(Revogada pela Resolução CoPGr 6959/2014)
Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Mestrado Profissional em Hemoterapia e Biotecnologia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 27/07/2011, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 2º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;
II- 66 (sessenta e seis) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º – O candidato poderá se inscrever para o Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito mínimos exigidos em disciplinas.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo 2011.1.19508.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 27 de julho de 2011.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral