(Revogada pela Resolução CoPGr 5703/2009)
(Altera a Resolução CoPGr 4645/1999)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Integração da América Latina.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 20.11.2002 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.12.2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Artigo 13 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Integração da América Latina, baixado pela Resolução CoPGr 4645, de 18.03.1999, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 13 – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.”
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 60 (sessenta) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo RUSP 88.1.15569.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2002.
SUELY VILELA
Pró-Reitora
RENATA GÓES C. P. T. DOS REIS
Respondendo pela Secretaria Geral