D.O.E.: 31/07/1997 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4419, DE 29 DE JULHO DE 1997

(Revogada pela Resolução CoPGr 4536/1998)

Altera dispositivos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina, baixado pela Resolução CoPGr 4153, de 28.03.1995.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário,em Sessão de 25.03.1997, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os artigos 6º, 7º e 8º da Resolução CoPGr 4153, de 28.03.1995, passam a ter a seguinte redação:

“Art 6º – O candidato ao grau de mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 16 (dezesseis) unidades de crédito em disciplinas;
II – 80 (oitenta) unidades de crédito no preparo da dissertação.

Art 7º – O candidato ao grau de doutor deverá completar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) unidades de crédito em disciplinas;
II – 176 (cento e setenta e seis) unidades de crédito no preparo da tese.

Art 8º – O portador do título de mestre, obtido na própria USP ou porela reconhecido, que se inscrever no programa de doutorado, deverá totalizar,pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo ao seguinte critério:

I – no mínimo 8 (oito) unidades de crédito em disciplinas;
II – 136 (cento e trinta e seis) unidades de crédito no preparo da tese”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 70.1.4485.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 29 de julho de 1997.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral