D.O.E.: 27/11/1995

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO Nº 4149, DE 24 DE JANEIRO DE 1995

(Alterada pelas Resoluções 5447/20085841/2010 e 5879/2010)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Define a Estrutura da Coordenadoria de Administração Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio em sessão realizada em 18.10.94, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Estrutura da Coordenadoria de Administração Geral e a dos órgãos que a compõem ficam estabelecidas nos termos desta Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.94.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 89.1.51201.1.1).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de janeiro de 1995.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor


ESTRUTURA DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Artigo 1º – Compõem a CODAGE:

I – a Comissão Permanente de Apuração de Acidentes com Veículos Oficiais (COPAVO);
II – o Departamento de Recursos Humanos (DRH-01);
III – o Departamento de Informática (DI-0l);
IV – o Departamento de Serviços Administrativos (DA-0l);e
V – o Departamento de Finanças (DF-01).
VI – o Departamento de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho – SISUSP (DSSMT-SISUSP). (acrescido pela Resolução 5447/2008)
VI – o Departamento de Saúde (DS-01). (alterado pela Resolução 5841/2010) (ver a Resolução 5879/2010)

CAPÍTULO I
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Artigo 2º – É a seguinte a estrutura do DRH-01:

a) Divisão de Pagamento e Contagem de Tempo (DVPCT-01)
1 – Seção de Pagamentos (SCPGTO-01)
2 – Seção de Ações Judiciais (SCACJUD-01)
3 – Serviço de Contagem de Tempo (SVCONTP-01)

b) Serviço de Registro de Atos (SVRATOS-01)
c) Serviço de Contratos Autárquicos e Docentes (SVCOAUD-01)
d) Serviço de Contratos CLT (SVCOCLT-01)
e) Serviço de Assentamentos (SVASSEN-01)
f) Serviço de Publicação (SVPUBL-01)
g) Serviço de Expediente e Controle de Legislação e Documentos (SVEXCLD-01)
h) Serviço de Pessoal dos órgãos Centrais (SPOC-01)
i) Seção de Apoio ao Sistema e Usuário (SCAPOSU-01)
j) Seção de Treinamento e Desenvolvimento (SCTED-01)
l) Seção de Recrutamento e Seleção (SCRES-01)
m) Seção de Administração Salarial (SCADSAL-0l)

CAPÍTULO II
DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA

Artigo 3º – É a seguinte a estrutura do DI-0l:

a) Divisão de Produção (DVPROD-01)
1 – Seção de Planejamento e Controle de Produção (SCPRO-01)
2 – Seção de Administração de Banco de Dados (SCDBA-01)

b) Divisão de Sistemas (DVSIST-01)
1 – Seção de Sistemas Administrativos (SCAD-01)
2 – Seção de Apoio Tecnológico (SCATEC-01)
3 – Seção de Apoio ao Usuário (SCAU-0l)
4 – Seção de Sistemas Financeiros (SCFIN-01)
5 – Seção de Sistemas de Graduação (SCGRAD-01)
6 – Seção de Sistemas de Pós-Graduação (SCPOS-01)
7 – Seção de Sistemas Locais (SCSL-0l)

CAPITULO III
DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Artigo 4º – É a seguinte a estrutura do DA-01:

a) Divisão de Material (DAM-01)
1 – Seção de Compras e Cadastro de Fornecedores (DAMCC-01)
2 – Seção de Contratos (DAMCT-01)
3 – Seção de Almoxarifado (DAMA-01)

b) Divisão de Comunicações e Arquivo (DACA-01)
1 – Serviço de Arquivo (DACAA-0l)
2 – Serviço de Acompanhamento e Controle (DACAC-01)
3 – Serviço de Protocolo (DACAP-01)
4 – Serviço de Recepção, Triagem e Expedição (DACAE-01)

c) Serviço de Administração de Imóveis (DM-01)
1 – Seção de Locações e Registros Imobiliários (DAIL-01)
2 – Serviço de Administração e Vistoria de Imóveis (DAIV-01)

d) Serviço de Atividades Complementares (DAAC-01)
1 – Seção de Manutenção (DAACM-01)
2 – Seção de Portaria e Vigilância (DAACP-01)

e) Serviço de Importação e Exportação (DAIMP-0 1)

CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

Artigo 5º – É a seguinte a estrutura do DF-01:

a) Divisão de Contabilidade Geral (DFC-01)
1 – Serviço de Contabilidade Financeira (DFCF-01)
2 – Serviço de Contabilidade Orçamentária (DFCO-01)
3 – Serviço de Contabilidade Patrimonial (DFCP-01)

b) Divisão de Inspeção (DFI-01)
1 – Serviço de Inspeção, Contratos e Convênio (DFIC-01)
2 – Serviço de Inspeção de Despesas (DFID-01)
3 – Serviço de Inspeção e Tomada de Contas (DFIT-01)

c) Divisão de Orçamento e Controle (DFO-01)
1 – Serviço de Avaliação Orçamentária (DFOA-01)
2 – Serviço de Execução Orçamentária (DFOE-01)
3 – Serviço de Elaboração e Programação Orçamentária (DFOP-01)

d) Serviço de Expediente (DFSE-0l)

e) Divisão de Tesouraria Central (DFT-01)
1 – Serviço de Liqüidação (DFTL-01)
2 – Serviço de Programação de Pagamentos (DFTP-0l)
3 – Serviço de Recebimento e de Controle (DFTR-0 1)

CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SISUSP
(acrescido pela Resolução 5447/2008)

Artigo 6º – É a seguinte a estrutura do DSSMT-SISUSP:

a) Divisão de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho:
1 – Seção de Engenharia e Segurança do Trabalho
2 – Seção de Medicina do Trabalho

b) Divisão de Assistência à Saúde:
1 – Seção de Auditoria e Contas Hospitalares
2 – Seção de Saúde do Campus Luiz de Queiroz
3 – Seção de Saúde do Campus de Pirassununga
4 – Seção de Saúde do Campus de Ribeirão Preto
5 – Seção de Saúde do Campus de São Carlos
6 – Seção de Saúde do Campus de Bauru
7 – Seção de Clínica Odontológica

CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
(alterado pela Resolução 5841/2010)
(suprimido pela Resolução 5879/2010)

Artigo 6º – É a seguinte a estrutura do DS-01:

a) Divisão de Assistência à Saúde:
1 – Seção de Auditoria e Cadastro
2 – Unidade Básica de Atenção à Saúde de Piracicaba
3 – Unidade Básica de Atenção à Saúde de Pirassununga
4 – Unidade Básica de Atenção à Saúde de Ribeirão Preto
5 – Unidade Básica de Atenção à Saúde de São Carlos
6 – Unidade Básica de Atenção à Saúde de Bauru
7 – Seção de Clínica Odontológica

b) Divisão de Saúde Ocupacional – SESMT:
1 – Seção de Medicina do Trabalho
2 – Seção de Engenharia de Segurança do Trabalho
2.1 – Saúde Ocupacional de Ribeirão Preto
2.2 – Saúde Ocupacional de Piracicaba
2.3 – Saúde Ocupacional de São Carlos (abrangendo tais atividades junto aos campi de Bauru e Pirassununga).