D.O.E.: 24/12/2008

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO Nº 5498, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

(Alterada pela Resolução 5871/2010)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Dispõe sobre a implantação das Coordenadorias dos Campi e do Quadrilátero Saúde/Direito da USP.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2008, e considerando:

– a dimensão alcançada pela USP, o que conduziu ao aumento expressivo do número de processos nos diferentes setores administrativos e acadêmicos da Universidade, bem como a complexidade desses procedimentos; e

– a necessidade de descentralizar atividades do Órgão Central, a fim de promover maior eficiência e agilidade nos assuntos relacionados às áreas jurídica, de espaço físico, internacional, de assistência social, de acidentes de veículos oficiais e de comunicação social, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – As atuais Prefeituras dos Campi de Ribeirão Preto, São Carlos, Bauru, “Luiz de Queiroz”, Pirassununga e CUASO (Capital) ficam transformadas em Coordenadorias.

Artigo 2º – Ficam criadas as Coordenadorias do Campus de Lorena e do Quadrilátero Saúde/Direito, este último formado pela Faculdade de Medicina, Faculdade de Saúde Pública, Escola de Enfermagem, Instituto de Medicina Tropical e Faculdade de Direito.

Artigo 3º – A Coordenadoria de cada Campus e do Quadrilátero Saúde/Direito será dirigida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos pelo Reitor, ouvido o Conselho Gestor do respectivo Campus ou do Quadrilátero Saúde/Direito.

Parágrafo único – O Vice-Coordenador substituirá o Coordenador em suas faltas e impedimentos.

Artigo 4º – Ao Coordenador de cada Campus e do Quadrilátero Saúde/Direito compete:

I – cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Coordenadoria, as normas da Universidade de São Paulo;

II – apresentar trimestralmente, ao Conselho Gestor do Campus ou do Quadrilátero Saúde/Direito, relatório das atividades desenvolvidas no período, devidamente instruído com indicadores e resultados;

II – apresentar trimestralmente, a critério do Conselho Gestor do Campus ou do Quadrilátero Saúde/Direito, breve relatório das atividades desenvolvidas no período; (alterado pela Resolução 5871/2010)

III – administrar, coordenar e acompanhar a execução das atividades da Coordenadoria do Campus ou do Quadrilátero Saúde/Direito, de acordo com as diretrizes institucionais traçadas pelos Órgãos da Administração Central, representados no Campus ou no Quadrilátero Saúde/Direito;

IV – elaborar e encaminhar ao Conselho Gestor do Campus ou do Quadrilátero Saúde/Direito, anualmente, a proposta orçamentária, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Universitário;

V – elaborar, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas nos doze meses anteriores, devidamente instruído com indicadores e resultados, enviando-o ao Conselho Gestor do Campus e do Quadrilátero Saúde/Direito;

VI – exercer o poder disciplinar no âmbito da Coordenadoria;

VII – informatizar os procedimentos administrativos para otimizar a gestão.

Artigo 5º – Em cada Campus e no Quadrilátero Saúde/Direito da USP será criado um Conselho Gestor, cuja composição e competência são definidas no Regimento Geral e no Regimento do respectivo Campus e do Quadrilátero Saúde/Direito.

Parágrafo único – No Campus de Lorena, a função do Conselho Gestor será exercida pelo Conselho Técnico-Administrativo da Escola de Engenharia de Lorena.

Artigo 6º – As Coordenadorias de que tratam os artigos 1º e 2º, bem como o Conselho Gestor referido no artigo 5º, serão implantados no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de dezembro de 2008.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral