D.O.E.: 29/07/2011 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5943, DE 27 DE JULHO DE 2011

(Revogada pela Resolução CoPGr 6959/2014)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Mestrado Profissional em Hemoterapia e Biotecnologia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 27/07/2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;

II- 66 (sessenta e seis) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 3º – O candidato poderá se inscrever para o Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito mínimos exigidos em disciplinas.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo 2011.1.19508.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 27 de julho de 2011.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral