(Revogada pela Resolução 3502/1989)
(Alterada pela Resolução 3333/1987)
Dispõe sobre a concessão de indenização a servidores, nas condições que especifica.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e “ad referendum” do Conselho Técnico-Administrativo, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os servidores da Universidade de São Paulo, quando designados para desempenhar missões ou tarefas oficiais, em local diverso da sede de trabalho, poderão ser indenizados das despesas havidas, observados limites a serem fixados pelo Reitor, de acordo com a natureza, o local e as condições dos serviços.
Artigo 2º – O servidor deverá fornecer o roteiro e a duração da viagem e, ao término dos serviços, um relatório pormenorizado acerca das atividades desempenhadas.
Artigo 3º – A critério do Reitor, poderão os Professores Visitantes ser indenizados das despesas havidas com hospedagem, locomoção e alimentação.
Artigo 4º – A despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta do orçamento da Reitoria, quando se tratar de interesse genérico da Universidade; e á conta do orçamento das Unidades, nos demais casos.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de dezembro de 1986.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor