D.O.E.: 26/09/1991 Revogada

RESOLUÇÃO CoCEx Nº 3877, DE 20 DE SETEMBRO DE 1991

(Revogada pela Resolução CoCEx 4761/2000)

(Alterada pela Resolução CoCEx 4240/1996)

Aprova as Câmaras do Conselho de Cultura e Extensão Universitária e determina suas atribuições.

O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, na qualidade de presidente do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, tendo em vista o decidido pelo CoCEx em 15.08.91 e, pela Comissão de Legislação e Recursos em 17.09.91, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E DO OBJETIVO

Artigo 1º – Ficam constituídas e aprovadas as duas Câmaras do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, a seguir designadas:

I – Câmara de Cultura;

II – Câmara de Extensão Universitária

Parágrafo único – As Câmaras referidas nos incisos I e II, poderão ser extintas, substituídas ou desmembradas, sendo facultativo a criação de outras.

Artigo 2º – As Câmaras do CoCEx, têm por objetivo, agilizar os procedimentos do Conselho de Cultura e Extensão Universitária.

Artigo 3º – Cada Câmara do CoCEx será composta por sete membros titulares do Conselho, sendo seis docentes e um discente, eleitos pelo seus pares, em votação secreta.

§ 1° – É vedada a eleição de um mesmo membro titular do CoCEx para mais de uma de suas Câmaras.

§ 2º – A representação docente terá seis suplentes em cada Câmara, indicados seqüencialmente de acordo com o respectivo número de votos obtidos.

§ 3º – A representação discente terá um suplente em cada Câmara.

§ 4º – Será de 2 (dois) anos o mandato dos membros docentes de cada Câmara, enquanto integrantes do CoCEx, permitida recondução.

§ 5º – Será de 1 (um) ano o mandato do membro discente de cada Câmara, enquanto integrante do CoCEx, permitida uma recondução.

§ 6° – Os membros titulares e os suplentes das Câmaras do CoCEx serão eleitos pelos seus pares, no mesmo pleito, em votação secreta.

Artigo 4º – Cada Câmara terá um docente como coordenador, e um como suplente do coordenador, eleitos entre seus membros, com mandato de um ano, enquanto integrantes da respectiva Câmara, permitida uma recondução.

Parágrafo único – O coordenador será substituído nas suas faltas e nos seus impedimentos, por seu suplente.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO DAS CÂMARAS DO CoCEx

Artigo 5º – As reuniões das Câmaras do CoCEx serão presididas pelo respectivo coordenador ou, pelo Pró-Reitor, quando presente.

Artigo 6º – O funcionamento das Câmaras do CoCEx obedecerá ao disposto no Regimento do Conselho Universitário, no que couber.

Artigo 7º – Cada Câmara do CoCEx se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente quando convocada pelo coordenador ou por um terço de seus membros.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DAS CÂMARAS DO CoCEx

Artigo 8º – À Câmara de Cultura compete:

I – manifestar-se, para posterior deliberação do CoCEx, sobre programas de cultura, de competência do CoCEx;

II – propor ao CoCEx programas de cultura;

III – acompanhar e avaliar os programas de cultura;

IV – instruir os processos dos programas de cultura;

V – deliberar sobre matéria delegada pelo CoCEx;

VI – exercer as demais funções que lhe foram conferidas pelo CoCEx.

Artigo 9º – À Câmara de Extensão Universitária compete:

I – manifestar-se, para posterior deliberação do CoCEx, sobre programas de extensão universitária, de competência do CoCEx

II – propor ao CoCEx programas de extensão universitária;

III – acompanhar e avaliar os programas de extensão universitária;

IV – instruir os processos dos programas de extensão universitária;

V – deliberar sobre matéria delegada pelo CoCEx;

VI – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo CoCEx.

Artigo 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 91.1.33877.1.0).

Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, 20 de setembro de 1991.

JOÃO ALEXANDRE COSTA BARBOSA
Pró-Reitor