(Revogada pela Resolução CoPGr 4014/1993)
(Retificada em 21.07.1990)
Altera a letra “a” do artigo 2º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação da Área Interunidades Integração da América Latina, baixado pela Resolução nº 3452, de 08 de julho de 1988.
OSWALDO UBRÍACO LOPES, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o decidido pela Câmara de Normas e Recursos em Sessão de 21.06.90 e pela Comissão de Legislação e Recursos em Sessão de 05.07.90, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A letra “a” do artigo 2º da Resolução no 3452, de 08.07.88, passa a ter a seguinte redação:
a) Um professor, portador, no mínimo, de título de doutor, já credenciado como docente ou orientador pelo Programa, indicado pelo respectivo Diretor dentre os membros de um dos Departamentos relacionados no artigo 4º deste Regulamento e que representará a respectiva Unidade.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP 88.1.15569.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de julho de 1990.
OSWALDO UBRÍACO LOPES
Pró-Reitor de Graduação
LOR CURY
Secretária Geral