D.O.E.: 09/08/1997 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4420, DE 08 DE AGOSTO DE 1997

(Revogada pela Resolução CoPGr 4531/1998)

(Revoga a Resolução CoPGr 4143/1994)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Dos prazos

Artigo 1º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 4 (quatro).

Artigo 2º – O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído emprazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).

Artigo 3º – O portador do título de mestre que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4 (quatro).

Dos Créditos

Artigo 4º – Do candidato ao grau de mestre serão exigidas 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 30 (trinta) unidades de crédito em disciplinas;

II – 66 (sessenta e seis) unidades de crédito para a dissertação.

Artigo 5º – Do candidato ao grau de doutor, sem a obtenção prévia do título de mestre, serão exigidas 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 50 (cinqüenta) unidades de crédito em disciplinas;

II – 142 (cento e quarenta e duas) unidades de crédito para a tese.

Artigo 6º – Do candidato ao grau de doutor, com a obtenção prévia do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, serão exigidas 162 (cento e sessenta e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 20 (vinte) unidades de crédito em disciplinas;

II – 142 (cento e quarenta e duas) unidades de crédito para a tese.

Artigo 7º – Os candidatos à Pós-Graduação stricto sensu que concluírem o programa de residência médica, poderão ter redução de até 10 unidades de crédito no total de créditos exigidos em disciplinas, no mestrado ou no doutorado com mestrado prévio ou no caso de doutorado direto ou por mudança de nível.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,ficando revogada a Resolução CoPGr 4143, de 30.12.1994 (Processo RUSP 70.1.7751.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 08 de agosto de 1997.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral