DELE – Nível Intermediário (Diploma de Español como Lengua Extranjera), pontuação mínima: aprovado (Instituto Cervantes);

Para língua Francesa:

1 DELF B2 (Diplôme d’Études en Langue Française – Nível B2), pontuação mínima: aprovado (Aliança Francesa);

2 Exame de proficiência em francês da Aliança Francesa: Pontuação definida no Edital do Exame de Proficiência.

V.3 Aos candidatos estrangeiros também será exigida a proficiência em língua portuguesa que poderá ser comprovada, no ato da inscrição no processo seletivo, por meio de atestado de aprovação em exame realizado pela CELPE-BRAS, ou por documentação que ateste vínculo de estágio e/ou curso de pelo menos um ano em instituições de ensino e/ou pesquisa em país de língua portuguesa.

V.3.1 Somente serão aceitos certificados obtidos nos últimos três anos ou que tenham sua validade expressa no mesmo.

• VI – DISCIPLINAS

VI.1 As disciplinas, com exceção das disciplinas obrigatórias. poderão ser ministradas em língua estrangeira a critério da CCP.

VI.2 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, (segundo art 67 do Regimento de Pós-Graduação ) ouvida a CCP;

VI.3 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória;

VI.4 A proposta de criação ou de recredenciamento de disciplina obedecerá o exposto no art 68 do Regimento de Pós Graduação da USP.

• VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas somente poderá ocorrer nos seguintes casos:

VII.2 Não ter atingido o número mínimo de três alunos regulares por turma.

VII.3 Mediante solicitação justificada do ministrante à CCP 15 (quinze) dias antes do início das aulas.

VII.4 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O Exame de Qualificação é exigido para o curso de Mestrado.

VIII.2. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita em até 15 (quinze) meses a partir do ingresso no curso.

VIII.3 O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.

VIII.4 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.5 A forma do exame de qualificação consiste na avaliação de documento escrito, depositado na Secretaria do Programa. Dele constará:

a. A relação das disciplinas cursadas, análise do conteúdo ministrado e estabelecimento das relações entre as disciplinas, o projeto de pesquisa e as atividades no Mestrado;

b. Os créditos especiais solicitados, com análise da importância dos mesmos e das relações com o projeto;

c. O projeto e seu estágio de desenvolvimento, com apresentação das partes já escritas da Dissertação;

d. Sumário circunstanciado e plano final de redação da Dissertação

VIII.6 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição para exame de qualificação em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data de realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição.

VIII.7 A composição da banca examinadora do exame de qualificação deverá seguir as mesmas regras definidas no art 79 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.8 As sessões nos exames de qualificação não deverão exceder o prazo de três horas para o Mestrado.

• IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Não se aplica

• X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 O desligamento do aluno será definido com base no disposto do art 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP.

X.2 A pedido do orientador, desempenhos acadêmicos e científicos considerados insuficientes serão avaliados pela CCP, que deliberará sobre o assunto.

• XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Para a definição do orientador serão consideradas, além das indicações feitas pelos próprios alunos, as disponibilidades de vagas para orientação e os vínculos entre as especialidades dos docentes credenciados e as requisições dos projetos;

XI.2 As definições indicadas no parágrafo anterior serão deliberadas em reunião específica da CCP, especialmente convocada para aprovar e homologar os resultados do processo de seleção de candidatos.

XI.3 O Programa poderá adotar a figura do coorientador.

XI.4 O número de orientandos por professor credenciado obedecerá o disposto no art 84 do Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

XI.5. Critérios para o credenciamento e descredenciamento

O credenciamento como orientador do Programa será válido por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período.

XI.5.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.5.2 O orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-graduação em Mudança Social e Participação Política.

XI.5.3 O primeiro credenciamento será sempre específico.

XI.5.4 Além das exigências já apontadas, os postulantes ao credenciamento ou recredenciamento como orientador pleno deverão apresentar produção científica que deverá atingir 10 (dez) pontos nos últimos 5 (cinco) anos, obtidos de acordo com a seguinte lista:

– Artigo em periódico com fator de impacto = 4 pontos;

– Artigo em periódico inscrito no Scielo = 3 pontos;

– Artigo em periódico acadêmico com ISSN e política de revisão por pares, mas sem os requisitos anteriores = 2 pontos (sendo considerado somente um artigo na presente categoria para pontuação geral);

– Capítulo de livro nacional ou internacional = 3 pontos;

– Livro nacional ou internacional = 5 pontos;

– Coordenação em Projetos de Pesquisa financiado junto a agências como Fapesp, CNPq e Capes: 4 pontos

– Participação em Projeto de Pesquisa financiado junto a agências como Fapesp, CNPq e Capes: 3 pontos

– Obtenção de bolsas de Pós-Doutoramento junto a agências como Fapesp, CNPq e Capes: 3 pontos

O coorientador externo terá o credenciamento pontual, vinculado à coorientação específica de um aluno.

XI.5.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será correspondente a 24 (vinte e quatro) meses após o ingresso do aluno no curso.

XI.5.6 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos, será regido conforme o disposto no art 87 do Regimento Geral da Pós-graduação da USP.

XI.5.7 No caso de recredenciamento, além dos critérios já mencionados serão também avaliados:

1. O número de alunos orientados e titulados no período;
2. O número de egressos no período sem titulação (evasão);
3. O tempo médio de titulação de alunos orientados;
4. A existência de produção científica qualificada derivada das dissertações orientadas.

XI.5.8 Os docentes que não atingirem as metas para o credenciamento pleno poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.

• XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de Dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, local (cidade) e ano do depósito;

– Folha de Rosto com nome do autor, título do trabalho, natureza do trabalho, nome da instituição a que é submetido, grau pretendido, nome do orientador e coorientador (se houver), local (cidade) e ano de depósito, número de volumes;

– Resumo em Português

– Abstract em Inglês;

– Resumo em espanhol

– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;

– Introdução;

– Procedimentos Metodológicos,

– Resultados;

– Conclusões;

– Sugestões para trabalhos futuros;

– Bibliografia;

– Apêndices;

– Anexos.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da Dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da Dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.

XII.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

• XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica

• XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica

• XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE TESES E DISSERTAÇÕES

XV.1 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou espanhol (castelhano).

XV.2 Todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português, espanhol (castelhano) e inglês.

• XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, Programa de Mudança Social e Participação Política.

• XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Os créditos especiais serão assim pontuados:

XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em periódico de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua Dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais será igual a 6 (seis). Em sendo o segundo autor, a pontuação máxima será igual a 3 (três).

XVII.1.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.1.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a dois (2).

XVII.1.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a um (1) por evento.

XVII.1.5 Atividades programadas:

– Participação em projetos de extensão desenvolvido junto à comunidade e que tenha vínculo com o Projeto de pesquisa em desenvolvimento.

XVII.1.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias

XVII.2.1 A disciplina obrigatória para Mestrado é: MPP5001 – Filosofia da Ciência (8 créditos)