D.O.E.: 21/07/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5661, DE 16 DE JULHO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoPGr 6040/2012)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Radiologia da Faculdade de Medicina.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17/06/2009 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 08/07/2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 08 (oito) créditos em disciplinas;

II – 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 4º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 5º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – doutorado com mestrado: 08 (oito) créditos em disciplinas;

II – doutorado direto: 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.

Artigo 6º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Resolução.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.4885.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 16 de julho de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral