D.O.E.: 16/03/2005 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5185, DE 15 DE MARÇO DE 2005

(Revogada pela Resolução CoPGr 5392/2007)

(Altera a Resolução CoPGr 4937/2002)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Bioinformática.

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 25.11.2004 e referendada em Sessão de 24.02.2005 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 22.02.2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Art 4º e seu Parágrafo Único do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Bioinformática, baixado pela Resolução CoPGr 4937, de 25.06.2002, passam a ter a seguinte redação:

“Art 4º – O candidato ao doutorado deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, correspondentes a 2880 horas, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 62 (sessenta e dois) créditos em disciplinas de pós-graduação;

II – 130 (cento e trinta) créditos para a tese.

Parágrafo Único – Os estudantes, portadores do título de mestre, que se inscreverem no doutorado, deverão completar, pelo menos, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, correspondentes a 2520 horas, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 38 (trinta e oito) créditos em disciplinas de pós-graduação;

II – 130 (cento e trinta) créditos para a tese”.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2002.1.12739.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 15 de março de 2005.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral