D.O.E.: 21/12/2013 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6662, DE 17 DE DEZEMBRO 2013

(Revogada pela Resolução CoPGr 7858/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7279/2016)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas – IAG.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 09/12/2013, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas – IAG, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.37443.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2013.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor Adjunto

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.I A CPG terá a seguinte constituição:

a) Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG.

b) Um representante docente de cada um dos Programas, membro do quadro de orientadores plenos, homologados pela congregação.

c) Representação discente correspondente a vinte por cento do total de docentes da CPG, eleita entre os estudantes de Pós-Graduação regularmente matriculados nos programas sob responsabilidade da CPG/IAG.

Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.

I.2 O Presidente da CPG e seu suplente serão eleitos dentre os membros docentes titulares da Comissão, atendendo as condições definidas no art 32 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

II – TAXAS

Não é cobrada taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo ou taxa para matrícula como aluno especial em disciplinas dos cursos de Pós-Graduação do IAG-USP.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 O depósito das Teses e Dissertações deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Não será aceito o depósito de exemplares que não cumprirem as exigências do respectivo Programa de Pós-Graduação.

III.2 Havendo a intenção de que a comissão julgadora da tese ou dissertação seja apreciada na 1ª reunião subsequente da CPG, o depósito, seguindo as normas estabelecidas por cada Programa de Pós-Graduação em seu Regulamento, deverá ser feito até o final do expediente do dia que antecede a reunião.

III.3 A Composição da Comissão Julgadora deverá ter sido apreciada pela CCP do Programa em Reunião que antecede a reunião da CPG e encaminhada ao Serviço de Pós-Graduação do IAG-USP a tempo para que o assunto possa ser incluído em Pauta.

III.4 Os exemplares das Teses e Dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.

III.5 Apenas os membros titulares receberão exemplares impressos, sendo enviado arquivo da Tese ou Dissertação em formato digital aos membros suplentes.

III.6 Nos casos dos Programas de Astronomia e Meteorologia, para o depósito das Teses de Doutorado também é necessária a comprovação de submissão de artigo científico, no qual o estudante seja primeiro (nos Programas de Astronomia e Meteorologia) ou segundo autor (apenas no Programa de Astronomia), em revista internacional arbitrada.

III.7 No caso do Programa de Geofísica, para o depósito das Dissertações de Mestrado é necessária a comprovação de ao menos a submissão de um resumo ligado ao tema da Dissertação, a um Simpósio ou Congresso na área de Geociências ou Ciências exatas. Para o depósito das Teses de Doutorado, também é necessária a comprovação de submissão de artigo científico, ligado ao tema da Tese, em revista arbitrada.

III.8 O prazo para o agendamento de defesa pela SPG será de no mínimo 30 (trinta) dias, para as defesas de Mestrado e Doutorado, a contar da data da aprovação da Comissão Julgadora pela CPG.

Parágrafo único: Em casos excepcionais devidamente justificados, o Orientador poderá solicitar a realização da defesa em prazo inferior a 30 (trinta) dias, mediante assinatura de um termo de responsabilidade, se responsabilizando pelo envio dos exemplares à Comissão Julgadora e ao agendamento da defesa. A solicitação deverá ser aprovada pela CCP do Programa e encaminhada à CPG.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros;

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros;

IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre a de área de concentração do Programa. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das Comissões Coordenadoras dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;

V.II Para a transferência de Programa o interessado deverá cumprir as exigências definidas nos processos seletivos de cada um dos Programas vinculados à CPG.

V.III No caso de transferência de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.

V.IV Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo Programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada.