D.O.E.: 24/03/2000

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4745, DE 23 DE MARÇO DE 2000

(Alterada pela Resolução CoPGr 5212/2005)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Aprova a redação do Regulamento do Curso de Mestrado Profissionalizante em Modelagem Matemática em Finanças da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade e do Instituto de Matemática e Estatística.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 08.09.1999, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 20.03.2000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Programa Interunidades de Pós-Graduação “Modelagem Matemática em Finanças” tem o objetivo de formar profissionais que poderão aplicar e desenvolver métodos matemáticos avançados, qualitativos e quantitativos, para análise de mecanismos do mercado financeiro.

§ 1º – O Programa Interunidades de Pós-Graduação “Modelagem Matemática em Finanças” é uma atividade conjunta da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade e do Instituto de Matemática e Estatística, que compartilham a responsabilidade pelo seu funcionamento.

§ 2º – A Unidade responsável pela gestão administrativa do Programa Interunidades de Pós-Graduação “Modelagem Matemática em Finanças” será a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade.

§ 3º – Anualmente deverá ser elaborado um relatório de atividades que será encaminhado às Congregações das Unidades envolvidas.

Artigo 2º – A Coordenação do Programa Interunidades de Pós-Graduação “Modelagem Matemática em Finanças” será feita pela respectiva Comissão de Pós-Graduação (CPG) Interunidades, respeitadas as diretrizes e normas fixadas pelo Conselho de Pós-Graduação. Esta CPG Interunidades terá a seguinte composição:

I – 2 (dois) docentes da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, portadores, no mínimo, do título de Doutor e orientadores credenciados no programa, com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução;

II – 2 (dois) docentes do Instituto de Matemática e Estatística, portadores, no mínimo, do título de Doutor e orientadores credenciados no programa, com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução;

III – 1 (um) representante discente, eleito pelos seus pares, alunos regularmente matriculados no Programa Interunidades de Pós-Graduação “Modelagem Matemática em Finanças” e não vinculados ao corpo docente da Universidade, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

§ 1º – Juntamente com os membros titulares, serão eleitos suplentes.

§ 2º – Os dois membros de cada Unidade serão eleitos pelas respectivas Congregações, sendo um de lista de nomes indicados pelo respectivo Conselho de Departamento (Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade e Departamento de Matemática Aplicada do Instituto de Matemática e Estatística) e o outro de lista de nomes indicados pelo Diretor da respectiva Unidade.

Artigo 3º – O Programa Interunidades de Pós-Graduação “Modelagem Matemática em Finanças” terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos pela CPG Interunidades entre seus membros, sendo o primeiro um dos dois membros mencionados no inciso II do Art 2º e o segundo um dos dois membros mencionados no inciso I do Art 2º.

Artigo 3º – O Programa Interunidades de Pós-Graduação “Modelagem Matemática em Finanças” terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos pela CPG Interunidades entre seus membros, mencionados no inciso I e II do Art 2º. (alterado pela Resolução 5212/2005)

Artigo 4º – O Programa Interunidades de Pós-Graduação “Modelagem Matemática em Finanças” compreenderá um nível de formação, oferecido na modalidade de Mestrado Profissionalizante.

Artigo 5º – O curso de Mestrado Profissionalizante “Modelagem Matemática em Finanças” terá duração de 2 (dois) anos.

Artigo 6º – A estrutura curricular do curso de Mestrado Profissionalizante “Modelagem Matemática em Finanças” será seriada (turma de alunos).

§ 1º – Quando da abertura das inscrições de uma nova turma, a CPG Interunidades indicará o corpo docente para esta turma, ou seja, o conjunto dos docentes responsáveis pelo oferecimento das disciplinas e pela coordenação dos seminários, a partir de uma lista elaborada pelo Coordenador e Vice-Coordenador do programa.

§ 2º – Cada um dos membros do corpo docente mencionado no parágrafo 1º deverá assinar um termo de responsabilidade com respeito às suas obrigações perante o curso.

§ 3º – Alterações na composição do corpo docente mencionado no parágrafo 1º deverão ser aprovadas pela CPG Interunidades, mediante proposta devidamente justificada e encaminhada pelo Coordenador ou Vice-Coordenador do programa.

Artigo 7º – O processo de seleção para ingresso deverá ser conduzido sob a responsabilidade do Coordenador e do Vice-Coordenador, de acordo com normas especificadas pela CPG Interunidades.

Parágrafo único – A formação de uma nova turma será efetivada assegurada a inscrição de um número mínimo de alunos, estabelecido pela CPG Interunidades.

Artigo 8º – Para obtenção do título de Mestre, na modalidade de Mestrado Profissionalizante, o aluno do curso de Mestrado Profissionalizante “Modelagem Matemática em Finanças” deverá ser aprovado no conjunto das disciplinas e dos seminários do curso e elaborar um trabalho final, que deverá ter a forma de dissertação.

Artigo 9º – O candidato ao título de Mestre, na modalidade de Mestrado Profissionalizante, deverá integralizar, pelo menos, 110 (cento e dez) unidades de créditos, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 75 (setenta e cinco) créditos em disciplinas;

II – 5 (cinco) créditos em disciplinas ou seminários;

III – 30 (trinta) créditos na elaboração da dissertação.

Artigo 10 – No ato da matrícula, deverão ser estabelecidas, na forma de contrato de prestação de serviços entre a “Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas” (FIPE) e o aluno, as responsabilidades legais e financeiras de ambas as partes, inclusive as taxas e mensalidades a serem pagas.

§ 1º – Os recursos arrecadados e à disposição do programa serão utilizados para viabilizar seu funcionamento, incluindo o financiamento de docentes, a organização de seminários, o pagamento do pessoal de suporte acadêmicos e a melhoria da infra-estrutura, entre outras.

§ 2º – O Coordenador ou Vice-Coordenador deverá informar aos candidatos, com antecedência e, no máximo, até o ato da inscrição, as taxas e mensalidades a serem pagas.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 11 – O presente Regulamento do Programa Interunidades de Pós-Graduação “Modelagem Matemática em Finanças” está sujeito às normas gerais do Estatuto, do Regimento Geral e do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

Artigo 12 – As demais normas do Programa Interunidades de Pós-Graduação “Modelagem Matemática em Finanças” serão definidas por resoluções internas da CPG Interunidades.

Artigo 13 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo RUSP 99.1.21950.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de março de 2000.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral