D.O.E.: 19/12/2013 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6650, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogada pela Resolução CoPGr 7829/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7372/2017)

(Revoga a Resolução CoPGr 5530/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Modelagem de Sistemas Complexos da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 14/10/2013, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Modelagem de Sistemas Complexos da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5530 de 18/03/2009 (Processo 2009.1.1102.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de dezembro de 2013.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor Adjunto

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MODELAGEM DE SISTEMAS COMPLEXOS DA EACH:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V das normas do programa.

II.2 REQUISITOS PARA O MESTRADO

O processo seletivo para ingresso no programa consiste de duas etapas.

A primeira etapa (eliminatória) é composta por prova específica sobre estatística, lógica, métodos quantitativos e compreensão de textos científicos (conforme edital). A nota mínima para aprovação na primeira etapa é 7,0 (sete).

A segunda etapa (eliminatória) é baseada na apresentação de certificado de proficiência em língua inglesa, à exceção de candidatos oriundos de países de língua inglesa, sendo que, no caso de candidatos estrangeiros, também é exigida a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa, conforme item V deste Regulamento.

Os documentos para inscrição no processo seletivo, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de provas do programa, a ser disponibilizado na página do programa na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses

III.2 Em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 100 (cem) unidades de crédito, sendo 50 (cinquenta) em disciplinas e 50 (cinquenta) na dissertação.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 25 (vinte e cinco) créditos. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os(As) estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, via apresentação de certificado emitido por uma das seguintes instituições.

– União Cultural Brasil Estados Unidos (2 skills);
– Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;
– Cultura Inglesa (FCE);
– Test of English as Foreign Language (TOEFL);
– International English Language Test (IELTS);
– Graduate Management Admission Test (GMAT – EUA);
– Graduate Record Examinations (GRE).

A nota mínima aceita em cada uma das referidas provas de proficiência será:

– União Cultural Brasil Estados Unidos: 6,0 (60% de aproveitamento);
– Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas: aprovado;
– Cultura Inglesa: C;
– Test of English as Foreign Language (TOEFL): 190 pontos para Computer-Based Test (CBT), 500 pontos para Paper-Based Test (PBT) ou 68 pontos para Internet-Based Test (IBT);
– International English Language Test (IELTS): 5,5 pontos;
– Graduate Management Admission Test (GMAT – EUA): aprovado;
– Graduate Record Examinations (GRE): aprovado.

V.1 A validade das provas de proficiência em língua inglesa aceitas pelo programa é de 3 (três) anos após a data de realização da prova.

V.2 Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação por escrito do candidato.

V.3 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível básico ou superior.

V.4 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira no exame de ingresso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Orientador Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovado pela CCP até 2 (dois) dias antes da data prevista para início das aulas.

VII.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (03) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina, antes do início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso, sendo necessário ter cumprido, no mínimo, 40% dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.

VIII.1.2 O exame deve ser realizado em prazo máximo de 60 dias após a data da inscrição.

VIII.1.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.4 O exame consistirá de avaliação de monografia sobre o projeto de pesquisa e apresentação, em exposição oral, pelo candidato.

VIII.1.5 A monografia deverá ser entregue no Serviço de Pós-Graduação da unidade em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pelos membros da Comissão Examinadora designada pela CCP, sendo que a duração máxima do exame de qualificação é três horas.

VIII.1.6 Em caso de reprovação no primeiro exame de qualificação, o aluno deve realizar nova inscrição para exame de qualificação em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data do primeiro exame de qualificação, sendo que o novo exame de qualificação deve ser realizado em até 30 dias após a segunda inscrição.

VIII.1.7 Em caso de segunda reprovação no exame de qualificação, o aluno é desligado do programa de pós-graduação e recebe certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o (a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação em caso de reprovação do relatório de atividades anual (conforme item XIII) pelo orientador ou pela CCP por duas vezes consecutivas;

X.2 O (A) estudante que tiver seu relatório reprovado pela primeira vez deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre credenciamento e recredenciamento de orientador será baseada em seu desempenho científico e aderência à área de concentração e às linhas de pesquisa do Programa.

XI.2 O orientador credenciado no programa, seja como orientador pleno ou como orientador pontual, deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Modelagem de Sistemas Complexos.

XI.3 Os critérios obrigatórios de credenciamento como orientador ou coorientador no programa incluem:

A – Apresentar produção científica qualificada somando 10 (dez) pontos nos últimos 3 (três) anos, de acordo com a seguinte lista:

– Artigo em periódico com fator de impacto (*) maior ou igual a 0,5 = 6 pontos;

– Artigo em periódico com fator de impacto (*) maior ou igual a 0,25 e inferior a 0,5 = 5 pontos;

– Artigo em periódico com fator de impacto (*) inferior a 0,25 = 4 pontos;

– Artigo em periódico inscrito no Scielo = 3 pontos;

– Artigo em periódico acadêmico com ISSN e política de revisão por pares, mas sem os requisitos anteriores = 2 pontos (sendo considerado somente um artigo na presente categoria para pontuação geral);

– Capítulo de livro nacional ou internacional = 4 pontos;

– Livro nacional = 5 pontos;

– Livro internacional = 6 pontos;

– Artigo completo em anais de congressos = 2 pontos (sendo considerado somente um artigo na presente categoria para pontuação geral);

– Patente = 4 pontos.
(*) Fator de impacto ISI/JCR no último período de avaliação disponível. Em caso de extinção do critério fator de impacto, a última avaliação disponível no sistema será considerada para fins de solicitação de credenciamento, até instituição de nova avaliação.

B – Obter avaliação positiva de parecerista indicado pela CCP quanto à aderência da sua produção acadêmica e dos projetos de pesquisa nos quais tenha participado como coordenador ou como participante no último triênio em relação à área de concentração e às linhas de pesquisa do Programa, experiência prévia de orientação em nível de graduação e pós-graduação, e coordenação ou participação em projetos de pesquisa.

XI.4 O prazo para solicitação do credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de até 24 (vinte e quatro) meses após a matrícula inicial do aluno.

XI.5 O orientador com credenciamento pleno deve solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. Nos pedidos referentes ao recredenciamento de orientadores, também dever ser observado como critério obrigatório ter ministrado, no mínimo, 1 (uma) disciplina do programa nos últimos 2 (dois) anos.

XI.6 No caso de solicitação de credenciamento de pesquisadores de outras instituições, pós-doutorandos, jovens pesquisadores e professores visitantes, poderá ser concedido credenciamento pontual para orientação no Programa, desde que cumpram os mesmos requisitos previstos para credenciamento de orientadores plenos e apresentem:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto ao programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo profissional do interessado, mencionando sua vigência (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de, pelo menos, 75% do prazo máximo ao depósito do trabalho final a ser orientado);
• Descrição da linha de pesquisa e produção científica, incluindo comprovação de existência de recursos ao financiamento do projeto de pesquisa proposto para orientação;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e em outras instituições.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado pode ser apresentado na forma de dissertação ou coletânea de artigos. Em ambos os casos, devem ser observados os idiomas permitidos para redação de dissertações e teses (item XV das normas do programa). No caso de coletânea de artigos, o trabalho deve constar de, pelo menos, um artigo já publicado em periódico acadêmico com ISSN e política seletiva de publicação com revisão por pares e um artigo submetido à apreciação de periódico acadêmico com ISSN e política seletiva de publicação com revisão por pares; sendo que somente serão aceitos artigos nos quais os nomes do aluno e de seu orientador constem como os dois primeiros autores, podendo qualquer um dos dois ser o primeiro autor. Além dos artigos, o trabalho composto na forma de coletânea de artigos deve conter também uma introdução que demonstre claramente a relação entre os manuscritos e o contexto da pesquisa desenvolvida pelo aluno no contexto do Programa de Pós-Graduação em Modelagem de Sistemas Complexos.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC (ou formato eletrônico editável equivalente) em meio digital. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados anualmente através de relatórios de atividades contendo as disciplinas cursadas, as atividades de pesquisa e divulgação acadêmica realizadas. Os relatórios anuais serão submetidos à apreciação da CCP com anuência e avaliação de desempenho (satisfatório ou insatisfatório) do respectivo orientador em relação às atividades descritas. Em caso de avaliação de desempenho insatisfatório pelo orientador, o aluno deve emitir justificativa circunstanciada em até 120 dias em relação ao rendimento inferior à expectativa do orientador. Em caso de ausência de justificativa do aluno, a CCP pode deliberar pelo desligamento do aluno no programa.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português, espanhol ou inglês, a partir de solicitação por escrito do aluno com anuência do orientador.

XV.3 A possibilidade de apresentação da dissertação em outras línguas estrangeiras deverá ser avaliada pela CCP, a partir de solicitação por escrito encaminhada pelo aluno, com anuência do orientador, em tempo hábil para avaliação do mérito antes do prazo de depósito.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Modelagem de Sistemas Complexos.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 RELATÓRIOS

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues anualmente, até o primeiro dia do início das aulas do ano letivo seguinte.

XVII.1.2 Os relatórios devem apresentar em, no máximo, 20 páginas:

– Título e resumo do projeto de pesquisa;
– Objetivos;
– Referências bibliográficas;
– Descrição das atividades realizadas no período;
– Cronograma de atividades completo, identificando atividades realizadas e atividades futuras.

XVII.2 CRÉDITOS ESPECIAIS

Serão concedidos, como créditos especiais, até 50% dos créditos mínimos exigidos em disciplinas no Programa para as seguintes atividades:

XVII.2.1 Artigos em periódicos:

– Periódico com fator de impacto igual ou superior a 0,5 (publicado em co-autoria com orientador) = máximo de 15 créditos;

– Periódico com fator de impacto igual ou superior a 0,5 (publicado sem orientador) = máximo de 12 créditos;

– Periódico com fator de impacto igual ou superior a 0,25 e inferior a 0,5 (publicado em co-autoria com orientador) = máximo de 10 créditos;

– Periódico com fator de impacto igual ou superior a 0,25 e inferior a 0,5 (publicado sem orientador) = máximo de 8 créditos;

– Periódico com fator de impacto inferior a 0,25 (publicado em co-autoria com orientador) = máximo de 6 créditos;

– Periódico com fator de impacto inferior a 0,25 (publicado sem orientador) = máximo de 5 créditos;

– Periódico inscrito no Scielo (publicado em co-autoria com orientador) = máximo de 4 créditos;

– Periódico inscrito no Scielo (publicado sem orientador) = máximo de 3 créditos;

– Periódico acadêmico com ISSN e política de revisão por pares, mas sem os requisitos anteriores (publicado em co-autoria com orientador) = máximo de 2 créditos;

– Periódico acadêmico com ISSN e política de revisão por pares, mas sem os requisitos anteriores (publicado sem orientador) = 1 crédito.

XVII.2.2 Livros e capítulos de livros:

– Livro nacional = máximo de 5 créditos;
– Livro internacional = máximo de 6 créditos;
– Capítulo de livro nacional ou internacional (publicado em co-autoria com orientador) = máximo de 4 créditos;
– Capítulo de livro nacional ou internacional (publicado sem orientador) = máximo de 3 créditos.

XVII.2.3 Artigos completos em anais de eventos:

– Publicado em co-autoria com orientador = máximo de 2 créditos.

XVII.2.4 Depósito de patentes:

– máximo de 3 créditos por patente obtida.

XVII.2.5 Não serão concedidos créditos especiais no caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE).