D.O.E.: 12/12/2007 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5425, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

(Revogada pela Resolução CoPGr 5632/2009)

(Revoga as Resoluções CoPGr 4900/2001 e 4943/2002)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fitotecnia da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17.10.2007 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 27.11.2007, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 28 (vinte e oito) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 56 (cinqüenta e seis) meses.

Artigo 3º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo o depósito da tese, em prazo superior a 46 (quarenta e seis) meses.

Artigo 4º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 3 (três) créditos em seminários;

III – 45 (quarenta e cinco) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas;

II – 6 (seis) créditos em seminários;

III – 90 (noventa) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 141 (cento e quarenta e uma) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 3 (três) créditos em seminários;

III – 90 (noventa) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao exame de qualificação, quando houver, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – no mestrado: 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – no doutorado com mestrado: 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

III – no doutorado direto: 80 (oitenta) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 60 (sessenta) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 4900 e 4943, respectivamente, de 20.12.2001 e 28.06.2002 (Processo 2001.1.10457.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 10 de dezembro de 2007.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral