D.O.E.: 21/12/2013 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6664, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogada pela Resolução CoPGr 7775/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais – HRAC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 11/12/2013, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais – HRAC, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.5794.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2013.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor Adjunto

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS CRANIOFACIAIS:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG do HRAC-USP será composta por 7 membros titulares, com a seguinte constituição:

a) Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados a CPG.

b) Representantes docentes dos Programas, membros do quadro de orientadores, selecionados por meio de eleição.

c) Um representante discente eleito por seus pares.

Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular, respeitando as exigências do Regimento de Pós-Graduação.

II – TAXAS

a) É cobrada taxa de inscrição ao processo seletivo, cujo valor não excede o máximo definido pelo Conselho de Pós-Graduação (CoPGr). O valor será especificado em cada edital.

b) É cobrada taxa de matrícula por disciplina para aluno especial, cujo valor corresponde a 100% do valor recomendado pelo CoPGr.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

a) O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientado está apto à defesa. Não será aceito o depósito de exemplares que não estiverem encadernados.

b) Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.

c) Apenas os membros titulares receberão exemplares impressos, sendo enviado arquivo da tese ou dissertação em formato digital aos membros suplentes.

d) A data de defesa deve ser informada a CPG com antecedência mínima de 15 dias.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

a) As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros com direito a voto.

b) As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três membros com direito a voto.

c) As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

d) Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

Como critérios de transferência, não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos nos artigos 54, 55 e 56 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.