(Revogada pela Resolução CoPGr 6666/2013)
(Republicada em 13.07.2012)
Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 18/07/2011, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado profissional, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 2º – Os candidatos ao mestrado profissional deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II – 48 (quarenta e oito) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar 20 (vinte) unidades de crédito.
Artigo 4º – Esta Resolução terá validade retroativa à 05/04/2011, conforme aprovação do CoPGr. (Processo 2011.1.10357.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 29 de agosto de 2011.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral