D.O.E.: 19/01/1996 Revogada

PORTARIA GR Nº 2983, DE 17 DE JANEIRO DE 1996

(Revogada pela Portaria 7580/2020)

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Cátedra UNESCO de Educação para a Paz, Direitos Humanos, Democracia e Tolerância.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em conformidade com o Acordo assinado entre a Universidade de São Paulo (USP) e a Organização das Nações Unidas para a Cultura, Ciência e Educação (UNESCO), que criou a Cátedra UNESCO de Educação para a Paz, Direitos Humanos, Democracia e Tolerância, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica delegada ao Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP a responsabilidade pela organização e funcionamento da Cátedra UNESCO de Educação para a Paz, Direitos Humanos, Democracia e Tolerância.

Artigo 2º – Ao Conselho Deliberativo do IEA caberá:

I – elaborar lista tríplice para a escolha, pelo Magnífico Reitor, de um docente MS-6 da USP como o Responsável pela Cátedra, com mandato coincidente com o do Reitor;

II – indicar 04 (quatro) titulares e 03 (três) suplentes, da carreira docente da USP, e 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente, de estranhos ao quadro da USP, para comporem o Conselho de Coordenação da Cátedra.

Artigo 3º – O Conselho de Coordenação da Cátedra será composto pelo Responsável da Cátedra e pelos membros indicados na forma prevista no inciso II do artigo 2º da presente Portaria.

Artigo 4º – O IEA fica autorizado a administrar as contribuições financeiras da UNESCO e os recursos externos obtidos para a Cátedra, bem como fica encarregado da elaboração de um relatório financeiro detalhado, a cada 02 (dois) anos, nos termos do item 9 do acordo da USP com a UNESCO.

Artigo 5º – As despesas com a Cátedra previstas nos item 12 do acordo da USP com a UNESCO serão efetuadas através do orçamento do IEA.

Artigo 6º – O plano de atividades da Cátedra e o relatório bienal para a UNESCO serão elaborados pelo Conselho de Coordenação da Cátedra, e aprovados pelo Conselho Deliberativo do IEA.

Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 95.1.8545.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de janeiro de 1996.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor