D.O.E.: 26/05/2021

RESOLUÇÃO CoG Nº 8092, DE 25 DE MAIO DE 2021

Altera dispositivo da Resolução CoG nº 8077, de 26 de abril de 2021, para redefinir os cursos de graduação das áreas da saúde em que se permite a realização de estágios práticos presenciais supervisionados durante o ano letivo de 2021 no contexto da pandemia da Covid-19.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 30 do Estatuto, tendo em vista a aprovação ad referendum do Conselho de Graduação, em 04 de maio de 2021, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 21 de maio de 2021, e considerando a necessidade de realização de estágios supervisionados em cursos da área da saúde, baixa a seguintes

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O § 1º do artigo 1º da Resolução nº 8077, de 26 de abril de 2021, passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º – (…)

§ 1º – Para os fins da presente Resolução, consideram-se cursos de graduação da USP na Área da Saúde: Biotecnologia, Ciências Biológicas, Ciências Biomédicas, Ciências Fundamentais para a Saúde, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Gerontologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Obstetrícia, Odontologia, Psicologia, Saúde Pública e Terapia Ocupacional. (NR)”

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 21.1.4428.1.6)

Pró-Reitoria de Graduação, 25 de maio de 2021.

EDMUND CHADA BARACAT
Pró-Reitor de Graduação

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral