(Revogada pela Resolução CoPGr 4560/1998)
Altera dispositivos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução CoPGr 4114, de 09.09.1994.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de SãoPaulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara deNormas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovaçãoda Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessãode 25.02.1997, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os artigos 4º, 5º e 6º da Resolução CoPGr 4114, de 09.09.1994, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º – O candidato ao grau de Mestre deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I – no mínimo 32 (trinta e duas) unidades de crédito em disciplinas;
II – 64 (sessenta e quatro) unidades de crédito na elaboração da dissertação.
Artigo 5º – O candidato ao grau de Doutor, deverá integralizar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I – no mínimo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas;
II – 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito na elaboração da tese.
Artigo 6º – O candidato ao grau de Doutor, portador do título de mestre, pela USP ou com equivalência prévia do referido título por ela reconhecida deverá integralizar pelo menos 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I – no mínimo 16 (dezesseis) unidades de crédito em disciplinas;
II – 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito na elaboração da tese”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições contrárias (Processo RUSP 78.1.38477.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 14 de março de 1997.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral