D.O.E.: 21/12/2013 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6655, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogada pela Resolução CoPGr 7779/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Química – IQ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 05/12/2013, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Química – IQ, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.5811.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2013.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor Adjunto

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE QUÍMICA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A Comissão de Pós-Graduação (CPG) será composta por 4 (quatro) representantes do Programa de Química, 3 (três) representantes do Programa de Bioquímica, 1 (um) representante do Programa Tecnologia em Química e Bioquímica e 1 (um) representante discente, obedecendo-se as seguintes condições:

I.1. Os Coordenadores de Programa são membros natos da CPG, possuindo mandato enquanto perdurar esta condição;

I.2. Os suplentes de Coordenadores de programas serão os suplentes destes como membros da CPG, possuindo mandato enquanto perdurar esta condição;

I.3. Os demais membros docentes, 3 (três) do Programa de Química e 2 (dois) do Programa de Bioquímica serão eleitos, juntamente com seus respectivos suplentes, pela Congregação do IQ-USP;

I.4. O representante discente e respectivo suplente será eleito por seus pares.

I.5 Os mandatos dos membros titulares e suplentes, bem como possíveis reconduções, obedecerão os limites máximos estabelecidos nos artigos 31 e 32 do Regimento de Pós-Graduação.

II – TAXAS

II.1. Não é cobrada taxa de inscrição ao processo seletivo para ingresso nos Programas.

II.2. Não é cobrada taxa de matrícula de aluno especial em disciplinas dos Programas.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

Além do disposto nos Artigos 97, 98 e 99 do Regimento da Pós-Graduação da USP fica estabelecido que:

III.1. A sessão pública de defesa da dissertação de Mestrado e da tese de Doutorado deve ser realizada com arguição do candidato após exposição de, no máximo, 45 minutos sobre sua dissertação ou tese.

III.2. A sessão pública de defesa não deverá exceder o prazo de 3 (três) horas para o Mestrado e 4 (quatro) horas para o doutorado.

III.3. A Comissão Julgadora deve apresentar relatório de seus trabalhos à CPG para homologação, que ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da defesa.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1. As Comissões Julgadoras de Dissertações de Mestrado serão constituídas de 3 (três) examinadores.

IV.2. As Comissões Julgadoras de Teses de Doutorado serão constituídas de 3 (três) examinadores.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1. A CPG deverá deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre a transferência de curso e área de concentração.

V.2. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.

V.3. No caso de mudança de Programa, Curso e Área de Concentração, para início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do(a) interessado(a) no primeiro Programa.

V.4. Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno(a) terá condições de cumprir os prazos e regulamentos estabelecidos no novo programa. Caso contrário a transferência não poderá ser efetivada devendo o aluno permanecer no Programa, Curso ou Área de Concentração em que estava.