D.O.E.: 05/05/2010 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5847, DE 03 DE MAIO DE 2010

(Revogada pela Resolução CoPGr 6909/2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 5628/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Ciência e Tecnologia de Alimentos da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 26/04/2010, e ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 27/04/2010, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 48 (quarenta e oito) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre, deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 144 (cento e quarenta e quatro) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 240 (duzentos e quarenta) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas;

II – 144 (cento e quarenta e quatro) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – Os candidatos poderão se inscrever no Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – mestrado: não é exigido;

II – doutorado com mestrado: 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

III – doutorado direto: 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5628, de 16/07/2009 (Processo 2008.1.37864.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 03 de maio de 2010.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral