D.O.E.: 19/02/2005

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO Nº 5175, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005

(Alterada pelas Resoluções 5867/20105907/2011 , 7533/2018 e 8230/2022)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão originaclique aqui)

Cria a Agência USP de Inovação – USPInovação, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão de 26.10.2004, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio em sessão de 20.12.2004, com fundamento no art 42, I, e considerando que:

– é finalidade da Universidade estender à sociedade serviços indissociáveis das atividades de ensino e pesquisa, conforme o disposto no inciso III do artigo 2º do Estatuto;

– é estratégico para o desenvolvimento econômico e social do País que a USP promova, de forma institucionalizada, a transformação do conhecimento científico, técnico e tecnológico em inovações;

– é fundamental a participação das instituições científicas e tecnológicas no processo de inovação e para a cooperação entre a Universidade e o setor privado;

– é necessário zelar pela proteção das criações, licenciamentos, inovação e outras formas de transferência de conhecimento e de tecnologia;

– é fundamental articular as várias ações de desenvolvimento tecnológico existentes no âmbito da Universidade com as ações do setor governamental, do terceiro setor, de órgãos de fomento e de empresas, de incubadoras, de pólos e de parques tecnológicos, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criada a Agência USP de Inovação – USPInovação, junto ao Gabinete do Reitor, com a finalidade de estabelecer estratégias de relacionamento entre a USP, os poderes públicos e a sociedade, para suporte à criação, ao intercâmbio, à evolução e às aplicações de novas idéias em produtos e serviços, em prol do desenvolvimento sócio-econômico estadual e nacional.

Artigo 1º – Fica criada a Agência USP de Inovação – USPInovação, vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa, como órgão responsável para, no âmbito da Universidade, gerir e concretizar a política de inovação, impulsionar e estabelecer as ações necessárias para, isoladamente ou em conjunto com os poderes públicos, Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), entidades públicas e privadas, dar suporte à criação, ao intercâmbio, à evolução, às aplicações de novas idéias em produtos e serviços, à sustentabilidade e ao empreendedorismo, em prol do desenvolvimento sócio-econômico estadual e nacional. (alterado pela Resolução 5867/2010)

Artigo 1º – Fica criada a Agência USP de Inovação – USPInovação, vinculada ao Gabinete do Reitor, como órgão responsável para, no âmbito da Universidade, gerir e concretizar a política de inovação, impulsionar e estabelecer as ações necessárias para, isoladamente ou em conjunto com os poderes públicos, Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), entidades públicas e privadas, dar suporte à criação, ao intercâmbio, à evolução, às aplicações de novas ideias em produtos e serviços, à sustentabilidade e ao empreendedorismo, em prol do desenvolvimento socioeconômico estadual e nacional. (alterado pela Resolução 7533/2018)

Artigo 1º – Fica criada a Agência USP de Inovação – USPInovação, vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, como órgão responsável para, no âmbito da Universidade, gerir e concretizar a política de inovação, impulsionar e estabelecer as ações necessárias para, isoladamente ou em conjunto com os poderes públicos, Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), entidades públicas e privadas, dar suporte à criação, ao intercâmbio, à evolução, às aplicações de novas ideias em produtos e serviços, à sustentabilidade e ao empreendedorismo, em prol do desenvolvimento socioeconômico estadual e nacional. (alterado pela Resolução 8230/2022)

Artigo 2º – Compete à USPInovação:

I) – identificar, apoiar, promover, estimular a inovação na USP e captar demandas da sociedade;

II) – promover a cultura da inovação, por meio da criação de mecanismos de estímulo, orientação e apoio à comunidade, da divulgação das ofertas internas e do estímulo ao empreendedorismo, em prol das atividades-fim da Universidade;

III) – apoiar pesquisadores nas fases iniciais de desenvolvimento de projetos com potencial de inovação, para assegurar que os interesses da USP e dos pesquisadores sejam efetivamente protegidos.

III – apoiar pesquisadores e organizações nas fases iniciais de desenvolvimento de projetos com potencial de inovação, visando assegurar que os interesses da USP e dos pesquisadores sejam efetivamente protegidos; (alterado pela Resolução 5867/2010)

IV) – coordenar as relações institucionais entre a Universidade e os demais setores da sociedade, no que diz respeito a projetos tecnológicos ou com potencial de inovação; (acrescido pela Resolução 5867/2010)

V) – estabelecer e coordenar as relações institucionais da USP com os empreendimentos de parques tecnológicos, com as incubadoras de empresas de base tecnológica e as empresas juniores; (acrescido pela Resolução 5867/2010)

VI) – desempenhar as funções de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), conforme previstos em leis específicas de âmbito federal e estadual, para gerir a política de inovação da USP estimulando e promovendo a proteção de criações, licenciamentos, inovação e outras formas de transferência de tecnologia e conhecimento; (acrescido pela Resolução 5867/2010)

VII) – propor com base em estudos de viabilidade técnica e econômica, após aprovação do Conselho Superior, a associação, participação e investimentos da Universidade no que se refere às atividades previstas nos artigos 21, 22, 23, 24 e 25 da Lei Complementar 1049/08, para final deliberação da Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP). (acrescido pela Resolução 5867/2010)

Artigo 3º – A USPInovação terá um Conselho Superior, com as seguintes atribuições:

I – estabelecer diretrizes e a política geral para a ação da USPInovação;

I – estabelecer diretrizes, a política geral para a ação da USPInovação e a sua estrutura organizacional; (alterado pela Resolução 5867/2010)

I – estabelecer a estrutura organizacional da USPInovação; (alterado pela Resolução 8230/2022)

II – aprovar anualmente o plano estratégico e os programas a serem desenvolvidos e avaliá-los;

II – aprovar anualmente o plano estratégico e os programas a serem desenvolvidos; (alterado pela Resolução 8230/2022)

III – opinar sobre o desempenho da USPInovação;

IV – opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo seu Presidente.

Artigo 4º – O Conselho Superior terá a seguinte composição:

I – o Reitor, seu Presidente;

II – os Pró-Reitores de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária;

II – os Pró-Reitores de Pesquisa, de Cultura e Extensão Universitária, de Pós-Graduação e de Graduação; (alterado pela Resolução 5867/2010)

III – o Coordenador da USPInovação;

IV – seis pessoas indicadas pelo Reitor, dentre pesquisadores, empresários e gestores públicos com reconhecida contribuição para o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação no País.

§ 1º – O Coordenador da USPInovação será indicado pelo Reitor, com mandato de dois anos, permitida recondução.

§ 1º – O Coordenador da USPInovação será designado pelo Reitor, ouvido o Pró-Reitor de Pesquisa. (alterado pela Resolução 5867/2010)

§ 1º – O Coordenador e o Vice-Coordenador da USPInovação serão designados pelo Reitor, ouvido o Pró-Reitor de Pesquisa.(alterado pela Resolução 5907/2011)

§ 1º – O Coordenador e o Vice-Coordenador da USPInovação serão designados pelo Reitor. (alterado pela Resolução 7533/2018)

§ 1ºA – No exercício de suas funções, o Coordenador será substituído nas suas faltas, impedimentos e na vacância pelo Vice-Coordenador.” (acrescido pela Resolução 5907/2011)

§ 2º – Os membros mencionados no inciso IV terão mandato de dois anos, permitida recondução.

§ 3º – O Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano ou, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente.

§3º – O Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano ou, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente. (alterado pela Resolução 5867/2010)

Artigo 5º – Ao Coordenador compete a gestão das ações da Agência, a execução do plano estratégico e dos programas estabelecidos pelo Conselho Superior e a articulação em rede dos Pólos USPInovação.

Parágrafo único – No exercício de suas funções, o Coordenador será auxiliado pelos órgãos da Administração Central da Universidade e poderá contar com assessores designados pelo Reitor.

Artigo 5º – Ao Coordenador compete a gestão das ações da Agência, a execução do plano estratégico e dos programas estabelecidos pelo Conselho Superior e a articulação em rede dos Polos USPInovação.

§ 1º – No exercício das suas funções, o Coordenador será auxiliado pelos órgãos da Administração Central da Universidade e poderá contar com assessores designados pelo Pró-Reitor de Pesquisa.

§ 1º – No exercício das suas funções, o Coordenador será auxiliado pelos órgãos da Administração Central da Universidade e poderá contar com assessores designados pelo Reitor. (alterado pela Resolução 7533/2018)

§ 1º – No exercício das suas funções, o Coordenador será auxiliado pelos órgãos da Administração Central da Universidade e poderá contar com assessores designados pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação.(alterado pela Resolução 8230/2022)

§ 2º – O Coordenador integrará, como convidado, o Conselho de Pesquisa. (alterado pela Resolução 5867/2010)

§ 2º – O Coordenador integrará, como convidado, o Conselho de Pesquisa e Inovação. (alterado pela Resolução 8230/2022)

Artigo 6º – Em cada campus haverá um Pólo USPInovação, integrado pelos Presidentes das Comissões de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária, das Unidades ali existentes, com o objetivo de desenvolver, no campus, as atividades-fim da Agência, mencionadas nos artigos 1º e 2º.

Parágrafo Único – No campus da Capital haverá três (3) Pólos USPInovação, constituídos por área de conhecimento, na seguinte conformidade:

a- Ciências da Vida;

b- Ciências Humanas e Sociais e

c- Ciências Exatas, da Terra e Engenharias.

Artigo 6º – Em cada campi haverá um Conselho Polo USPInovação, integrado pelos Presidentes das Comissões de Inovação de cada Unidade de Ensino e Pesquisa ali existentes, com o objetivo de desenvolver, no campus, as atividades-fim da Agência, mencionadas nos artigos 1º e 2º.

Artigo 6º – Em cada campus haverá um Conselho Complexo USPInovação, integrado pelos Presidentes das Comissões de Pesquisa e Inovação de cada Unidade ali existente, com o objetivo de desenvolver, no campus, as atividades-fim da Agência, mencionadas nos artigos 1º e 2º. (alterado pela Resolução 8230/2022)

§ 1º – O Conselho Polo USPInovação de cada campi será presidido pelo Coordenador da Agência USP de Inovação ou seu representante, por ele indicado.

§ 2º – Cada Unidade de Ensino e Pesquisa terá uma Comissão de Inovação – composta pelos presidentes das comissões de pesquisa, cultura e extensão Universitária, pós-graduação e graduação ou seus representantes, que apoiará as atividades-fim da Agência USP de Inovação no âmbito de suas áreas de concentração, alinhada às diretrizes estratégicas aprovadas pelo Conselho Superior da Agência USPInovação. (revogado pela Resolução 8230/2022)

§ 3º – A Comissão de Inovação de cada Unidade será coordenada pelo Presidente ou representante da Comissão de Pesquisa em agenda formulada em conjunto com o Coordenador da Agência USPInovação.

§ 3º – Para os fins do presente artigo, a Comissão de Pesquisa e Inovação de cada Unidade formulará agenda em conjunto com o Coordenador da Agência USPInovação. (alterado pela Resolução 8230/2022)

§ 4º – No campus da Capital haverá 3 (três) Conselhos Polos USPInovação, constituídos por área de conhecimento, na seguinte conformidade:

a- Ciências da Vida;

b- Ciências Humanas e Sociais;

c- Ciências Exatas, da Terra e Engenharias.

§ 5º – Nos campi de Piracicaba, Pirassununga, Bauru e Lorena, enquanto houver menos de três Unidades Universitárias, seus Conselhos Polo USPInovação serão compostos por todos os membros de suas Comissões de Inovação em cada campi. (alterado pela Resolução 5867/2010)

§ 5º – Nos campi de Piracicaba, Pirassununga, Bauru e Lorena, enquanto houver menos de três Unidades, seus Conselhos Polo USPInovação serão compostos por todos os membros de suas Comissões de Pesquisa e Inovação em cada campus. (alterado pela Resolução 8230/2022)

Artigo 7º – Fica incorporado à USPInovação o Grupo de Assessoramento ao Desenvolvimento de Inventos (GADI).

Artigo 7ºA – A Agência USPInovação terá um Conselho Executivo constituído por 6 (seis) membros indicados pelo Reitor, ouvido o Pró-Reitor, ficando assim constituído: (acrescido pela Resolução 5907/2011)

Artigo 7ºA – A Agência USPInovação terá um Conselho Executivo constituído por 6 (seis) membros indicados pelo Reitor, ficando assim constituído: (caput alterado pela Resolução 7533/2018)

I – o Pró-Reitor, seu Presidente;

I – O Coordenador, seu Presidente; (alterado pela Resolução 7533/2018)

II – 3 (três) docentes da Universidade;

III – 2 (dois) membros externos à Universidade com reconhecida atuação e contribuição para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação do país.

Artigo 7ºB – O Conselho Executivo, de que trata o artigo anterior, terá as seguintes atribuições: (acrescido pela Resolução 5907/2011)

1. planejar, desenvolver e gerenciar os programas executados pela Coordenação da Agência USPInovação;

2. formular o plano estratégico e de trabalho anual a ser executado pela Coordenação;

3. aprovar o plano de aplicação financeira da Agência USPInovação;

4. examinar e acompanhar a execução dos contratos administrativos para compras, obras, serviços, concessões e locações;

5. abonar a prestação de contas da Agência USPInovação;

6. deliberar sobre os assuntos referentes à inovação e desenvolvimento tecnológico.”

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2004.1.24410.1.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de fevereiro de 2005.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral