D.O.E.: 08/11/2008 Revogada

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO Nº 5483, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008

(Revogada pela Resolução 8393/2023)

(Alterada pela Resolução 6309/2012)

(Retificada em 14.11.2008)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Instituiu o Prêmio Excelência Acadêmica Institucional USP.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP e, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em reunião de 04 de novembro de 2008, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica instituído o Prêmio Excelência Acadêmica Institucional USP.

Artigo 2º – O Prêmio Excelência Acadêmica Institucional USP tem como objetivo reconhecer e valorizar as ações de seus docentes e servidores técnico-administrativos no desempenho de suas atividades que contribuem para o resultado institucional.

Artigo 3º – Serão considerados como indicadores de desempenho da Universidade:

I – a avaliação continuada e trienal da pós-graduação pela CAPES;

II – a posição ocupada pela USP nos quatro rankings internacionais selecionados, que avaliam ensino e pesquisa, entre outros indicadores, a saber: Webometrics Ranking of World, Institute of Higher Education da Shanghai Jiao Tong University, Higher Education Evaluation & Accreditation Council of Taiwan, e The Times Higher Education;

III – a avaliação e o cumprimento dos planos de metas das Unidades, que incluem metas para o ensino, pesquisa, e cultura e extensão, acompanhado pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA).

Parágrafo único – No caso dos rankings, o resultado é divulgado até o mês de outubro de cada ano e mede as ações ocorridas no ano imediatamente anterior ao da sua divulgação.

Artigo 4º – Fazem jus ao prêmio:

I – os docentes e os servidores técnico-administrativos da Universidade de São Paulo, ativos na data do pagamento das parcelas referentes ao prêmio, e que estejam no exercício de suas funções por, no mínimo, 06 (seis) meses do ano de medição dos resultados;

II – os servidores integrantes do quadro especial em extinção vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e que prestam serviços junto à Escola de Engenharia de Lorena (EEL-USP), ativos na data do pagamento das parcelas referentes ao prêmio, e que estejam no exercício de suas funções por, no mínimo, 06 (seis) meses do ano de medição dos resultados;

III – os docentes e os servidores técnico-administrativos da Universidade de São Paulo afastados para o exercício de mandato sindical, inclusive os integrantes do quadro especial em extinção vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento, vindos da extinta Faenquil para exercício junto à Escola de Engenharia de Lorena (EEL-USP);

IV – os docentes aposentados que tenham termo de adesão e de permissão de uso ou termo de colaboração e de permissão de uso em vigência por, no mínimo, 06 (seis) meses do ano de medição dos resultados.

a. O pagamento do prêmio só será efetivado mediante apresentação à Comissão Gestora do Prêmio, pelos Diretores das Unidades/Órgãos, da relação dos docentes aposentados com a comprovação do termo de adesão e de permissão de uso ou de colaboração e de permissão de uso devidamente aprovado pelos Colegiados da Universidade.

Artigo 4º – Fazem jus ao prêmio:(alterado pela Resolução 6309/2012) 

I – os docentes e os servidores técnicos-administrativos da Universidade de São Paulo que tenham exercido suas funções por, no mínimo, 06 (seis) meses do ano de medição dos resultados, exceto os exonerados, ainda que a pedido, na data do pagamento das parcelas; (NR)

II – os servidores integrantes do quadro especial em extinção vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e que prestam serviços junto à Escola de Engenharia de Lorena (EEL-USP), ativos na data do pagamento das parcelas referentes ao prêmio, e que estejam no exercício de suas funções por, no mínimo, 06 (seis) meses do ano de medição dos resultados;

III – os docentes e os servidores técnico-administrativos da Universidade de São Paulo afastados para o exercício de mandato sindical, inclusive os integrantes do quadro especial em extinção vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento, vindos da extinta Faenquil para exercício junto à Escola de Engenharia de Lorena (EEL-USP);

IV – os docentes aposentados que tenham termo de colaboração vigente no ano de medição dos resultados, assim como aqueles que tenham tido termo vigente por período mínimo de 6 (seis) meses do mesmo ano, ainda que, na data do pagamento das parcelas, o termo esteja rescindido. (NR)

Parágrafo único – Os termos de colaboração devem ser cadastrados no sistema informático próprio.

Artigo 5º – Não fazem jus ao prêmio:

I – os docentes e os servidores técnico-administrativos que se encontrem em afastamento com prejuízo de vencimentos ou afastamentos por questões de saúde por período superior a seis meses no ano de medição dos resultados;

II – os servidores técnico-administrativos que se encontrem em afastamento sem prejuízo de vencimentos para exercer atividades em órgãos estranhos à USP.

Parágrafo único – O disposto nos incisos I e II deste artigo aplica-se aos servidores integrantes do quadro especial em extinção vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e que prestam serviços junto à Escola de Engenharia de Lorena (EEL-USP).

Artigo 6º – Fica criada a Comissão Gestora do Prêmio Excelência Acadêmica Institucional USP, com competência para avaliar anualmente, sob o aspecto do mérito, o desempenho da USP em função dos critérios estabelecidos no artigo 3º.

Parágrafo único – A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros do Conselho Universitário: o Vice-Reitor, na qualidade de Presidente; os Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária; o Presidente da CAA; um representante dos servidores técnico-administrativos; um representante discente de graduação e um, de pós-graduação.

Artigo 7º – O prêmio só será concedido se, concomitantemente, estiverem presentes os seguintes requisitos:

I – disponibilidade orçamentária/financeira de acordo com o orçamento aprovado pelo Conselho Universitário;

II – atendimento dos requisitos previstos no artigo 4º pelos docentes e servidores técnico-administrativos;

III – manifestação favorável da Comissão Gestora do Prêmio sobre o desempenho da Universidade.

Artigo 8º – O Prêmio Excelência Acadêmica Institucional USP não será incorporado ao salário.

Artigo 9º – O valor do prêmio será único para docentes e servidores técnico-administrativos.

Artigo 10 – O Prêmio será concedido em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira no 2º semestre do ano em que for divulgado o resultado dos rankings e a segunda, no 1º semestre do ano imediatamente subseqüente.

Artigo 11 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 08.1.34344.1.1).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 6 de novembro de 2008.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral