D.O.E.: 24/12/2021 Revogada

PORTARIA GR Nº 7687, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

(Revogada pela Portaria GR 7887/2023)

(Revogado o § 2º do artigo 5º pela Portaria GR 7689/2022)

(Alterada pelas Portarias GR 7689/20227704/2022 e 7835/2022)

(Revoga o artigo 2º, os §§ 1º e 2º do artigo 3º e o artigo 4º da Portaria GR 7670/2021)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada, clique aqui.)

Dispõe sobre o retorno às atividades presenciais na Universidade de São Paulo no contexto da pandemia de Covid-19.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, I, do Estatuto, e considerando:

a) a necessidade de proteção da vida e de preservação da saúde de toda a comunidade;
b) concomitantemente, o prejuízo decorrente do afastamento dos alunos dos campi, mormente aqueles que necessitam de apoio institucional próximo;
c) o potencial prejuízo à formação do corpo discente pelo prolongamento do afastamento das atividades presenciais, não havendo usufruto do ambiente prático de uma universidade de pesquisa como a USP;
d) o avanço considerável do programa de imunização contra a Covid-19, que tem se mostrado eficaz para o combate da pandemia, especialmente com a administração de doses vacinais chamadas de reforço;
e) as Notas Técnicas do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo, publicadas como anexos da Resolução nº SS nº 151, de 6 de outubro de 2021 (DOE de 07/10/2021) e do Decreto estadual nº 66.179, de 3 de novembro de 2021 (DOE de 04/11/2021);
f) a possibilidade de que as atividades sejam plenamente retomadas com a observância de medidas não farmacológicas de prevenção ao contágio de Covid-19 e demais doenças, baixa a seguinte

PORTARIA:

I – Retorno das atividades presenciais

Artigo 1º – A partir do início do ano letivo de 2022, as aulas de graduação e de pós-graduação stricto sensu, teóricas ou práticas, serão oferecidas de forma presencial, bem como as demais atividades acadêmicas, incluindo defesas e exames, observada a legislação em vigor.

Parágrafo único – As atividades presenciais referidas no caput poderão incorporar as experiências de ensino mediadas por tecnologia digital que possam aprimorar a atividade acadêmica, desde que autorizadas pelo respectivo Conselho Central.

Artigo 2º – Os cursos de extensão universitária credenciados como presenciais seguirão as mesmas diretrizes dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu.

Artigo 3º – As salas de aulas, laboratórios, repartições administrativas e demais espaços da Universidade poderão voltar a ter 100% de ocupação.

Artigo 4º – As pessoas que estiverem com sintomas suspeitos de Covid-19 deverão se afastar imediatamente das atividades presenciais e procurar orientação médica.

II – Vacinação

Artigo 5º – É obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade.

§ 1º – Para a comunidade USP, o mencionado comprovante deverá ser incorporado ao cartão de identificação eletrônico (e-card) da Universidade, conforme orientações específicas a serem baixadas pelo DRH e pela STI.
§ 2º – Excepcionalmente, a critério de cada dirigente e consideradas as características do respectivo órgão e das atividades ali desenvolvidas, poderá ser aceito, alternativamente, um comprovante de teste PCR ou de antígeno, custeado pelo interessado e feito semanalmente, que deverá ser apresentado ao setor definido pelo dirigente, como pré-condição para adentrar os espaços da Universidade, bem como para participar de suas atividades presenciais.
§ 3º – As atividades de extensão universitária presenciais da área da Saúde que recebem pacientes, deverão seguir, em relação a estes, as mesmas diretrizes indicadas nesta Portaria para o retorno às atividades presenciais, dispensadas as exigências tão somente em relação aos pacientes dos hospitais e postos de saúde.

Artigo 6° – As diretrizes veiculadas na presente Portaria serão revistas conforme os desdobramentos da atual situação pandêmica.

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º, os §§ 1º e 2º do artigo 3º e o artigo 4º da Portaria GR nº 7670, de 12 de agosto de 2021.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de dezembro de 2021.

VAHAN AGOPYAN
Reitor