D.O.E.: 05/12/1986

RESOLUÇÃO Nº 3297, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986

(Alterada pela Resolução 3377/1987)

Define o adicional de função dos pesquisadores classificados nos Museus e Institutos Especializados da USP e dá providências correlatas.

JOSÉ GOLDEMBERG, REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo, em Sessão realizada a 2 de dezembro de 1986, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O “pro-labore”, pago aos pesquisadores ocupantes de cargos ou funções de nível universitário, de qualquer denominação, que estejam sujeitos aos Regimes de Trabalho do pessoal docente da USP, com atribuições de ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade, nos Museus e Institutos Especializados, passa a denominar-se adicional de função.

Artigo 2º – O adicional de função referido no artigo anterior será concedido com base no título acadêmico formal de maior grau de que for titular o pesquisador e nivelará o valor da referência do cargo ou função por ele ocupado ou da referência do cargo ou função docente correspondente à sua titulação.

Artigo 3º – O adicional de função a que se refere esta Resolução incorpora-se aos vencimentos ou salários para todos os efeitos.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão pelas verbas próprias da USP.

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, 3 de dezembro de 1986.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

JOSÉ GERALDO SOARES DE MELLO
Secretário Geral