D.O.E.: 13/08/2021 Revogada

PORTARIA GR Nº 7670, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

(Revogada pela Portaria GR 7887/2023)
(Revogado o artigo 7º-A pela Portaria GR 7704/2022)
(Revogados o artigo 2º, os §§ 1º e 2º do artigo 3º e o artigo 4º pela Portaria GR 7687/2021)
(Alterada pela Portaria GR 7671/2021)
(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada, clique aqui.)

Dispõe sobre o retorno às atividades presenciais na Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, I, do Estatuto, e considerando que:

1. o interesse maior da Universidade é a proteção da vida e da saúde de toda a comunidade;
2. as atividades desenvolvidas dentro dos diversos campi são bem diferenciadas e complexas, razão pela qual diretrizes generalizadas demandarão ajustes e adaptações às diferentes realidades locais;
3. tanto os alunos como os professores e servidores técnicos e administrativos estão exaustos pelas demandas decorrentes das atividades remotas;
4. o afastamento de alunos dos campi é prejudicial, principalmente para os que necessitam do apoio institucional;
5. o grande diferencial de uma universidade de pesquisa como a USP é oferecer o ensino num ambiente de pesquisa, situação esta que não está ocorrendo regularmente desde março do ano passado, o que pode resultar num possível prejuízo à formação dos nossos alunos;
6. as aulas práticas, tanto as laboratoriais, as de campo, como as visitas/viagens didáticas, são parte integrante da formação do estudante e estão bastante prejudicadas ou vêm sendo substituídas por outras atividades;
7. a eventual redução do trabalho laboratorial ou de campo dos alunos de pós-graduação não é desejável para a manutenção dos prazos de conclusão dos programas;
8. além das pesquisas relativas ao combate da pandemia, que vêm sendo conduzidas num ritmo muito intenso, há outros estudos em andamento, importantes para a sociedade, que por conta da restrição das atividades não estão se desenvolvendo no ritmo previsto;
9. com o avanço da vacinação, diversas atividades estão sendo retomadas nos municípios onde estão localizados os campi da USP;
10. na Universidade, várias Unidades, notadamente as vinculadas à área da saúde, já retomaram, presencialmente, quase todas as suas atividades;
11. no momento, a maior parte dos docentes e dos servidores técnicos e administrativos tomaram pelo menos a primeira dose de uma das vacinas disponíveis, que uma boa parte deles já recebeu a segunda dose e, ainda, que parte do alunado também teve essa oportunidade.
Ponderando, ainda, que as diretrizes a seguir mencionadas:
1. podem ser alteradas num curto espaço de tempo, conforme o comportamento da pandemia;
2. podem ser adequadas às condições locais, pelos Dirigentes das Unidades;
3. devem observar, enquanto perdurar a pandemia e para garantir a proteção da vida e da saúde das pessoas, os protocolos de biossegurança, em particular o uso de máscara, higienização das mãos, distanciamento social de um metro e evitar atividades que possam provocar aglomerações, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Todas as atividades de Educação Básica na Universidade de São Paulo, por terem regulamentação própria estabelecida pelo Conselho Estadual de Educação, devem ser retomadas presencialmente no dia 16 de agosto próximo.

Artigo 2º – O segundo semestre letivo de 2021 da Graduação, conforme decisão do Conselho de Graduação da Universidade, começará no próximo dia 16 de agosto, com as aulas teóricas inicialmente oferecidas de maneira remota.

Artigo 3º – O retorno das atividades presenciais de graduação será obrigatório para todos os alunos imunizados, a partir do dia 4 de outubro próximo, devendo-se observar os protocolos de biossegurança e as regras definidas pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Unidade.

§ 1º – No retorno presencial dos alunos de graduação, dever-se-á priorizar as aulas práticas (laboratoriais, de campo ou de exercícios) e demais atividades definidas pela Unidade, considerando a necessidade de eventuais repetições dessas atividades, em virtude da existência de alunos que, pela idade, serão imunizados posteriormente.
§ 2º – No tocante às aulas teóricas, poderão continuar sendo remotas ou de modo misto (parte dos alunos presentes e os demais remotos), a critério da Unidade.

Artigo 4º – O retorno presencial das atividades de pós-graduação deve priorizar as atividades de pesquisa. O oferecimento das disciplinas bem como os exames e as defesas podem continuar de maneira remota neste ano, seguindo as orientações do Conselho de Pós-Graduação.

Artigo 5º – Todos os docentes e servidores técnicos e administrativos já imunizados deverão voltar ao trabalho presencial no próximo dia 23 de agosto, apresentando a respectiva comprovação de vacinação à chefia imediata.

§1º – Os servidores referidos no caput deste artigo que ainda não estejam imunizados em 23 de agosto próximo deverão retornar ao trabalho presencial, conforme atinjam a sua imunização.
§2º – Os docentes e servidores técnicos e administrativos que não se vacinaram por decisão própria não poderão retornar ao trabalho presencial, para não prejudicar as demais pessoas da comunidade. Excepcionalmente, terão eles até sete dias úteis, após a publicação desta Portaria, para iniciar a imunização e seguir as diretrizes aqui elencadas. A comprovação do cumprimento desta orientação evitará a incidência de medidas legais cabíveis.
§3º – Casos omissos e específicos relativos a este artigo devem ser notificados pelas chefias correspondentes ao DRH, para orientação.

Artigo 6º – Todas as atividades da Universidade que porventura ainda não estejam funcionando deverão ser retomadas a partir do próximo dia 23 de agosto.

Artigo 7º – Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, entende-se por imunizadas as pessoas que tenham tomado a segunda dose ou dose única, conforme o caso, da vacina há pelo menos 14 dias.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de agosto de 2021.

VAHAN AGOPYAN
Reitor